DOEAM 31/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 31 de agosto de 2022 35
3 (três) meses, a contar de 19/09/2022, conforme previsão legal no artigo 78 
da Lei n° 1.762/86;
II - CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, em Manaus, 31/08/2022.
HENRIQUE CAMARGO DA SILVA
Diretor Presidente em Exercício
<#E.G.B#104744#35#106715/>
Protocolo 104744
Fundação Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#104591#35#106555>
PORTARIA Nº. 1462/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2021.4.25224EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, 
nos termos do artigo 40, §4º, II, da Constituição Federal, combinado 
com o artigo 1º, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 51, de 20 
de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de 
maio de 2014, LOURIVAL RIBEIRO GUERRA FILHO, ocupante do cargo 
de Investigador de Polícia, Classe Especial, matricula nº 007.409-8D, do 
Quadro de Pessoal da Permanente da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO 
AMAZONAS, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base 
no valor de R$ 2.059,68 (dois mil, cinquenta e nove reais e sessenta e 
oito centavos), de acordo com artigo 3º, §1º, da Lei nº. 2.875, de 25 de 
março de 2004, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 4.576, de 09 de abril de 
2018; acrescido de R$ 31,79 (trinta e um reais e setenta e nove centavos), 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 15% 
sobre R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais), relativos a 03 (três) 
quinquênios, de acordo com artigo 4º da Lei nº. 2.875, de 25 de março de 
2004, revisado pelos índices de reajuste pertinentes; mais R$ 17.617,44 
(dezessete mil, seiscentos e dezessete reais e quarenta e quatro 
centavos), de Gratificação de Exercício Policial, de acordo com o artigo 3º, 
§2º, II, “a”, da Lei nº. 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 
1º, da Lei n° 4.576, de 09 de abril de 2018; mais R$ 4.919,28 (quatro mil, 
novecentos e dezenove reais e vinte e oito centavos), de Gratificação de 
Curso, correspondente a 25%, de acordo com o artigo 201, inciso V, da Lei 
nº 2.271 de 10 de janeiro de 1994, alterado pela lei nº 3.721 de 19 março 
de 2012; totalizando seus proventos no valor de R$ 24.628,19 (vinte e 
quatro mil, seiscentos e vinte e oito reais e dezenove centavos), mensais. 
Manaus, 23 de agosto de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#104591#35#106555/>
Protocolo 104591
<#E.G.B#104592#35#106556>
PORTARIA Nº. 1474/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO que o ato foi publicado com 
incorreção quanto aos valores do reajuste promovido pela Lei nº 5.928 de 15 
de junho de 2022, e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2021.4.26423EXE, RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria nº 1323/2022, 
publicada no Diário Oficial do Estado em 09 de agosto de 2022, que retificou 
a Portaria de nº 906/2022, publicada no Diário Oficial do Estado, 15 de junho 
de 2022, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de 
contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de 
dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, SEVERINO 
DO NASCIMENTO ARAÚJO, ocupante do cargo de Motorista, Classe “C”, 
Referência 4, Matrícula nº 103.091-4A, do Quadro de Pessoal Permanente 
da Secretaria de Estado da Saúde, com proventos integrais, compostos do 
Vencimento Base no valor R$ 1.149,43 (mil, cento e quarenta e nove reais 
e quarenta e três centavos), de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei 
nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º, §3º da Lei 
nº 5.928, de 15 de junho de 2022; acrescido de R$ 77,74 (setenta e sete 
reais e setenta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de 
Serviço, correspondente a 10% sobre R$ 415,00 (quatrocentos e quinze 
reais), equivalente a 02 quinquênios, revisado pelos índices de reajustes 
previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 32, da Lei nº 
3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 1.051,96 (mil, cinquenta e um 
reais e noventa e seis centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com 
o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado 
pelo artigo 1º, §3º da Lei nº 5.928, de 15 de junho de 2022; mais R$ 114,94 
(cento e quatorze reais e noventa e quatro centavos), de Gratificação de 
Risco de Vida, correspondente a 10% sobre o vencimento base, de acordo 
com o artigo 7º, Inciso III, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, 
totalizando seus proventos no valor de R$ 2.394,07 (dois mil, trezentos e 
noventa e quatro reais e sete centavos), mensais. Manaus, 24 de agosto 
de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#104592#35#106556/>
Protocolo 104592
<#E.G.B#104593#35#106557>
PORTARIA Nº. 1481/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2022.2.00512EXE, resolve: APOSENTAR, por idade nos termos do artigo 
14 da Lei Complementar Estadual nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto 
consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA CELIA PENAFORT PACHECO, 
no cargo de Enfermeiro, Classe “A”, Referência 1, Matrícula nº. 140.328-1E, 
do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospital Adriano Jorge, 
com proventos proporcionais, calculados na forma do art. 36 do citado 
diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição 
Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 3.335,56 (três 
mil, trezentos e trinta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), mensais. 
Manaus, 29 de agosto de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#104593#35#106557/>
Protocolo 104593
<#E.G.B#104677#35#106647>
PORTARIA 1517/2022-AMAZONPREV. A DIRETORA PRESIDENTE,no 
uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei 
nº 5.558 de 04 de agosto de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de 
adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou 
as modalidades do gasto, RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa 
para o exercício 2022, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta 
Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$65.000,00 
(SESSENTA E CINCO MIL REAIS); III - Esta portaria entrará em vigor na 
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no 
mês de agosto de 2022. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
GABINETE DA DIRETORIA DA FUNDAÇÃO AMAZONPREV, em Manaus, 
31 de Agosto de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#104677#35#106647/>
ANEXO I
13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
13301 FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FR
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
09.122.0001.2003
A
1
402 3191 0001
65.000,00 3190 0001
65.000,00
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e
Encargos Sociais
65.000,00
65.000,00
TOTAL  (R$)
Protocolo 104677
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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