DOEAM 31/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 31 de agosto de 2022 41
página 2, Balanço Patrimonial FMPES
continua, Notas Explicativas FMPES
BALANÇO PATRIMONIAL EM REAL - R$
nota
JUNHO 2022
JUNHO 2021
ATIVO CIRCULANTE
313.938.958
209.617.581
Disponibilidades
3.c; 4; 5
162.058.185
108.965.774
Aplicações Financeiras
3.c; 4; 5
1.476.823
1.476.823
FMPES Especial
1.476.823
1.476.823
Operações de Crédito
3.e; 6
149.797.162
98.343.585
Aplicação na Capital
52.336.465
45.891.274
Aplicação no Interior
110.985.995
57.259.632
(Prov. Créd. Liquidação Duvidosa)
(13.525.298)
(4.807.321)
Outros Créditos
3.f; 6
399.181
427.004
Devedores Diversos
1.468
427.004
Devedores por Conta de Valores e Bens
397.713
-
Outros Valores e Bens
3.g; 7
207.607
404.395
Bens Não de Uso Próprio
41.521.261
41.599.969
(Prov. Para Desvalorização)
(41.313.654)
(41.195.574)
ATIVO NÃO CIRCULANTE
111681041
109.992.649
Aplicações Financeiras
3.c; 5
11.411.817
13.022.898
FMPES Especial
11.411.817
13.022.898
Operações de Crédito
3.e; 6
99.047.319
95.192.229
Aplicação na Capital
33.170.257
41.760.506
Aplicação no Interior
69.851.712
56.461.292
(-) Provisão para Créditos de Liquidação
Duvidosa
(3.974.650)
(3.029.569)
Outros Créditos
3.f; 6
1.221.905
1.777.522
Devedores por Conta de Valores e Bens
1.221.905
1.777.522
TOTAL ATIVO
425.619.999
319.610.230
PASSIVO CIRCULANTE
28.605
109.814
Obrigações por Empréstimos e Repasses
3.h; 8
-
92.580
Repasses
-
92.580
Outras Obrigações
3.i; 9
28.605
17.234
Obrigações a Pagar
28.605
17.234
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
425.591.394
319.500.416
Capital Social
10.a
1.239.865.167 1.072.365.226
Lucros (Prejuízos Acumulados)
10.b
(814.273.773)
(752.864.810)
TOTAL PASSIVO
425.619.999
319.610.230
As notas explicativas integram o conjunto das demonstrações contábeis
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO EM REAL - R$
nota
JUNHO 2022
JUNHO 2021
RECEITAS
21.380.521
11.813.751
Receitas Operacionais
21.225.985
11.703.181
Receitas de Financiamentos
12.a
9.341.766
8.336.419
Receitas Financeiras
12.b
960.980
456.374
Recuperação de Crédito Baixado como
Prejuízo
7.010.335
1.103.658
Reversão de Provisões Operacionais
6.e
3.904.673
1.745.440
Outras Receitas Operacionais
12.e
8.231
61.290
Receitas Não Operacionais
154.536
110.570
Lucro na Alienação Valores e Bens
-
81.949
Outras
12.g
154.536
28.621
DESPESAS
(47.335.540)
(46.416.141)
Despesas Operacionais
(46.981.847)
(46.170.480)
Taxa de Administração AFEAM
3.j e 12.c
(25.298.139)
(29.294.934)
Provisão e Ajustes Patrimoniais
12.d
(20.693.600)
(12.220.427)
Outras
12.f
(990.108)
(4.655.119)
Outras Despesas
(353.693)
(245.661)
Outras
12.g
(353.693)
(245.661)
Lucro Líquido (Prejuízo)
(25.955.019)
(34.602.390)
As notas explicativas integram o conjunto das demonstrações contábeis
DEMONSTRAÇÃO DA MUTAÇÃO DO PATRIMÔNIO
LÍQUIDO EM REAL - R$
EVENTOS
nota
CAPITAL
LUCRO OU
PREJUÍZOS
ACUMULADOS
TOTAL
SALDOS NO INÍCIO DO
PERÍODO EM 31/12/2020
1.004.677.429
(718.262.420)
286.415.009
1 – Arrecadação 3.k e 11
135.980.245
-
135.980.245
2 – Repasses 3.k e 11
(68.292.448)
-
(68.292.448)
3 – Lucro Líquido
(Prejuízo) do Período
-
(34.602.390)
(34.602.390)
SALDOS NO FIM DO
PERÍODO EM 30/06/2021
1.072.365.226
(752.864.810)
319.500.416
Mutações do Período
67.687.797
(34.602.390)
33.085.407
SALDOS NO INÍCIO DO
PERÍODO EM 01/01/2022
1.177.473.673
(788.318.754)
389.154.919
1 – Arrecadação
3.k e 11
148.801.252
-
148.801.252
2 – Repasses
3.k e 11
(86.409.758)
-
(86.409.758)
3 – Lucro Líquido
(Prejuízo) do Período
-
(25.955.019)
(25.955.019)
SALDOS NO FIM DO
PERÍODO EM 30/06/2022
1.239.865.167
(814.273.773)
425.591.394
Mutações do Período
62.391.494
(25.955.019)
36.436.475
As notas explicativas integram o conjunto das demonstrações contábeis
DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS
DE CAIXA MÉTODO INDIRETO EM REAL - R$
JUNHO 2022
JUNHO 2021
FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS
Lucro Líquido (Prejuízo)
(25.955.019)
(34.602.390)
Ajustes ao Lucro Líquido (Prejuízos)
(16.788.927)
10.474.987
Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa
20.693.600
12.194.585
(Reversão) de Provisões para Crédito de Liquidação
Duvidosa
(3.904.600)
(1.745.440)
Desvalorização de Outros Valores e Bens
-
25.841
Lucro Líquido (Prejuízo) Ajustado
(9.166.092)
(24.127.403)
(Aumento) Redução em Operações de Crédito e de
Arrendamento Mercantil
(15.199.692)
(47.555.481)
(Aumento) Redução em Devedores por Compra de
Valores e Bens
287.295
(2.204.526)
(Aumento) Redução em Outros Créditos
1.468
-
(Aumento) Redução em Recursos das Empresas
Incentivadas
62.391.494
67.687.797
Aumento (Redução) em Outras Obrigações
(14.629)
(28.100)
Caixa Líquido Proveniente / Utilizado das
Atividades Operacionais
47.463.000
17.899.690
Fluxo de Caixa das Atividades de Investimentos
Alienação (baixa) de Ativo Financeiro Mantido para
Venda
155.535
3.118.660
Aquisição de Ativo Financeiro Mantido para Venda
(55.601)
-
Aplicações Financeiras em FMPES Especial
805.540
805.540
Caixa Líquido Proveniente / Utilizado das
Atividades de Investimentos
905.474
3.924.200
Fluxo de Caixa das Atividades de Financiamento
Aumento (Redução) em Obrigações por Empréstimos
e Repasses
(92.579)
92.579
Caixa Líquido Proveniente / Utilizado das
Atividades de Financiamento
(92.579)
92.579
Aumento / Redução de Caixa e Equivalente de
Caixa
39.109.803
(2.210.934)
Aumento / Redução de Caixa e Equivalente de Caixa
Início do Período
124.425.205
112.653.531
Fim do Período
163.535.008
110.442.597
Aumento / Redução de Caixa e Equivalente de
Caixa
39.109.803
(2.210.934)
As notas explicativas integram o conjunto das demonstrações contábeis
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
EM 30 DE JUNHO DE 2022
Valores expressos em Real (R$)
NOTA 1. ADMINISTRAÇÃO E ORIGEM DOS RECURSOS
A Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. – AFEAM, de acordo com a Lei
Estadual n.º 2.505, de 1998 é Gestora do Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e
ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas – FMPES desde 02/09/1999.
A Lei Estadual nº 2.826, de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos
Fiscais e Extrafiscais, estabelece as seguintes diretrizes:
a) o Art. 34-A, § 1º, inciso I a VIII, estabelece que os recursos do FMPES são
originários de: I - participação das empresas incentivadas, devendo ser repassado
ao Fundo 6%, calculados sobre o valor do crédito estímulo; II - recursos do
orçamento do Estado, previstos anualmente na LDO; III - transferências da União e
dos Municípios; IV - empréstimos ou doações; V - convênios ou contratos firmados
entre o Estado e outros entes da Federação; VI - retornos e resultados de suas
aplicações; VII - resultado da remuneração dos recursos momentaneamente não
aplicados, calculado com base em indexador oficial, a partir do trigésimo dia do seu
ingresso na Agência de Fomento do Estado do Amazonas S/A - AFEAM; VIII - outras
fontes internas e externas.
b) O Art. 34-A, § 2º, incisos I a II, estabelece as seguintes formas de aplicação dos
recursos discriminados no § 1º, incisos I a V, VII e VIII do mesmo artigo: I- 50%
em financiamento de atividades econômicas, dos quais 60% (sessenta por cento)
no interior do Estado; e II- 50% destinados à saúde, administração e infraestrutura
básica, econômica e social, sendo que essa parte é repassada mensalmente à
Secretaria de Estado da Fazenda.
c) O Art. 34-A, § 3°, estabelece que os recursos citados no inciso VI, § 1º,
do mesmo artigo (Retorno e resultado de aplicações), serão destinados
exclusivamente execução de programas de financiamento aos setores produtivos;
Subvenção ao investidor-anjo em empresas que tenham por finalidade a identificação
de problemas e a busca de soluções inovadoras na gestão pública, no percentual de
até 10% do valor investido, limitado a R$30.000,00; participação em crowdfunding de
projetos de interesse da coletividade apresentados por startups, assim reconhecidas
na forma da lei, no valor máximo de R$ 5.000,00, vedada a participação em mais de
um projeto da mesma empresa; convênios com entidades públicas e privadas para
destinar recursos a incubadoras ou aceleradoras de startups no âmbito do Estado do
Amazonas, no limite de até R$ 200.000,00, por incubadora, por semestre;
d) O Art. 34-A, § 5º, estabelece que a contribuição das empresas incentivadas, prevista
no inciso I do caput do mesmo artigo (I - execução de programas de financiamento aos
setores produtivos, especialmente aqueles destinados a estimular o empreendedorismo,
a inovação e o desenvolvimento de startups;), será recolhida pelas empresas na conta
do FMPES, mantida pela AFEAM no Banco depositário conveniado.
e) O Art. 35, incisos I a VIII, estabelece às seguintes diretrizes para a formulação dos
programas de financiamento: I - tratamento preferencial às iniciativas que pretendam
estimular o empreendedorismo, a inovação e o desenvolvimento de startups, e
às atividades produtivas de pequenos e miniprodutores rurais, microempresas de
pequeno porte, que façam uso intensivo de matérias primas e mão de obra locais e
às que produzam alimentos básicos para consumo da população; II - distribuição
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar