DOEAM 25/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 25 de agosto de 2022 7
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de continuação da Comissão para
regularização de bens imóveis no âmbito do Estado do Amazonas e áreas
remanescentes do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus
- PROSAMIM, inclusos Escritórios Locais de Sustentabilidade - ELOS e
Parques Residenciais; R E S O L V E:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão para regularização de bens imóveis do
Estado do Amazonas e áreas remanescentes do PROSAMIM, inclusos
Escritórios Locais de Sustentabilidade - ELOS e Parques Residenciais;
Art. 2º. A comissão será composta por membros servidores da Procuradoria
Geral do Estado - PGE, Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE,
Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, Secretaria de Estado de
Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA e Secretaria
de Estado de Administração e Gestão - SEAD e Secretaria das Cidades e
Territórios - SECT, a seguir designados:
I. Presidente - Ana Estefânia Sanches de Oliveira, Matrícula: 249.170-2B/
SEAD;
II. Vice-Presidente - Francisco Soares de Souza Filho, Matrícula:
237.024-7E/UGPE;
III. Membro - Gabriella Gomes Soares, Matrícula: 223-468-8H/SEAD;
IV. Membro - Vivaldo Michiles Neto, Matrícula: 229.084-7F/SEAD;
V. Membro - Márcio Pinheiro Azêdo, Matrícula: 221.980-8G/SEINFRA;
VI. Membro - Viviane Alves da Silva Dutra, Matrícula: 191.251-8E/UGPE;
VII. Membro - Igor Nonato Almeida Pereira, Matrícula: 257.857-3A/SECT;
VIII. Membro - Leonardo César Rabello Ituassu, Matrícula 182.184-9F/
SECT;
IX. Membro - Fernando Lourenço Matos Lima, Matrícula: 248.196-0B/
SUHAB;
X. Membro - Hugo Fábio Sampaio Telles de Souza, Matrícula: 221.981-6D/
SUHAB;
XI. Membro - Luis Eduardo Mendes Dantas, Matrícula: 243.305-2A /PGE;
XII. Membro - Rafael Cândido da Silva, Matrícula: 211.270-1B/PGE.
Art. 3º. A alteração ou substituição dos membros da Comissão poderá ser
realizada pela Titular da Secretaria de Administração e Gestão, mediante
justificativa/solicitação do órgão interessado;
Art. 4º. Compete à Comissão constituída no artigo 2º, proceder o levantamento
dos bens imóveis e áreas remanescentes considerados pertencentes ao
Estado do Amazonas, assim como o acompanhamento e adoção dos pro-
cedimentos para conclusão e regularização dos imóveis e áreas remanes-
centes do PROSAMIM, nos limites de suas competências, sendo permitido
a cooperação entre os órgãos, mediante o devido procedimento administra-
tivo.
Art. 5º. Determinar a revogação da Portaria nº 0073/2021-GS/SEAD e
demais disposições em contrário.
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E
GESTÃO - SEAD, em Manaus, 25 de agosto de 2022.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#103882#7#105845/>
Protocolo 103882
<#E.G.B#103960#7#105923>
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº. 006/2022-SEAD
Processo nº. 01.01.013101.000418/2022-05-SEAD. Espécie: Termo de
Contrato. Data: 01/08/2022. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 509/2022-
CSC. Partes: Estado do Amazonas, por intermédio do titular da Secretaria
de Estado de Administração e Gestão - SEAD, CNPJ nº 02.287.757/0001-33
e a empresa F. M. Indústria Gráfica e Locação de Máquinas e Equipamentos
LTDA, CNPJ nº 06.108.422/0001-61. Valor: Pelos serviços ora contratados a
CONTRATADA receberá o valor global estimado de R$ 71.760,00 (setenta
e um mil, setecentos e sessenta reais, sendo o valor mensal estimado de
R$ 5.980,00 (cinco mil, novecentos e oitenta reais). Prazo de Vigência:
12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do Contrato. Objeto:
Contratação, pelo menor preço global, de pessoa jurídica especializada na
prestação de serviços gráficos (sob demanda), para atender as necessidades
da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD. Dotação
Orçamentária: As despesas com a execução do presente Contrato correrão
no presente exercício, à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade
Orçamentária: 13101. Programa de Trabalho: 04.122.0001.2001.0001.
Natureza da Despesa 33903963, Fonte 0121, tendo sido emitida pela
CONTRATANTE, em 27/07/2022 a Nota de Empenho nº 2022NE0000651,
no valor de R$ 5.980,00 (cinco mil, novecentos e oitenta reais). Ficando o
valor remanescente a ser empenhado na vigência do Contrato. No exercício
seguinte, as despesas correrão à conta da dotação que for consignada no
orçamento vindouro.
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em
Manaus, 01 de agosto de 2022.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#103960#7#105923/>
Protocolo 103960
Secretaria de Estado de Educação e
Desporto - SEDUC
<#E.G.B#103831#7#105790>
PORTARIA GS 976, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no exercício
da competência que lhe confere a Lei Delegada nº 078/2007,
CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do art. 1º do Decreto nº 24.634 de
16 de novembro de 2004; que disciplina a descentralização de crédito
orçamentário, mediante destaque e dá outras providências;
CONSIDERANDO a expansão do Ensino por Mediação Tecnológica para
sedes municipais do Estado;
CONSIDERANDO o Plano de Trabalho apresentado pela Fundação
Televisão e Rádio Cultura do Amazonas - FUNTEC e o Processo nº
01.01.028101.012610 /2022-03/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da
Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas - FUNTEC, no valor
de R$ 2.996.304,40 (dois milhões novecentos e noventa e seis mil
trezentos e quatro reais e quarenta centavos), para custear despesas
com a expansão do Ensino por Mediação Tecnológica para dez sedes
municipais do Estado do Amazonas, através do projeto de interiorização do
Sistema Encontro das Águas (FASE 2) visando atingir 100% (cem por cento)
de sinal de rádio e televisão, juntamente com o Programa Federal Digitaliza
Brasil, cuja programação será da TV Brasil/Encontro das Águas com aulas
em casa através dos canais de TV.
Função Sub-Função Programa Ação Nat. Da Despesa/
Região
Fonte de
Recursos
Valor em R$
12
362
3283
2529
335041/01
100
1.322.554,40
12
362
3283
2529
445042/01
100
1.673.750,00
TOTAL
2.996.304,40
Art. 2º - DETERMINAR ao Departamento de Tecnologias da Informação -
DETIN/DEINFRA/SEDUC a adoção das medidas administrativas necessárias
ao acompanhamento de toda a execução das ações consequentes deste
destaque e seus resultados;
Art. 3º - CUMPRE à Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas
apresentar relatório final de aplicação dos recursos destacados, até
30.12.2022, observando a legislação aplicável.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 22 de agosto de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#103831#7#105790/>
Protocolo 103831
<#E.G.B#103870#7#105833>
PORTARIA GS Nº 990, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre critérios e procedimentos gerais a serem observados para,
baseado nos critérios de mérito e desempenho, o provimento da função de
Diretor Escolar da Rede Estadual de Ensino do Amazonas.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
CONSIDERANDO o art. 206, inciso VI, da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988, que prevê que o ensino será ministrado com
base no princípio da gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
CONSIDERANDO o art. 198, caput, da Constituição do Estado do Amazonas,
que prevê a educação baseada nos princípios da democracia;
CONSIDERANDO o art. 14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional-LDB/1996, o qual estabelece que os sistemas de ensino definirão
as normas da gestão democrática do ensino público na Educação Básica, de
acordo com as suas peculiaridades;
CONSIDERANDO as condições asseguradas na Meta 19 do Plano Nacional
de Educação-PNE, sancionado pela Lei nº 13.005, de 26 de julho de 2014;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que
regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB, de acordo
o artigo 14, §1°, inciso I;
CONSIDERANDO a manifestação do Ministério da Educação por meio
da Nota Informativa no 3/2022/CONSELHOSFUNDEB/CGINF/GAB/SEB/
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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