DOEAM 31/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 31 de agosto de 2022 29
RESENHA DA PORTARIA Nº 796/2022-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código
de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria
Normativa nº005/2021/DP/ DETRAN/AM, que após aprovação da Gerência
Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a renovação
do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, CLÍNICA DE
AVALIAÇÃO MÉDICA E ESPECIALIDADES EM TRÂNSITO, nome de
fantasia, CLÍNICA AMETRAN, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas sob nº30.534.385/0001-38, situada à Rua Albert Sabin, 21 -
Conj. Shangrila IV - Bairro Parque Dez de Novembro - Manaus-Amazonas,
está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos
da Resolução 927/2022-CONTRAN e Portaria Normativa Nº 005/2021/
DP/DETRAN/AM sujeita sempre que for necessária a fiscalização do
DETRAN/AM;CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu
ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº005/2019DP/
DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas
condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do
Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências
estabelecidas na Resolução 927/2022-CONTRAN no que tange: I -
exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências
relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades
psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar
o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022-CONTRAN, em relação aos
honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e
da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito
dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente,
Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela
Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o
Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o
que consta do Processo Administrativo, documentos arquivados no setor
médico e psicológico, onde a empresa, CLÍNICA DE AVALIAÇÃO MÉDICA
E ESPECIALIDADES EM TRÂNSITO, apresentou a documentação exigida
na Resolução 927/2022 do CONTRAN e Portaria Normativa nº 005/2021/
DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I -Renovar o credenciamento da empresa
pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II- Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE,
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 29 de
agosto de 2022.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor Presidente em exercício do Departamento Estadual de
Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#104615#29#106580/>
Protocolo 104615
Instituto de Pesos e Medidas do Estado
do Amazonas – IPEM
<#E.G.B#104670#29#106640>
EXTRATO n.º 017/2022 - GDP-IPEM/AM
ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo de Contrato nº 040/2020. DATA DA
ASSINATURA: 12/08/2022. PARTES: Instituto de Pesos e Medidas
do Estado do Amazonas - IPEM/AM e OCA VIAGENS E TURISMO DA
AMAZÔNIA LTDA. OBJETO: Prorrogação do prazo de contrato de serviços
de fornecimento de bilhetes e ordens de passagens aéreas (regional,
nacional, internacional). PRAZO DE VIGÊNCIA: Vigorará pelo prazo de 12
(doze) meses, a contar de 20/08/2022. VALOR GLOBAL: R$ 96.000,00
(noventa e seis mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da
despesa: (333903999), Fonte: 174. Nota de Empenho n.º 245, de 08/08/2022,
no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). FUNDAMENTO DO ATO:
Processo n.º 68146/2019-IPEM/AM. Gabinete do IPEM/AM, em Manaus, 31
de agosto de 2022.
MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do
Estado do Amazonas
<#E.G.B#104670#29#106640/>
Protocolo 104670
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#104645#29#106612>
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 090/2022
O Diretor Presidente do IPAAM, Autarquia Estadual, criada pela Lei n.º
2.367, de 4 de dezembro de 1995, instituída pelo Decreto n.º 17.033, de 11
de março de 1996, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio
da Lei Delegada n.º 102/2007, que dispõe sobre o IPAAM;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.030201.003441/2022-29
RESOLVE:
I - CRIAR Grupo Técnico com o objetivo de elaborar o Termo de
Referência(TR) do Estudo Prévio de Impacto Ambiental - EIA e Relatório
de Impacto Ambiental - RIMA, bem como analisar os estudos, relatórios
e demais documentos apresentados pela empresa Aurea Incorporadora
Imobiliária e Gestora de Bens Imóveis S/A, referente ao Processo n.º
01.01.030201.003041/2022-29.
Coordenação:
Maria do Carmo Neves dos Santos - Analista Ambiental - Coordenadora do
Grupo Técnico;
Membros:
João Paulo Vieira de Oliveira - Analista Ambiental;
Marcelo Garcia - Analista Ambiental;
Edson Pinheiro Gomes - Analista Ambiental;
Liliane Martins Minhós - Analista Ambiental.
Rosangela Aguiar Costa - Analista Ambiental;
Regiane Costa dos Santos - Analista Ambiental.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, Manaus, 31 de agosto de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM
<#E.G.B#104645#29#106612/>
Protocolo 104645
<#E.G.B#104745#29#106716>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.540/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.004470/2022-13-SIGED
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LICENÇA
AMBIENTAL PARA USINA DE CONCRETO ASFALTICO
INTERESSADO: COMPASSO CONSTRUCOES E REFORMAS PREDIAIS
LTDA
1. DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, ante os
argumentos jurídicos apresentados no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº.
497/2022, bem como, em concordância ao Parecer Técnico nº 075/2022 -
GERM às fls. 791-794.
2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas às
Gerências competentes, para adoção das providências que se fizerem
necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental.
Observa-se que não foi finalizado a análise do Cadastro Ambiental Rural
- CAR.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. ENCAMINHEM-SE
bGabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM, em Manaus/AM, 31 de agosto de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM
<#E.G.B#104745#29#106716/>
Protocolo 104745
<#E.G.B#104746#29#106717>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.541/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.004465/2022-00-SIGED
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LICENÇA
AMBIENTAL PARA DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
INTERESSADO: COMPASSO CONSTRUCOES, TERRAPLANAGEM E
PAVIMENTACAO LTDA
1. DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, ante os
argumentos jurídicos apresentados no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº.
499/2022, bem como, em concordância ao Parecer Técnico nº 074/2022 -
GERM às fls. 483-487.
2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas às
Gerências competentes, para adoção das providências que se fizerem
necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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