DOEAM 17/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 17 de agosto de 2022
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RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 07 de janeiro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou 
o Decreto de 07 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Tenente QOAPM 
FRANCISCO RIBEIRO DOS SANTOS, Matrícula n.º 126.134-7A, com 
direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 1.º Tenente, 
no valor de R$6.630,27 (seis mil, seiscentos e trinta reais e vinte e sete 
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 
2019, acrescido das seguintes parcelas: R$331,51 (trezentos e trinta e um 
reais e cinquenta e um centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre 
o soldo no valor de R$6.630,27 (seis mil, seiscentos e trinta reais e vinte e 
sete centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente 
a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$6.410,22 (seis mil, quatrocentos e dez reais e vinte e dois centavos), de 
Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março 
de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), 
totalizando seus proventos em R$13.372,00 (treze mil, trezentos e setenta 
e dois reais), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#102873#8#104819/>
Protocolo 102873
<#E.G.B#102875#8#104821>
DECRETO DE 17 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, 
por intermédio do Ofício n.° 3493/2022 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO o Decreto de 07 de fevereiro de 2022, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu pela 
promoção especial ao posto imediato, a contar de 01 de maio de 2019, o 
policial militar MANOEL ALVES FAUSTINO, ao posto de 1.º Tenente PM, do 
Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas;
CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva 
remunerada, ex officio, ao posto de 2.º Tenente QOAPM, por intermédio do 
Decreto de 09 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar a situação do 
policial militar, e o que mais consta do Processo n.º 2021.M.25314EXER1 - 
AMAZONPREV (01.02.013301.000857/2022-99, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 09 de fevereiro de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, 
de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar 
n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Tenente QOAPM MANOEL ALVES 
FAUSTINO, Matrícula n.º 128.575-0A, com direito a percepção do soldo 
correspondente ao posto de 1.º Tenente, no valor de R$7.244,90 (sete mil, 
duzentos e quarenta e quatro reais e noventa centavos), de acordo com 
o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o 
artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, 
acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta 
e sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no 
valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), 
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° 
da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$7.004,45 (sete mil, quatro reais 
e quarenta e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo 
I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei 
n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 
4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus 
proventos em R$14.297,12 (quatorze mil, duzentos e noventa e sete reais e 
doze centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#102875#8#104821/>
Protocolo 102875
<#E.G.B#102877#8#104823>
DECRETO DE 17 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 10/2022 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
15 de fevereiro de 2022, referente à transferência, a pedido, para a reserva 
remunerada do policial militar CELIO MARTINS DOS ANJOS, que determinou 
a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 
2022.T.03129EXE 
- 
AMAZONPREV 
(01.02.013301.000877/2022-60), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 20 de agosto de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, a pedido, nos termos do artigo 113, §17, I, II, da Constituição 
Estadual, incluído pelo artigo 2.° da Emenda Constitucional Estadual n.º 
85, de 03 de julho de 2014, combinado com o artigo 24-F do Decreto - 
Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pelos artigos 25 e 26 da Lei 
Federal n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o artigo 1.° do Decreto 
Estadual n.º 41.816, de 16 de janeiro de 2020, o Subtenente QPPM 
CELIO MARTINS DOS ANJOS, Matrícula n.º 142.864-0A, com direito a 
percepção de proventos integrais, do soldo correspondente à graduação de 
Subtenente, no valor de R$4.806,82 (quatro mil, oitocentos e seis reais e 
oitenta e dois centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.865, de 
15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de 
julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: 
R$240,34 (duzentos e quarenta reais e trinta e quatro centavos), referentes 
a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$4.806,82 (quatro mil, 
oitocentos e seis reais e oitenta e dois centavos), de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei 
n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$4.321,67 (quatro mil, trezentos e vinte 
e um reais e sessenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 
1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 
1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da 
Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando 
seus proventos em R$9.368,83 (nove mil, trezentos e sessenta e oito reais e 
oitenta e três centavos), mensais.”
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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