DOEAM 31/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 31 de agosto de 2022
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Protocolo 104664
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM
<#E.G.B#104664#44#106634/>
FUNDO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS 
EMPRESAS E AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
DO ESTADO DO AMAZONAS – FMPES
Relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis. 
Referente ao 1º semestre do exercício de 2022.
RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES 
CONTÁBEIS
Aos
Diretores e aos administradores do
FUNDO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E AO 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - FMPES
Manaus- AM
Opinião
Examinamos as demonstrações contábeis do Fundo de Apoio às Micro e Pequenas 
Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas – FMPES (FMPES 
ou Entidade), que compreendem o balanço patrimonial, em 30 de junho de 2022, e as 
respectivas demonstrações de resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos 
fluxos de caixa para o semestre findo naquela data, bem como as correspondentes 
notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis.
Em nossa opinião, as demonstrações contábeis apresentam adequadamente, em 
todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira do FMPES em 
30 de junho de 2022, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de 
caixa para o semestre findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis 
adotadas no Brasil.
Base para opinião
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais 
de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, es-
tão descritas na seção intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das 
demonstrações contábeis”. Somos independentes em relação à FMPES, de acordo 
com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Con-
tador e as normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e 
cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. 
Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fun-
damentar nossa opinião.
Principais assuntos de auditoria
Principais Assuntos de Auditoria (PAA) são aqueles que, em nosso julgamento 
profissional, foram os mais significativos durante a auditoria do semestre findo 
em 30 de junho de 2022. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa 
auditoria das demonstrações contábeis, como um todo, e na formação de nossa 
opinião sobre essas demonstrações contábeis. Portanto, não expressamos uma 
opinião separada sobre esses assuntos.
Provisão para créditos de liquidação duvidosa
Conforme mencionado nas notas explicativas nº 3“e” e 6, para fins de mensu-
ração da provisão para créditos de liquidação duvidosa, as operações de crédi-
to são classificadas em 4 níveis de risco, sendo “A” o risco mínimo e “D” o risco 
máximo, levando em consideração fatores e premissas como atraso, situação 
econômico-financeira e grau de endividamento. A classificação das operações 
de crédito em níveis de risco envolve premissas e julgamento do FMPES 
baseados em suas metodologias internas de classificação de risco, e a pro-
visão para créditos de liquidação duvidosa representa a melhor estimativa do 
FMPES quanto às perdas da carteira. Devido à relevância das operações de 
crédito, às incertezas e aos julgamentos relacionados à estimativa de provisão 
para créditos de liquidação duvidosa e ao impacto que eventual alteração das 
premissas poderia gerar nos valores registrados nas demonstrações contábeis, 
consideramos esse assunto como significativo para a auditoria.
Como nossa auditoria conduziu esse assunto
Avaliamos a efetividade operacional dos controles internos relevantes e manuais 
implementados pelo FMPES relacionados aos processos de aprovação, regis-
tro, classificação e atualização dos níveis de risco (“rating”) das operações de 
crédito e as principais premissas utilizadas no cálculo da provisão para créditos de 
liquidação duvidosa. Com base em amostragem, avaliamos se o FMPES atendeu os 
requisitos relacionados à apuração da provisão para créditos de liquidação duvidosa 
e se as divulgações efetuadas nas demonstrações contábeis, descritas nas Notas 
Explicativas nº 3 “e” e 6, estão de acordo com as regras aplicáveis. Com base nas 
evidências obtidas, consideramos aceitável o nível de provisionamento e as divul-
gações efetuadas no contexto das demonstrações contábeis.
Outras informações que acompanham as demonstrações contábeis e o 
relatório do auditor
A administração do FMPES é responsável por essas outras informações que com-
preendem o Relatório da Administração. Nossa opinião sobre as demonstrações con-
tábeis não abrange o Relatório da Administração e não expressamos qualquer forma 
de conclusão de auditoria sobre esse relatório. 
Em conexão com a auditoria das demonstrações contábeis, nossa responsabilidade 
é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se está, de 
forma relevante, inconsistente com as demonstrações contábeis, com o conheci-
mento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma 
relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção 
relevante no Relatório da Administração, somos requeridos a comunicar esse 
fato. Não temos nada a relatar.
Responsabilidade da administração e da governança pelas demonstrações 
contábeis
A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das 
demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no 
Brasil e pelos controles internos que determinou necessários para permitir a 
elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, inde-
pendentemente se causada por fraude ou erro. Durante a elaboração das 
demonstrações contábeis, a administração é responsável pela avaliação 
da capacidade de o FMPES continuar operando, pela divulgação, quando 
aplicável, dos assuntos relacionados com a sua continuidade operacional; 
e pelo uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações con-
tábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar o FMPES, cessar 
suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o 
encerramento das operações.
Os responsáveis pela governança do FMPES são aqueles com responsabili-
dade
pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis
Nossos objetivos são obter: segurança razoável de que as demonstrações con-
tábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independen-
temente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo 
nossa opinião. A segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma 
garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e 
internacionais de auditoria sempre detectará eventuais distorções relevantes 
existentes. Essas distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são 
consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, podem in-
fluenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos 
usuários tomadas com base nas demonstrações contábeis.
Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e 
internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos 
ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:
• Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações 
contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro; planejamos e ex-
ecutamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos; e obtivemos 
evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa 
opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante 
de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode 
envolver o ato de burlar os controles internos, conluio,
falsificação, omissão ou representações falsas intencionais;
• Obtivemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para 
planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas 
não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles 
internos do FMPES;
• Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade 
das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração;
• Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base con-
tábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria 
obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que 
possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continui-
dade operacional do FMPES. Se concluirmos que existe incerteza relevante, 
devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas 
divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa 
opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fun-
damentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. 
Todavia, eventos ou condições futuras podem levar o FMPES a não mais se 
manter em continuidade operacional;
• Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações 
contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis repre-
sentam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível 
com o objetivo de apresentação adequada.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros 
aspectos, do alcance e da época dos trabalhos de auditoria planejados e das 
constatações significativas de auditoria; inclusive as deficiências significativas 
nos controles internos que eventualmente tenham sido identificadas durante 
nossos trabalhos.
Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela 
governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais signifi-
cativos na auditoria das demonstrações contábeis do exercício corrente e que, dessa 
maneira, constituem os principais assuntos de auditoria.
Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei 
ou regulamento tenha proibido a divulgação pública do assunto; ou quando, em 
circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser 
comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comu-
nicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da 
comunicação para o interesse público.
Barueri, 24 de agosto de 2022.
página 5, continuação, Notas Explicativas FMPES
JORGE LUIZ MENEZES CEREJA
CONTADOR 1 CRC RS 43679/O
SÓCIO RESPONSÁVEL TÉCNICO
RUSSELL BEDFORD GM
AUDITORES INDEPENDENTES S/S
2 CRC RS 5.460/O-0 “T” SP
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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