DOEAM 31/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 31 de agosto de 2022
28
ANEXO DO EDITAL Nº 28/2022-JARI/DETRAN/AM
1055/2022
QZA-3B76
TD00251558
INDEFERIDO
1067/2022
PHV-0C55
TD00248806
INDEFERIDO
1075/2022
QZT-1E16
TD00111993
DEFERIDO
1077/2022
JXR-3083
TD00253468
INDEFERIDO
1142/2022
PHM-1085
TD00244943
INDEFERIDO
1154/2022
PHS-9E53
AI00380558
INDEFERIDO
1155/2022
PHJ-2292
TD00250477
INDEFERIDO
1174/2022
NOR-9326
TD00252973
INDEFERIDO
1184/2022
QZD-7A63
TD00233490
INDEFERIDO
1188/2022
QZE-9H06
TD00243496
INDEFERIDO
1191/2022
OAK-9557
TD00241608
INDEFERIDO
Protocolo 104633
<#E.G.B#104633#28#106598>
<#E.G.B#104633#28#106598/>
<#E.G.B#104634#28#106599>
RESENHA DO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 29 DE 17/08/2022-
JARI/DETRAN/AM
A PRESIDENTE DA JARI DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de
atribuições legais, e, de conformidade com os dispositivos legais emanados
da Lei nº 870, de 04 de julho de 1969, artigo 2º, Decreto nº 1995, de 07
de dezembro de 1970, do artigo 4º, II, Lei nº 9.503 de 23 de setembro de
1997, artigo 17, I e, Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, item III, do
CONTRAN, notifica os senhores proprietários e condutores dos veículos,
que apresentaram recursos junto à JARI/AM, que em reunião realizada no
dia 17/08/2022, foram julgados os processos administrativos de infrações
de trânsito, os quais obtiveram resultados abaixo relacionados. Em caso do
não provimento do recurso, cabe interposição de defesa junto à 2ª instância
recursal do CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito, conforme os artigos
288 e 289 do CTB.
SHIRLENE MAIA FARIAS
Presidente Jari do Departamento Estadual de Trânsito do
Estado do Amazonas
<#E.G.B#104634#28#106599/>
ANEXO DO EDITAL Nº 29/2022-JARI/DETRAN/AM
1088/2022
PHH-7327
TD00251792
DEFERIDO
1090/2022
PHT-9J66
TD00206526
INDEFERIDO
1091/2022
PHV-1H96
TD00253689
INDEFERIDO
1095/2022
QZF-4F98
TD00246100
INDEFERIDO
1096/2022
QZV-OE26
TD00196057
DEFERIDO
1183/2022
NOJ-7930
TD00249102
INDEFERIDO
1200/2022
NOP-8998
TD00225272
INDEFERIDO
1202/2022
PHK-8848
TD00248910
INDEFERIDO
1206/2022
PHP-5977
TD00229199
INDEFERIDO
1207/2022
JWS-1238
TD00257428
INDEFERIDO
1214/2022
NOT-2935
TD00187934
INDEFERIDO
1227/2022
QZW-0B68
TD00234610
INDEFERIDO
1232/2022
JXY-7325
TD00243673
INDEFERIDO
1234/2022
JXJ-9612
TD00162751
INDEFERIDO
1243/2022
JXB-4525
TD00227295
INDEFERIDO
0103022201
014772/202
2-42
RENACH
07168625252
PORTARIA
150/2022
DETRAN/AM/DP/AJ
INDEFERIDO
0103022201
015627-
2022-89
RENACH
07329689029
PORTARIA
530/2022
DETRAN/AM/DP/AJ
INDEFERIDO
Protocolo 104634
<#E.GB#104634#28#106599>
<#E.G.B#104634#28#106599/>
<#E.G.B#104635#28#106600>
RESENHA DO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 30 DE 24/08/2022
A PRESIDENTE DA JARI DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de
atribuições legais, e, de conformidade com os dispositivos legais emanados
da Lei nº 870, de 04 de julho de 1969, artigo 2º, Decreto nº 1995, de 07
de dezembro de 1970, do artigo 4º, II, Lei nº 9.503 de 23 de setembro de
1997, artigo 17, I e, Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, item III, do
CONTRAN, notifica os senhores proprietários e condutores dos veículos,
que apresentaram recursos junto à JARI/AM, que em reunião realizada no
dia 24/08/2022, foram julgados os processos administrativos de infrações
de trânsito, os quais obtiveram resultados abaixo relacionados. Em caso do
não provimento do recurso, cabe interposição de defesa junto à 2ª instância
recursal do CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito, conforme os artigos
288 e 289 do CTB.
SHIRLENE MAIA FARIAS
Presidente Jari do Departamento Estadual de Trânsito do
Estado do Amazonas
<#E.G.B#104635#28#106600/>
<#E.G.B#104635#28#106600>
<#E.G.B#104635#28#106600/>
<#E.G.B#104614#28#106579>
RESENHA DA PORTARIA Nº 797/2022-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código
de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria
Normativa nº001/2019/DP/ DETRAN/AM, que após aprovação da Gerência
Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a renovação do
credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa MILLECLIN CLÍNICA
MÉDICA E PSICOLÓGICA DE TRÁFEGO LTDA, nome de fantasia,
CLINICA MILLECLIN, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
sob nº 30.708.307/0001-02, situada à Rua Nikita Khruschev, 13 - Conj.
Shangrila4, Qd. Q/1 - Bairro Parque Dez de Novembro - Manaus-Amazonas,
está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da
Resolução 927/2022-CONTRAN e Portaria Normativa Nº 005/2021/DP/
DETRAN/AM sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN/
AM;CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo
previsto no art.18 da Portaria Normativa nº005/2021DP/DETRAN/AM no que
tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas
pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de
Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução
927/2022-CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades
médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III-
exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a
clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução
927/2022-CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização
do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados
pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e
terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada
de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da
Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia
- CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo Admi-
nistrativo,documentos arquivados no setor médico e psicológico, onde a
empresa, , apresentou a documentação exigida na Resolução 927/2022 do
CONTRAN e Portaria Normativa nº 005/2021/ DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I
-Renovar o credenciamento da empresa pelo período de um ano a partir da
data da publicação desta. II- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE
DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO. Manaus, 29 de agosto de 2022.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor Presidente em exercício do Departamento Estadual de
Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#104614#28#106579/>
Protocolo 104614
<#E.G.B#104615#28#106580>
Protocolo 104635
ANEXO DO EDITAL Nº 30/2022-JARI/DETRAN/AM
0973/2022
QZA-3B76
TD00251559
DEFERIDO
0998/2022
QZF-8D35
TD00238681
INDEFERIDO
1006/2022
PHX-2J32
TD00253516
INDEFERIDO
1008/2022
PHI-5457
TD00230574
INDEFERIDO
1011/2022
DAB-4604
TD00241581
INDEFERIDO
1016/2022
QZA-9C06
TD00238853
INDEFERIDO
1017/2022
PHF-6880
TD00246325
DEFERIDO
1020/2022
PHF-6880
TD00246327
DEFERIDO
1030/2022
QZW-0J88
TD00246724
INDEFERIDO
1033/2022
PHH-0591
TD00246725
INDEFERIDO
1048/2022
PHL-4400
TD00234011
INDEFERIDO
1049/2022
PHL-4400
TD00234013
INDEFERIDO
1053/2022
PHC-0378
TD00193559
DEFERIDO
1105/2022
QZE-9F56
TD00202596
INDEFERIDO
1110/2022
OAD-4792
AI00380557
INDEFERIDO
1116/2022
OAE-0448
TD00252290
INDEFERIDO
1119/2022
NOO-0C50
TD00243794
DEFERIDO
1123/2022
NOX-4174
TD00196068
INDEFERIDO
1140/2022
PHL-6412
TD00247639
DEFERIDO
1187/2022
QZE-9H06
TD00243497
INDEFERIDO
1190/2022
QZC-0168
TD00252221
INDEFERIDO
1216/2022
OAH-4106
TD00254170
INDEFERIDO
1220/2022
NOS-9167
TD00254625
INDEFERIDO
1252/2022
PHC-4302
TD00251042
INDEFERIDO
1260/2022
NOO-7D26
TD00089640
INDEFERIDO
1281/2022
PHP-6245
TD00254507
INDEFERIDO
1284/2022
NOV-2873
TD00249878
INDEFERIDO
1288/2022
JXM-7061
TD00244479
INDEFERIDO
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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