DOEAM 31/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 31 de agosto de 2022
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continua, Notas Explicativas FMPES
página 3, continuação, Notas Explicativas FMPES
de crédito para as sub-regiões indicadas no art. 26, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado, de acordo com a necessidade
de cada uma dessas sub-regiões e, ainda, em consonância com o Plano Estadual
de Desenvolvimento; III - adoção de prazos e carência, limites de financiamentos,
juros e outros encargos diferenciados, em função dos aspectos sociais, econômicos,
tecnológicos e espaciais dos empreendimentos; IV - conjugação de crédito com
assistência e capacitação técnica; V - orçamento anual das aplicações dos recursos;
VI - adequada política de garantias, preferencialmente fidejussórias e de seguro de
crédito e uso dos recursos de forma a atender a um universo maior de beneficiários
e assegurar racionalidade, eficiência e retorno às aplicações; VII - apoio à criação de
novos centros, atividades e pólos dinâmicos, especialmente em áreas do interior do
Estado, que propiciem a redução das disparidades de renda entre as sub-regiões a
que se refere o inciso II; VIII - proibir a aplicação de recursos a fundo perdido.
f) O art. 35, parágrafo único, estabelece que as operações de crédito do FMPES de
valor até R$ 5.000,00 terão tratamento preferencial, o qual não implica dispensa do
cumprimento das formalidades necessárias para concessão de crédito.
g) O Art. 36 e seu parágrafo único, estabelecem que são beneficiários dos programas de
financiamentos com recursos do FMPES às pessoas físicas e às pessoas jurídicas de
micro e pequeno porte, dos setores industrial, agro-industrial, comercial, agropecuário
e afins, e de prestação de serviços, bem como as cooperativas de produção e
associações de produtores legalmente constituídos, e ainda as pessoas físicas ou
jurídicas que se enquadrem na categoria de startups, na forma da lei.
h) O Art. 37 estabelece que os financiamentos estão sujeitos a encargos financeiros e
benefícios de adimplência que serão estabelecidos pelo Comitê de Administração do
Fundo, graduados de acordo com o porte do beneficiário.
i) O Art. 38 estabelece que o Comitê de Administração do FMPES é responsável
pela administração do Fundo, sendo composto por 12 (doze) membros: I- 07 (sete)
representantes do setor público, designados pelo Governador do Estado, assim
formados conforme Decreto Estadual nº 39.705, de 2018: Agência de Fomento
do Estado do Amazonas – AFEAM, Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ,
Secretaria de Estado da Produção Rural – SEPROR, Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI,
Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA, Instituto de Desenvolvimento
Agropecuário Sustentável e Florestal do Estado do Amazonas - IDAM e Agência
de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Amazonas – ADS; II- 05 (cinco)
representantes da iniciativa privada: Federação das Indústrias do Estado do
Amazonas – FIEAM; Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Amazonas
– FAEA, Centro da Indústria do Estado do Amazonas – CIEAM; Associação
Comercial do Estado do Amazonas – ACA; Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e
Pequenas Empresas – SEBRAE.
j) O Art. 39, incisos I a IV, estabelece que o Comitê de Administração tem
como competência: I-Definir normas, procedimentos, encargos financeiros,
benefícios de adimplência e demais condições operacionais; II-Aprovar os
programas de financiamentos; III-Indicar providências para compatibilização
das aplicações com as ações da Agência de Fomento do Estado do Amazonas;
IV-Avaliar os resultados obtidos.
NOTA 2. APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
As demonstrações contábeis foram elaboradas com base nas normas emanadas do
Conselho Federal de Contabilidade e Lei nº 6.404, de 1976, e alterações, considerados
como extensivos a este Fundo Estadual de Desenvolvimento.
Na data de 24/08/2022 foi autorizada a emissão dessas demonstrações contábeis.
NOTA 3. PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS
a) Moeda Funcional
As demonstrações contábeis foram elaboradas em Real (R$), desconsiderando as
frações de centavos
b) Reconhecimento do Resultado
O resultado é apurado pelo regime contábil de competência.
c) Disponibilidades
O disponível é apresentado pelo montante dos depósitos existentes junto à AFEAM,
acrescidos das receitas auferidas até a data do balanço, com base em 20% da
remuneração mensal da poupança, conforme Parecer nº 143, de 2013, da Secretaria
Executiva do FMPES, aprovado pela Diretoria da AFEAM.
d) Aplicação Financeira FMPES Especial:
Tem retorno assegurado de 100% nos vencimentos normais das operações
contratadas. Os rendimentos são fixados em 15% da taxa cobrada aos financiamentos
do setor primário e 35% às operações dos setores secundário e terciário. A apropriação
mensal obedece ao regime de competência.
e) Operações de Crédito
São demonstradas pelo valor principal da operação, diminuído das rendas a apropriar
(pré-fixadas) e acrescido dos encargos contratados (pré e pós-fixados) estabelecidos
em cada programa de crédito, calculados “pro-rata” dia e apropriados ao resultado
pelo regime de competência.
Para o provisionamento dos Créditos de Liquidação Duvidosa, as operações de
crédito são classificadas em ordem crescente de risco, nos seguintes níveis:
• Nível A - de 0 a 180 dias de atraso: sem provisionamento;
• Nível B - de 181 a 270 dias de atraso: 33% de provisão sobre o saldo devedor
(exclusive as rendas a apropriar de atraso);
• Nível C - de 271 a 360 dias de atraso: 66% de provisão sobre o saldo devedor
(exclusive as rendas a apropriar de atraso);
• Nível D - a partir de 361 dias de atraso: 100% de provisão sobre o saldo devedor
(exclusive as rendas a apropriar de atraso). Após 30 dias no nível D, a operação é
transferida para crédito compensado (prejuízo).
Crédito e Renegociação Emergencial: Como as atividades econômicas voltaram
a funcionar normalmente em função da redução do contágio da COVID-19, portanto,
não havendo mais necessidade de todas excepcionalidades implementadas nos
Planos Emergenciais de Concessão, como na Renegociação de dívidas no período
de 2020 e 2021, a AFEAM lançou o Plano +Crédito Amazonas com o objetivo de
financiar as atividades produtivas dos setores primário, secundário e terciário. De igual
modo, a partir de 02.01.2022, a AFEAM, com objetivo de facilitar aos clientes que
estão com dificuldades em cumprir com pagamentos das parcelas e tem interesse em
repactuar suas dívidas, está realizando a renegociação, a qual agora pode ser feita
de forma on-line.
f) Outros Créditos
Devedores por Compra de Valores e Bens: bens vendidos financiados em leilão
público, aplicam-se os mesmos preceitos das Operações de Crédito.
Devedores Diversos: São demonstrados pelos valores de realização
g) Outros Valores e Bens
Composto por Ativos Não Financeiros Mantidos para Venda – Recebidos (ANFMV),
bens móveis e imóveis, registrados pelo valor de avaliação, e não se sujeitam a
depreciação ou reavaliação.
h) Obrigações por Empréstimos e Repasses
São obrigações de repasses a outros Fundos oriundos de venda ANFMV diversas
fontes de recursos.
i) Outras Obrigações Diversas
São demonstradas pelos valores conhecidos e mensuráveis.
j) Taxa de Administração
A taxa de administração devida à AFEAM, como Gestora do Fundo, é apropriada
mensalmente, calculada sobre o saldo de todas as contas do Fundo relativo a
disponibilidades, adicionado a operações de crédito ativas e saldo das operações
de crédito registradas na conta de compensação. A Lei Estadual nº 4.953, de 2019,
alterou o percentual aplicado para remuneração da taxa de administração, passando
de 4% para 10% ao ano, em 2019; 9% ao ano em 2020; 8% ao ano em 2021 e 6% a
partir de 2022. O decreto nº 23.994, de 2003, regulamenta no Art. 55, § 2º, que para
efeito de cálculo da taxa, o Patrimônio Líquido do Fundo abrange o saldo de todas
as operações de crédito ativas, as suas disponibilidades e o saldo das operações de
crédito registradas na conta de compensação
k) Arrecadação e Repasse
Os recursos arrecadados mensalmente são contabilizados a crédito da conta Capital/
Transferências do Exercício (Participação de Empresas Incentivadas) e os recursos
repassados para Investimento Social, via SEFAZ, são contabilizados a débito dessa
mesma conta.
l) Eventos Subsequentes
Correspondem aos eventos ocorridos entre a data-base das demonstrações e a data
de sua autorização.
NOTA 4. CAIXA E EQUIVALENTE DE CAIXA
Foi considerado como “Caixa e Equivalentes Caixa” apenas as contas de
disponibilidade e aplicações financeiras (curto prazo), conforme o Pronunciamento
Técnico CPC 03-Definições.
Junho 2022
Junho 2021
Disponibilidades
162.058.185
108.965.774
Aplicações Financeiras
1.476.823
1.476.823
Total
163.535.008
110.442.597
NOTA 5. DISPONIBILIDADES
Conforme Nota 3.c, representa o montante dos depósitos existentes junto à AFEAM.
Junho 2022
Junho 2021
Em Trânsito – Arrecadação do ICMS
27.682.556
23.566.858
Em Trânsito – Retorno
9.511.726
5.720.819
Investimento Social
13.064.249
-
Aplicação na Capital
111.799.653
79.678.097
FMPES Especial
12.888.641
14.499.721
Total
174.946.825
123.465.495
NOTA 6. OPERAÇÕES DE CRÉDITO E OUTROS CRÉDITOS
a. Composição por Tipo de Operação
Junho 2022
Junho 2021
Operações de Crédito
Saldo
%
Saldo
%
Financiamento
211.731.787
79,50
164.400.570
82
Rural
54.612.642
20,50
36.972.134
18
Subtotal
266.344.429
100
201.372.704
100
Prov para Crédito Liquidação Duvidosa
(17.499.948)
(7.836.890)
Total Operações de Crédito
248.844.481
193.535.814
Outros Créditos
Saldo
%
Saldo
%
Outros Créditos
1.619.618
100
2.204.526
100
Subtotal
1.619.618
2.204.526
100
Prov para Crédito Liquidação Duvidosa
-
-
Total Outros Créditos
1.619.618
2.204.526
b. Composição por Atividade Econômica
Junho 2022
Junho 2021
Atividade
Saldo R$
Provisão R$
Saldo R$
Provisão R$
Indústria
17.555.726
(1.492.672)
12.326.361
(2.283.376)
Comércio
139.172.363
(8.466.559)
101.765.062
(1.533.873)
Serviço
55.003.698
(3.636.910)
50.309.147
(1.004.439)
Rural
54.612.642
(3.903.807)
36.972.134
(3.015.202)
Outros Créditos
1.619.618
-
2.204.526
-
Total
267.964.047
(17.499.948)
203.577.230
(7.836.890)
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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