DOEAM 31/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 31 de agosto de 2022 33
ANEXO I
18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL
18202 AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FR
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
20.122.0001.2003
A
1
160 3191 0001
600.000,00 3190 0001
600.000,00
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e
Encargos Sociais
600.000,00
600.000,00
TOTAL (R$)
Protocolo 104631
<#E.G.B#104631#33#106596>
<#E.G.B#104631#33#106596/>
<#E.G.B#104704#33#106675>
RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO
PORTARIA Nº 0269/2022 - ADAF
I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento à servidora KAMILA HOLANDA
DA SILVA SALES, MATRÍCULA 263.283-7 A, na rubrica 339030 - Material
de Consumo, no valor de R$ 4.000,00.
Prazo de aplicação: 90 (noventa) dias.
Prestação de Contas: 30 (trinta) dias.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de
agosto de 2022.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#104704#33#106675/>
Protocolo 104704
<#E.G.B#104740#33#106711>
PORTARIA Nº 276/2022 - ADAF/AM
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E
FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março
de 2015;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras
providências;
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
instauração
de
Sindicância
Investigativa, a fim de apurar autoria e responsabilidade de servidores ou
de identificação de terceiros envolvidos, conforme consta nos autos do
processo n° 01.01.018202.005055/2022-71;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir comissão para fins de instauração de Sindicância
Investigativa, a fim de apurar autoria e responsabilidade de servidores ou
de identificação de terceiros envolvidos, conforme consta nos autos do
processo n° 01.01.018202.005055/2022-71;
1.Sandoval Salerno Pinheiro;
2.Silnara Cristiny Andrade Souza;
3.Annyelle Bezerra da Silva Torres ;
Art. 2º. O servidor Sandoval Salerno Pinheiro será o presidente da referida
comissão;
Art. 3°. A portaria supramencionada terá o prazo de 30 dias, podendo ser
prorrogado por igual período, após a publicação.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de
agosto de 2022.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#104740#33#106711/>
Protocolo 104740
Unidade Gestora de Projetos Especiais
- UGPE
<#E.G.B#104723#33#106694>
PORTARIA Nº 272/2022 - GCE/UGPE
O Coordenador Executivo da UGPE, no uso de suas atribuições legais
e; CONSIDERANDO o que dispõe no art. 2º. Do Decreto nº 24.634
de 16/11/2004; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 095/2022-GAB/
FEH de 03/08/2022 e o PT apresentados pelo FEH, no processo nº
025103.001756/2022-15, de 08/08/2022; Resolve: I - CONCEDER Destaque
Nº 032 de Crédito Orçamentário valor R$ 95.052,00 (noventa e cinco mil,
cinquenta e dois reais), em favor do FEH. II - OBJETO: Repasse de
crédito orçamentário do Contrato de Empréstimo nº 2676/OC-BR-BID, para
cobrir despesas com Desapropriação de Terreno ao beneficiário possuidor
morador do imóvel integrante do PROSAMIM, localizado no Igarapé do
Quarenta. Em observância às políticas do Governo do Estado, ao Plano
Diretor de Desapropriação e Reassentamento - PDDR do Programa e
às Políticas do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID. PT:
17.512.3300.1547.0011; ND: 449061, Fonte: 01707126; Valor: 95.052,00.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Em Manaus, 31 de
agosto de 2022.
DANIELLA FALABELO JAIME
Coordenadora Executiva da Unidade Gestora de Projetos Especiais-
UGPE, em exercício
<#E.G.B#104723#33#106694/>
Protocolo 104723
<#E.G.B#104724#33#106695>
PORTARIA Nº 275/2022 - GCE/UGPE
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2022, aprovado
na Lei Orçamentária nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021 e em seus
créditos adicionais. A COORDENADORA EXECUTIVA, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 5.558 de 04
de agosto de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas
classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do
gasto, RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício
2022, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II -
Anexo I: com uma movimentação no valor de R$698.466,14 (SEISCENTOS
E NOVENTA E OITO MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS
E QUATORZE CENTAVOS); III - Esta portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês
de agosto de 2022. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA COORDENADORIA EXECUTIVA DA UNIDADE GESTORA
DE PROJETOS ESPECIAIS, em Manaus, 31 de Agosto de 2022.
DANIELLA FALABELO JAIME
Coordenadora Executiva da Unidade Gestora de Projetos Especiais-
UGPE, em exercício
<#E.G.B#104724#33#106695/>
ANEXO I
25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE
MANAUS
25103 UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FR
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
17.512.3300.1547
P
4
475 4490 0002
698.466,14 4490 0011
698.466,14
Infraestrutura
Urbana, Social,
Ambiental e
Habitacional de
Projetos
Especiais
698.466,14
698.466,14
TOTAL (R$)
Protocolo 104724
<#E.G.B#104724#33#106695>
<#E.G.B#104724#33#106695/>
Fundação de Medicina Tropical
“Doutor Heitor Vieira Dourado” –
FMT-AM
<#E.G.B#104708#33#106679>
PORTARIA Nº00132/2022-GDP/FMT-HVD.
O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical Dr. Heitor Vieira
Dourado, no uso das atribuições legais; e CONSIDERANDO a exigência
do Amazonprev, no Ofício Circular n° 2350/2014, quanto às providências
e adequação dos documentos exigidos para compor processo de
Aposentadoria, referente aos Atos de ingresso, do período de Contratação
e referente às Prorrogações em Regime Temporário, não publicado á época
em Diário Oficial; CONSIDERANDO, que de acordo com orientação do
Tribunal de Contas do Estado, os atos de pessoal não publicados a época
no Diário Oficial do Estado do Amazonas, deverão ser publicados com
efeito retroativos; CONSIDERANDO que de acordo com a Lei n° 2.624 de
22/12/2000 e Decreto n° 21.712 de 23/02/2001, os servidores passaram a
integrar o Quadro Suplementar a contar de 01/03/2001; CONSIDERANDO
a exigência, do Amazonprev, verificamos a necessidade de regularização
funcional para fins de comprovação de tempo de serviço da servidora em
tela, sob, pena do não aproveitamento dos períodos laborados em Regime
Especial, para efeito de aposentadoria. CONSIDERANDO ainda, que a
Administração à época não observou a necessidade de publicação das
Portarias e Atos e contratação e prorrogação.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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