DOEAM 25/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 25 de agosto de 2022 19
Fundação de Amparo à Pesquisa do 
Estado do Amazonas – FAPEAM
<#E.G.B#103907#19#105870>
EXTRATO
Espécie: Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio n.º 225/2022. Processo: 
01.02.016301.002290/2022-83 FAPEAM. Data de Assinatura: 25/08/2022. 
Partes: FAPEAM, de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71, Secretaria de Estado 
de Educação e Desporto - SEDUC, de CNPJ n.º 04.312.419/0001-30, e 
Liane Galvão de Lima, de CPF n.º 622.772.352-53. Objeto: concessão de 
recursos financeiros, oriundos do orçamento da FAPEAM, no âmbito do 
Programa de Apoio à Popularização da Ciência, Tecnologia e Inovação - 
POP, C,T&I, Edital n.º 001/2022, Resolução n.º 002/2022 do Conselho 
Diretor da FAPEAM. Dotação orçamentária: U.O: 16301. Programa de 
Trabalho: 19.573.3306.2695.0011. Natureza da Despesa: 33902001. Fonte: 
01000000. Nota de Empenho: 2022NE0000717, emitida em 27/06/2022, no 
valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Prazo de Vigência: terá início com 
a assinatura do Termo e término ocorrerá em 90 (noventa) dias após o prazo 
de execução. Manaus, 25 de agosto de 2022.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado 
do Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#103907#19#105870/>
Protocolo 103907
Fundação Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#103845#19#105804>
PORTARIA Nº. 1463/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.04747EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo 
da PMAM, PEDRO DOS SANTOS OLIVEIRA, falecido em 29/06/2022, no 
posto de 1º SARGENTO, Matrícula nº. 125.867-2B, cujos proventos de apo-
sentadoria totalizavam o valor de R$ 8.327,54 (oito mil, trezentos e vinte e 
sete reais e cinquenta e quatro centavos). DETERMINAR que o valor dos 
proventos de pensão R$ 8.327,54 (oito mil, trezentos e vinte e sete reais e 
cinquenta e quatro centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, 
do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 
de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no 
Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja 
pago para: ANA PAULA MELO DOS SANTOS, benefício de pensão militar, 
na condição de filha menor, a partir da data do óbito até 29/10/2025, data 
anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, percentual de 100%, de 
acordo com os artigos 7º inciso I, alínea d e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de 
maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. 
Manaus/AM, 23 de agosto de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#103845#19#105804/>
Protocolo 103845
<#E.G.B#103846#19#105805>
PORTARIA Nº. 1467/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.01832EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária á beneficiária do ex-segurado inativo 
da PMAM, VENILTON PEREIRA DE ARAUJO, falecido em 22/02/2022, na 
patente de 3º Sargento, Matrícula nº. 054.959-2B, cujos proventos de aposen-
tadoria totalizavam o valor de R$ 7.967,70 (sete mil, novecentos e sessenta 
e sete reais e setenta centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos 
de pensão no valor de R$ 7.967,70 (sete mil, novecentos e sessenta e sete 
reais e setenta centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do 
Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de 
dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, 
do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago a 
MARIA DO CARMO ALVES MONTEIRO, companheira, benefício de pensão 
militar, a partir da data do óbito, no percentual de 100%, de acordo com os 
artigos 7º, inciso I, alínea “a”, e artigo 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 
1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. 
Manaus/AM, 24 de agosto de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#103846#19#105805/>
Protocolo 103846
<#E.G.B#103908#19#105871>
PORTARIA Nº. 1433/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.03573EXE e 
2022.7. 03575EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do 
ex-segurado inativo da SEDUC, Sr. RAIMUNDO FREITAS DE CASTRO, 
falecido em 05/10/2021, nos cargos de Professor 7ª Classe - PF20-MAG-VII - 
Referência B - Matrícula nº 027.031-8E e Professor 7ª Classe - PF20-MAG-VII 
- Referência H - 027.031-8F, cujos somatórios dos proventos de aposenta-
doria totalizavam o valor de R$ 2.337,11 (dois mil, trezentos e trinta e sete 
reais e onze centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão 
no valor de R$ 2.459,48 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e 
quarenta e oito centavos), devidamente reajustado pelo RGPS, calculado 
com base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal e o art. 24, da 
E.C. nº 103/19 e elevado ao salário mínimo seja pago a MARIA DAS DORES 
RIBEIRO VASCONCELOS, companheira, benefício de pensão vitalícia, no 
percentual de 100%, a partir da data do requerimento, tendo em vista os 
artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso 
II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº. 181, de 06/11/2017. 
Manaus/AM, 17 de agosto de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#103908#19#105871/>
Protocolo 103908
<#E.G.B#103910#19#105873>
ESPÉCIE: 2º Aditivo ao Termo de Contrato nº 08/2020. DATA DA 
ASSINATURA: 19.08.2022. PARTÍCIPES: FUNDAÇÃO AMAZONPREV e 
CLARO S/A. OBJETO: prorrogar o prazo de vigência do Contrato original por 
12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do referido. VALOR GLOBAL: 
R$ 17.280,00 (dezessete mil, duzentos e oitenta reais). DESPESAS: 
Unidade Gestora-013301, Programa de Trabalho-09.122.0001.2087.0001, 
Fonte do Recurso-02020000, Natureza da Despesa-33903993, tendo sido 
emitida a Nota de Empenho n. 2022NE0000840, em 09/08/2022. CIENTI-
FIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, no Diário Oficial do Estado, 
Manaus, 19 de agosto de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#103910#19#105873/>
Protocolo 103910
<#E.G.B#103913#19#105876>
PORTARIA Nº. 1449/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 
03 de novembro de 2020 CONSIDERANDO que o Ato foi publicado com 
incorreção quanto a nomenclatura do cargo, CONSIDERANDO o que mais 
consta do processo nº 2022.4.03231EXE, RETIFICAR, na forma abaixo, 
a Portaria de nº 1241/2022, publicado no Diário Oficial do Estado em 08 
de agosto de 2022, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por 
tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar 
nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 
2014, DILMO DOS SANTOS PAULA, ocupante do cargo de Técnico de 
Arrecadação de Tributos Estaduais, 1ª Classe, Padrão V, Matrícula nº 
116.884-3A, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
de Estado da Fazenda, com proventos integrais, compostos do Vencimento 
Base no valor de R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), de acordo com artigo 
18, § 1º da Lei nº 2.750 de 23 de setembro de 2002; acrescido de R$ 13,60 
(treze reais e sessenta centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de 
Serviço, correspondente a 10% sobre o vencimento, de acordo com o artigo 
4º da Lei nº 2.531 de 16 de abril de 1999; mais R$ 56.061,03 (cinquenta e 
seis mil, sessenta e um reais e três centavos), de Retribuição de Produti-
vidade de Arrecadação, referente a 4310 quotas x R$ 13,0072, de acordo 
com o artigo 19 da Lei nº 2.750 de 23 de setembro de 2002 c/c o artigo 2° 
da Lei n° 2.865 de 18 de dezembro de 2003, c/c com o artigo 1º, caput, da 
Lei nº 4.216 de 08 de outubro de 2015, e a portaria nº 0335/2021-GSEFAZ; 
somados a R$ 2.107,17 (dois mil, cento e sete reais e dezessete centavos), 
de Vantagem Pessoal, referente a 162 quotas x R$ 13,0072, de acordo com 
o artigo 28 da Lei n° 2.750 de 23 de setembro de 2002, c/c o artigo 1º, 
caput, da Lei nº 4.216 de 08 de outubro de 2015, e a portaria nº 0335/2021-
GSEFAZ, totalizando seus proventos no valor de R$ 58.317,80 (cinquenta e 
oito mil, trezentos e dezessete reais e oitenta centavos), mensais, limitados 
ao teto remuneratório constitucional, conforme art. 37, § 12, da Constituição 
Federal de 1988, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 47/05, c/c o 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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