DOEAM 25/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 25 de agosto de 2022
8
SEB-MEC, que trata da Complementação VAAR do Fundeb - Condiciona-
lidade I: Gestão Escolar nos autos do processo no 23000.013273/2022-33;
CONSIDERANDO as condições asseguradas na Meta 19 do Plano Estadual
de Educação do Estado do Amazonas-PEE, aprovado pela Lei nº 4.183, de
26 de junho de 2015;
CONSIDERANDO o Estatuto do Magistério do Estado do Amazonas,
aprovado pela Lei nº 1.778, de 09 de janeiro de 1987, no Artigo 65, que trata
da função de Diretor de Unidade Educacional;
CONSIDERANDO o Regimento Geral das Escolas Estaduais do Amazonas
no Artigo 144, aprovado pela Resolução nº 241 de 2020, que trata do
processo de escolha e indicação dos diretores dos estabelecimentos da
Rede Estadual de Ensino;
CONSIDERANDO o teor do processo nº 01.01.028101.023865/2022-00/
SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
Art. 1° Regulamentar o Processo Seletivo Simplificado de servidores efetivos
para o exercício da função de Diretor Escolar da Rede Estadual de Ensino
do Amazonas, baseado em critérios de mérito e desempenho.
Art. 2º Para fins desta Portaria considera-se:
I- Processo Seletivo Simplificado: processo de seleção sujeito à ampla
divulgação, inclusive por meio do Diário Oficial do Estado para o recrutamento
de pessoal, ressalvados, os casos de dispensa previstos em Lei;
II-Atribuições do Diretor Escolar: possibilitar, avaliar e apoiar o desenvolvi-
mento do trabalho; definir metas, avaliações e responsabilidades; gestão
estratégica dos recursos e desenvolver um sistema de liderança conforme
as diretrizes da Secretaria de Estado de Educação Desporto do Amazonas.
Art. 3º O processo de provimento da função de diretor escolar será
coordenado e executado pela Secretaria Executiva Adjunta Pedagógica por
meio do Departamento de Gestão Escolar, que constituirá comissão interna
para a realização do certame com participação das Secretarias Executivas
Adjuntas da Capital e do Interior, em todas as etapas.
§1º. São requisitos básicos para exercício das atribuições de Diretor Escolar:
I-Ser ocupante de cargo público, em caráter efetivo e estável, do quadro
próprio da SEDUC/AM;
II-Não possuir impedimentos de carga horária, afastamentos, conflito de
interesses ou legais.
Art. 4º A seleção de servidores para o exercício da função de Diretor Escolar
da Rede Estadual de Ensino do Amazonas dar-se-á por meio da realização
de Processo Seletivo Simplificado Interno, com caráter classificatório e
eliminatório, desde que aprovado, nas seguintes etapas:
I-Mérito:
a) Análise documental e curricular.
II-Desempenho:
a) Entrevista;
b) Curso de Formação.
§1º A Etapa de Mérito descrita no inciso I, alínea “a”, caput, consistirá na
análise da ficha funcional, documentos pessoais, experiência profissional e
de títulos, da competência técnica e probidade administrativa do candidato.
I-O candidato deverá apresentar currículo com a devida comprovação da
documentação pessoal, experiência profissional e titularidade;
II-Comprovar probidade administrativa apresentando as Certidões Negativas
emitidas pelos departamentos competentes desta Secretaria.
III-O candidato deverá apresentar as certidão de antecedentes criminais
emitidas pela Justiça Federal e Estadual. (endereços eletrônicos: https://
consultasaj.tjam.jus.br/sco/abrirCadastro.do e https://sistemas.trf1.jus.br/
certidao/#/solicitacao);
IV-Apresentar Certidão Negativa emitida pelo Cadastro Nacional de
Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho
Nacional
de
Justiça.
(endereço
eletrônico:
https://www.cnj.jus.br/
improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form);
V-Apresentar certidão do Tribunal de Contas do Amazonas TCE-AM,
solicitada por meio do e-mail: secex@tce.am.gov.br.
§1º O resultado da Etapa de Mérito, prevista no artigo 4º, inciso I, dar-se-á
de forma classificatória e eliminatória para os candidatos que comprovarem
requisitos previstos no §1º, incisos I, II, III, IV e V. Destarte, o candidato que
não atender aos requisitos supracitados será eliminado.
§2º A etapa definida no inciso II, caput, será aplicada com base na Matriz
de Referência das Competências dos Diretores Escolares do Estado do
Amazonas, instituída pela Portaria GS Nº 701, publicada no Diário Oficial do
Estado, de 29 de junho de 2022.
§3º Estarão habilitados para a Etapa de Desempenho os candidatos clas-
sificados em até o dobro das vagas existentes em cada Município no qual
está inscrito.
Art. 5º A avaliação de Desempenho consistirá na mensuração dos
resultados obtidos pelo candidato, mediante critérios objetivos decorrentes
dos parâmetros elaborados.
Art. 6º A entrevista, parte integrante da Etapa de Desempenho, consistirá
no processo de análise de perfil, que tem por finalidade avaliar o nível de
conhecimento técnico e prático do candidato.
I-A entrevista será aplicada aos candidatos classificados na fase anterior, em
horário previamente agendado e, preferencialmente, no formato presencial;
II-O candidato será avaliado mediante seu Desempenho no que se refere o
artigo 4º, § 2º;
III-O resultado da entrevista dar-se-á de forma classificatória numa escala
de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos, estando aptos a continuar no certame os
candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete) pontos. Serão
eliminados os que não alcançarem a nota mínima.
Art. 7º O Curso de Formação, parte integrante da Etapa de Desempenho,
consistirá em treinamento para os candidatos classificados na entrevista
conforme art. 6º, inciso III.
I-O Curso de Formação terá carga horária de até 40 horas, com o objetivo de
proporcionar capacitação inicial em gestão escolar e avaliar o desempenho
do candidato;
II-O candidato será avaliado por meio de provas e testes padronizados a
serem realizados ao final do Curso de Formação;
III-O resultado do Curso de Formação dar-se-á de forma classificatória e
eliminatória numa escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos, estando aptos
os candidatos que obtiverem, no mínimo, 75% de frequência e nota igual
ou superior a 7,0 (sete) pontos. Serão eliminados os que não alcançarem a
nota mínima.
Art. 8º A classificação final do Processo Seletivo Interno dar-se-á a partir
da somatória dos itens Entrevista e Curso de Formação da Etapa de
Desempenho, tendo como critérios de desempate:
I-Idade mais elevada;
II-Maior titularidade;
III-Maior resultado no Curso de Formação.
Parágrafo Único. Os candidatos classificados na Etapa de Desempenho
em número superior às vagas disponíveis comporão o Banco de Cadastro
Reserva para o provimento da Função de Diretor Escolar.
Art. 9º O Processo Seletivo Simplificado para Diretor Escolar será realizado
a cada 02 (dois) anos, a contar do ano 2023, podendo seu resultado ser
prorrogado por até igual período, de acordo com os interesses da adminis-
tração pública.
Art. 10 O provimento dos candidatos aptos para o exercício da função de
Diretor Escolar da Rede Estadual de Ensino do Amazonas está vinculado ao
interesse da Administração Pública e às diretrizes da Secretaria de Estado
de Educação e Desporto do Amazonas.
Art. 11 A avaliação anual do candidato, designado para o exercício da função
de Diretor Escolar, a cargo do Departamento de Gestão Escolar-DEGESC
contará com participação das Secretarias Executivas Adjuntas da Capital
e do Interior, e terá como referência os indicadores de desempenho nas
dimensões da gestão escolar instituídas pela Portaria GS nº 701, publicada
no Diário Oficial do Estado, de 29 de junho de 2022, que trata da Matriz
de Referência das Competências dos Diretores Escolares do Estado do
Amazonas.
Art. 12 O candidato designado para o exercício da Função de Diretor Escolar
terá um ciclo inicial na Direção Escolar de 02 (dois) anos, podendo ser
prorrogado por igual período, conforme o resultado de sua avaliação anual.
Art. 13 Ocorrendo vacância na função de Diretor Escolar, proceder-se-á uma
nova convocação seguindo a classificação do Banco de Cadastro Reserva.
Parágrafo Único. Não havendo candidatos disponíveis no Banco de
Cadastro Reserva proveniente da segunda etapa do processo seletivo,
ficará a cargo do chefe da pasta a autorização de um novo Processo de
Seleção Simplificado para provimento na função de Diretor Escolar.
Art. 14 Esta Portaria entrará em vigor a partir de 02 de janeiro de 2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 24 de agosto de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#103870#8#105833/>
Protocolo 103870
<#E.G.B#103888#8#105851>
1º TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO AO TERMO
DE FOMENTO Nº 13/2021
DATA DA ASSINATURA: 25.08.2022. PARTES CONTRATANTES: O
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto e, do outro lado, a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AMIGOS
DA VERDADE - ABAV. OBJETO: O presente termo aditivo trata sobre a
alteração da Escola Estadual Dom Milton Correa Pereira, localizada
na Rua Rogério Magalhães, s/n, Núcleo 11, Bairro cidade Nova, CEP:
69.026-100 para a Escola Estadual Tiradentes, localizada na Avenida
Codajás, nº 1521, Bairro Petrópolis, CEP: 69025-100, em conformidade
com a nova proposta apresentada no Plano de Trabalho n° 002266
SISCONV/SEFAZ, para dar continuidade ao objeto do fomento, em
atendimento ao Requerimento da ABAV através do Ofício nº 018/2022, Plano
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar