DOEAM 31/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 31 de agosto de 2022
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Protocolo 104664
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM
<#E.G.B#104664#44#106634/>
FUNDO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS
EMPRESAS E AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
DO ESTADO DO AMAZONAS – FMPES
Relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis.
Referente ao 1º semestre do exercício de 2022.
RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES
CONTÁBEIS
Aos
Diretores e aos administradores do
FUNDO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E AO
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - FMPES
Manaus- AM
Opinião
Examinamos as demonstrações contábeis do Fundo de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas – FMPES (FMPES
ou Entidade), que compreendem o balanço patrimonial, em 30 de junho de 2022, e as
respectivas demonstrações de resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos
fluxos de caixa para o semestre findo naquela data, bem como as correspondentes
notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis.
Em nossa opinião, as demonstrações contábeis apresentam adequadamente, em
todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira do FMPES em
30 de junho de 2022, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de
caixa para o semestre findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis
adotadas no Brasil.
Base para opinião
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais
de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, es-
tão descritas na seção intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das
demonstrações contábeis”. Somos independentes em relação à FMPES, de acordo
com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Con-
tador e as normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e
cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas.
Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fun-
damentar nossa opinião.
Principais assuntos de auditoria
Principais Assuntos de Auditoria (PAA) são aqueles que, em nosso julgamento
profissional, foram os mais significativos durante a auditoria do semestre findo
em 30 de junho de 2022. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa
auditoria das demonstrações contábeis, como um todo, e na formação de nossa
opinião sobre essas demonstrações contábeis. Portanto, não expressamos uma
opinião separada sobre esses assuntos.
Provisão para créditos de liquidação duvidosa
Conforme mencionado nas notas explicativas nº 3“e” e 6, para fins de mensu-
ração da provisão para créditos de liquidação duvidosa, as operações de crédi-
to são classificadas em 4 níveis de risco, sendo “A” o risco mínimo e “D” o risco
máximo, levando em consideração fatores e premissas como atraso, situação
econômico-financeira e grau de endividamento. A classificação das operações
de crédito em níveis de risco envolve premissas e julgamento do FMPES
baseados em suas metodologias internas de classificação de risco, e a pro-
visão para créditos de liquidação duvidosa representa a melhor estimativa do
FMPES quanto às perdas da carteira. Devido à relevância das operações de
crédito, às incertezas e aos julgamentos relacionados à estimativa de provisão
para créditos de liquidação duvidosa e ao impacto que eventual alteração das
premissas poderia gerar nos valores registrados nas demonstrações contábeis,
consideramos esse assunto como significativo para a auditoria.
Como nossa auditoria conduziu esse assunto
Avaliamos a efetividade operacional dos controles internos relevantes e manuais
implementados pelo FMPES relacionados aos processos de aprovação, regis-
tro, classificação e atualização dos níveis de risco (“rating”) das operações de
crédito e as principais premissas utilizadas no cálculo da provisão para créditos de
liquidação duvidosa. Com base em amostragem, avaliamos se o FMPES atendeu os
requisitos relacionados à apuração da provisão para créditos de liquidação duvidosa
e se as divulgações efetuadas nas demonstrações contábeis, descritas nas Notas
Explicativas nº 3 “e” e 6, estão de acordo com as regras aplicáveis. Com base nas
evidências obtidas, consideramos aceitável o nível de provisionamento e as divul-
gações efetuadas no contexto das demonstrações contábeis.
Outras informações que acompanham as demonstrações contábeis e o
relatório do auditor
A administração do FMPES é responsável por essas outras informações que com-
preendem o Relatório da Administração. Nossa opinião sobre as demonstrações con-
tábeis não abrange o Relatório da Administração e não expressamos qualquer forma
de conclusão de auditoria sobre esse relatório.
Em conexão com a auditoria das demonstrações contábeis, nossa responsabilidade
é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se está, de
forma relevante, inconsistente com as demonstrações contábeis, com o conheci-
mento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma
relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção
relevante no Relatório da Administração, somos requeridos a comunicar esse
fato. Não temos nada a relatar.
Responsabilidade da administração e da governança pelas demonstrações
contábeis
A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das
demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no
Brasil e pelos controles internos que determinou necessários para permitir a
elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, inde-
pendentemente se causada por fraude ou erro. Durante a elaboração das
demonstrações contábeis, a administração é responsável pela avaliação
da capacidade de o FMPES continuar operando, pela divulgação, quando
aplicável, dos assuntos relacionados com a sua continuidade operacional;
e pelo uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações con-
tábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar o FMPES, cessar
suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o
encerramento das operações.
Os responsáveis pela governança do FMPES são aqueles com responsabili-
dade
pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis
Nossos objetivos são obter: segurança razoável de que as demonstrações con-
tábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independen-
temente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo
nossa opinião. A segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma
garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e
internacionais de auditoria sempre detectará eventuais distorções relevantes
existentes. Essas distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são
consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, podem in-
fluenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos
usuários tomadas com base nas demonstrações contábeis.
Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e
internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos
ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:
• Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações
contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro; planejamos e ex-
ecutamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos; e obtivemos
evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa
opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante
de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode
envolver o ato de burlar os controles internos, conluio,
falsificação, omissão ou representações falsas intencionais;
• Obtivemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para
planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas
não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles
internos do FMPES;
• Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade
das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração;
• Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base con-
tábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria
obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que
possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continui-
dade operacional do FMPES. Se concluirmos que existe incerteza relevante,
devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas
divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa
opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fun-
damentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório.
Todavia, eventos ou condições futuras podem levar o FMPES a não mais se
manter em continuidade operacional;
• Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações
contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis repre-
sentam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível
com o objetivo de apresentação adequada.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros
aspectos, do alcance e da época dos trabalhos de auditoria planejados e das
constatações significativas de auditoria; inclusive as deficiências significativas
nos controles internos que eventualmente tenham sido identificadas durante
nossos trabalhos.
Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela
governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais signifi-
cativos na auditoria das demonstrações contábeis do exercício corrente e que, dessa
maneira, constituem os principais assuntos de auditoria.
Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei
ou regulamento tenha proibido a divulgação pública do assunto; ou quando, em
circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser
comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comu-
nicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da
comunicação para o interesse público.
Barueri, 24 de agosto de 2022.
página 5, continuação, Notas Explicativas FMPES
JORGE LUIZ MENEZES CEREJA
CONTADOR 1 CRC RS 43679/O
SÓCIO RESPONSÁVEL TÉCNICO
RUSSELL BEDFORD GM
AUDITORES INDEPENDENTES S/S
2 CRC RS 5.460/O-0 “T” SP
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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