DOEAM 17/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 17 de agosto de 2022 9
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#102877#9#104823/>
Protocolo 102877
<#E.G.B#102879#9#104825>
DECRETO DE 17 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a recomendação da Junta Especial de Inspeção
de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas, exarada na Ata de
Inspeção de Saúde, Sessão Extraordinária, constante do Processo n.º
2020.M.0789EXE
-
AMAZONPREV
(01.02.013301.000743/2022-49),
resolve
REFORMAR, por invalidez, a contar de 04 de outubro de 2011, nos
termos dos artigos 96, V e 99, I, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de
1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de
maio de 2005, o Soldado QPPM ARTEMIO SILVA DA COSTA, Matrícula
n.º 126.907-0B, com direito a percepção de 21/30 (vinte e um, trinta avos),
do soldo correspondente à graduação de Soldado, no valor de R$2.168,92
(dois mil, cento e sessenta e oito reais e noventa e dois centavos), de acordo
com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado
pelo artigo 2.º da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das
seguintes parcelas: R$45,20 (quarenta e cinco reais e vinte centavos),
referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$630,01
(seiscentos e trinta reais e um centavo), conforme os reajustes previstos
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril
de 1999); R$1.324,68 (um mil, trezentos e vinte e quatro reais e sessenta
e oito centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º
3.725 de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de
10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$3.538,80 (três mil,
quinhentos e trinta e oito reais e oitenta centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#102879#9#104825/>
Protocolo 102879
<#E.G.B#102881#9#104827>
DECRETO DE 17 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Decreto de 11 de agosto de 2022, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 16, no item I, que
exonerou PAMELA EVELYN FERREIRA DO NASCIMENTO, do cargo
de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da Superintendência
Estadual de Habitação;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional da
servidora, tendo em vista a publicação em duplicidade da exoneração da
referida servidora, promovida pelo Decreto de 15 de agosto de 2022;
CONSIDERANDO, ainda, o que mais consta do Processo n.o
01.03.025204.007291/2022-49, resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 15 de agosto de 2022,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 9,
no item I, na parte em que exonerou PAMELA EVELYN FERREIRA DO
NASCIMENTO, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2,
da Superintendência Estadual de Habitação, constante do Anexo Único,
Parte 35, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#102881#9#104827/>
Protocolo 102881
<#E.G.B#102883#9#104829>
DECRETO DE 17 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 532/2022 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 25 de
abril de 2022, referente à transferência, ex officio, para a reserva remunerada
do policial militar WALDEMIR PINHO ANSELMO, que determinou a
retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º
2022.T.03678
EXE-AMAZONPREV
(01.01.011101.004859/2022-42),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 02 de dezembro de 2021,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da
Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM
WALDEMIR PINHO ANSELMO, Matrícula n.º 126.993-3A, com direito a
percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor
de R$4.806,82 (quatro mil, oitocentos e seis reais e oitenta e dois centavos),
de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de
2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019,
combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com
reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$240,34 (duzentos
e quarenta reais e trinta e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por
cento), sobre o soldo no valor de R$4.806,82 (quatro mil, oitocentos e seis
reais e oitenta e dois centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de
Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de
16 de abril de 1999); R$4.321,67 (quatro mil, trezentos e vinte e um reais
e sessenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I,
da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º
4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618,
de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos
em R$9.368,83 (nove mil, trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e três
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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