DOEAM 31/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 31 de agosto de 2022
28
             ANEXO DO EDITAL Nº 28/2022-JARI/DETRAN/AM 
1055/2022 
QZA-3B76 
TD00251558 
INDEFERIDO 
1067/2022 
PHV-0C55 
TD00248806 
INDEFERIDO 
1075/2022 
QZT-1E16 
TD00111993 
DEFERIDO 
1077/2022 
JXR-3083 
TD00253468 
INDEFERIDO 
1142/2022 
PHM-1085 
TD00244943 
INDEFERIDO 
1154/2022 
PHS-9E53 
AI00380558 
INDEFERIDO 
1155/2022 
PHJ-2292 
TD00250477 
INDEFERIDO 
1174/2022 
NOR-9326 
TD00252973 
INDEFERIDO 
1184/2022 
QZD-7A63 
TD00233490 
INDEFERIDO 
1188/2022 
QZE-9H06 
TD00243496 
INDEFERIDO 
1191/2022 
OAK-9557 
TD00241608 
INDEFERIDO 
 
Protocolo 104633
<#E.G.B#104633#28#106598>
<#E.G.B#104633#28#106598/>
<#E.G.B#104634#28#106599>
RESENHA DO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 29 DE 17/08/2022-
JARI/DETRAN/AM
A PRESIDENTE DA JARI DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de 
atribuições legais, e, de conformidade com os dispositivos legais emanados 
da Lei nº 870, de 04 de julho de 1969, artigo 2º, Decreto nº 1995, de 07 
de dezembro de 1970, do artigo 4º, II, Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 
1997, artigo 17, I e, Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, item III, do 
CONTRAN, notifica os senhores proprietários e condutores dos veículos, 
que apresentaram recursos junto à JARI/AM, que em reunião realizada no 
dia 17/08/2022, foram julgados os processos administrativos de infrações 
de trânsito, os quais obtiveram resultados abaixo relacionados. Em caso do 
não provimento do recurso, cabe interposição de defesa junto à 2ª instância 
recursal do CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito, conforme os artigos 
288 e 289 do CTB.
SHIRLENE MAIA FARIAS
Presidente Jari do Departamento Estadual de Trânsito do 
Estado do Amazonas
<#E.G.B#104634#28#106599/>
              ANEXO DO EDITAL Nº 29/2022-JARI/DETRAN/AM 
1088/2022 
PHH-7327 
TD00251792 
DEFERIDO 
1090/2022 
PHT-9J66 
TD00206526 
INDEFERIDO 
1091/2022 
PHV-1H96 
TD00253689 
INDEFERIDO 
1095/2022 
QZF-4F98 
TD00246100 
INDEFERIDO 
1096/2022 
QZV-OE26 
TD00196057 
DEFERIDO 
1183/2022 
NOJ-7930 
TD00249102 
INDEFERIDO 
1200/2022 
NOP-8998 
TD00225272 
INDEFERIDO 
1202/2022 
PHK-8848 
TD00248910 
INDEFERIDO 
1206/2022 
PHP-5977 
TD00229199 
INDEFERIDO 
1207/2022 
JWS-1238 
TD00257428 
INDEFERIDO 
1214/2022 
NOT-2935 
TD00187934 
INDEFERIDO 
1227/2022 
QZW-0B68 
TD00234610 
INDEFERIDO 
1232/2022 
JXY-7325 
TD00243673 
INDEFERIDO 
1234/2022 
JXJ-9612 
TD00162751 
INDEFERIDO 
1243/2022 
JXB-4525 
TD00227295 
INDEFERIDO 
0103022201
014772/202
2-42 
RENACH 
07168625252 
PORTARIA 
150/2022 
DETRAN/AM/DP/AJ 
INDEFERIDO 
0103022201
015627-
2022-89 
RENACH 
07329689029 
PORTARIA 
530/2022 
DETRAN/AM/DP/AJ 
INDEFERIDO 
 
Protocolo 104634
<#E.GB#104634#28#106599>
<#E.G.B#104634#28#106599/>
<#E.G.B#104635#28#106600>
RESENHA DO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 30 DE 24/08/2022
A PRESIDENTE DA JARI DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de 
atribuições legais, e, de conformidade com os dispositivos legais emanados 
da Lei nº 870, de 04 de julho de 1969, artigo 2º, Decreto nº 1995, de 07 
de dezembro de 1970, do artigo 4º, II, Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 
1997, artigo 17, I e, Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, item III, do 
CONTRAN, notifica os senhores proprietários e condutores dos veículos, 
que apresentaram recursos junto à JARI/AM, que em reunião realizada no 
dia 24/08/2022, foram julgados os processos administrativos de infrações 
de trânsito, os quais obtiveram resultados abaixo relacionados. Em caso do 
não provimento do recurso, cabe interposição de defesa junto à 2ª instância 
recursal do CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito, conforme os artigos 
288 e 289 do CTB.
SHIRLENE MAIA FARIAS
Presidente Jari do Departamento Estadual de Trânsito do 
Estado do Amazonas
<#E.G.B#104635#28#106600/>
<#E.G.B#104635#28#106600>
<#E.G.B#104635#28#106600/>
<#E.G.B#104614#28#106579>
RESENHA DA PORTARIA Nº 797/2022-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais 
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código 
de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria 
Normativa nº001/2019/DP/ DETRAN/AM, que após aprovação da Gerência 
Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a renovação do 
credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa MILLECLIN CLÍNICA 
MÉDICA E PSICOLÓGICA DE TRÁFEGO LTDA, nome de fantasia, 
CLINICA MILLECLIN, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas 
sob nº 30.708.307/0001-02, situada à Rua Nikita Khruschev, 13 - Conj. 
Shangrila4, Qd. Q/1 - Bairro Parque Dez de Novembro - Manaus-Amazonas, 
está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da 
Resolução 927/2022-CONTRAN e Portaria Normativa Nº 005/2021/DP/
DETRAN/AM sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN/
AM;CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo 
previsto no art.18 da Portaria Normativa nº005/2021DP/DETRAN/AM no que 
tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas 
pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de 
Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 
927/2022-CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades 
médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- 
exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a 
clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 
927/2022-CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização 
do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados 
pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e 
terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada 
de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da 
Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia 
- CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo Admi-
nistrativo,documentos arquivados no setor médico e psicológico, onde a 
empresa, , apresentou a documentação exigida na Resolução 927/2022 do 
CONTRAN e Portaria Normativa nº 005/2021/ DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I 
-Renovar o credenciamento da empresa pelo período de um ano a partir da 
data da publicação desta. II- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE 
DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO. Manaus, 29 de agosto de 2022.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor Presidente em exercício do Departamento Estadual de 
Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#104614#28#106579/>
Protocolo 104614
<#E.G.B#104615#28#106580>
Protocolo 104635
                   ANEXO DO EDITAL Nº 30/2022-JARI/DETRAN/AM 
0973/2022 
QZA-3B76 
TD00251559 
DEFERIDO 
0998/2022 
QZF-8D35 
TD00238681 
INDEFERIDO 
1006/2022 
PHX-2J32 
TD00253516 
INDEFERIDO 
1008/2022 
PHI-5457 
TD00230574 
INDEFERIDO 
1011/2022 
DAB-4604 
TD00241581 
INDEFERIDO 
1016/2022 
QZA-9C06 
TD00238853 
INDEFERIDO 
1017/2022 
PHF-6880 
TD00246325 
DEFERIDO 
1020/2022 
PHF-6880 
TD00246327 
DEFERIDO 
1030/2022 
QZW-0J88 
TD00246724 
INDEFERIDO 
1033/2022 
PHH-0591 
TD00246725 
INDEFERIDO 
1048/2022 
PHL-4400 
TD00234011 
INDEFERIDO 
1049/2022 
PHL-4400 
TD00234013 
INDEFERIDO 
1053/2022 
PHC-0378 
TD00193559 
DEFERIDO 
1105/2022 
QZE-9F56 
TD00202596 
INDEFERIDO 
1110/2022 
OAD-4792 
AI00380557 
INDEFERIDO 
1116/2022 
OAE-0448 
TD00252290 
INDEFERIDO 
1119/2022 
NOO-0C50 
TD00243794 
DEFERIDO 
1123/2022 
NOX-4174 
TD00196068 
INDEFERIDO 
1140/2022 
PHL-6412 
TD00247639 
DEFERIDO 
1187/2022 
QZE-9H06 
TD00243497 
INDEFERIDO 
1190/2022 
QZC-0168 
TD00252221 
INDEFERIDO 
1216/2022 
OAH-4106 
TD00254170 
INDEFERIDO 
1220/2022 
NOS-9167 
TD00254625 
INDEFERIDO 
1252/2022 
PHC-4302 
TD00251042 
INDEFERIDO 
1260/2022 
NOO-7D26 
TD00089640 
INDEFERIDO 
1281/2022 
PHP-6245 
TD00254507 
INDEFERIDO 
1284/2022 
NOV-2873 
TD00249878 
INDEFERIDO 
1288/2022 
JXM-7061 
TD00244479 
INDEFERIDO 
 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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