DOEAM 17/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 17 de agosto de 2022
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Procuradoria Geral do Estado -  PGE
<#E.G.B#102652#2#104596>
PORTARIA Nº 513/2022-GSPGE
CONCEDE férias a Servidora que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
R E S O L V E,
CONCEDER dez dias de férias à Servidora MARIA DE BELÉM CARDOSO 
DE ANDRADE, matrícula nº 188.018-7 F, referente ao exercício de 2020, a 
contar de 10 até 19.08.2022.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 16 de 
agosto de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#102652#2#104596/>
Protocolo 102652
<#E.G.B#102656#2#104600>
PORTARIA Nº 514/2022-GSPGE
CONCEDE licença ao Servidor que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
CONSIDERANDO o afastamento do exercício das atividades instruída do 
competente atestado médico.
R E S O L V E,
CONCEDER nos termos do artigo 65, II, da Lei nº 1.762/86, ao Servidor 
JOÃO VITOR CASTELLO BRANCO GIRÃO, matrícula nº 235.197-8 C, 
quinze dias de licença médica para acompanhar sua genitora, a contar de 
25.07.2022.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 
16 de agosto de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#102656#2#104600/>
Protocolo 102656
<#E.G.B#102657#2#104601>
PORTARIA Nº 515/2022-GSPGE
CONCEDER licença para tratamento de saúde a servidora que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
CONSIDERANDO o que consta ao Laudo Médico nº 22/2693, da Junta 
Médica Pericial do Estado - JMPE.
R E S O L V E,
CONCEDE nos termos do artigo 65, I, da Lei n. 1.762/86, à servidora ELIETE 
SANTIAGO GARCIA, matrícula nº 000.969-5 C, 120 dias de licença médica, 
a contar de 05/04/2022 até 02/08/2022.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 
16 de agosto de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#102657#2#104601/>
Protocolo 102657
<#E.G.B#102699#2#104643>
PORTARIA Nº 516/2022-GSPGE
DESIGNA a servidora que nomina para receber e movimentar recursos por 
adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do 
Estado - FUNDPGE.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso II, alínea a, da Lei nº 8.666, 
de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 
2018;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso I do Decreto nº 42.655, de 21 
de agosto de 2020, para serviços e compras de pequeno vulto e de pronto 
pagamento;
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.011706.000074/2022-91-
PGE;
R E S O L V E:
I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome da servidora 
SOLANGE CORREA NUNES, matrícula nº 137.560-1 F, no valor de R$ 
5.280,00, no elemento de Serviço 339039 (Outros Serviços de Terceiros 
Pessoa Jurídica), com o objetivo de suprir as necessidades com despesas 
de pronto pagamento;
II - ESTABELECER de acordo com o Decreto nº 42.655, de 21 de agosto 
de 2020, art. 8º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, 
a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta 
dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata 
ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o 
fizer nesse prazo;
III - ORIENTAR o tomador do adiantamento que a prestação de contas 
deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1. cópia do ato de concessão do adiantamento;
2. cópia da Nota de Empenho respectiva;
3. cópia da ordem bancária;
4. extrato da conta corrente bancária;
5. comprovante de recolhimento do saldo, quando houver;
6. relação discriminativa das despesas, extraída do Sistema CCA;
7. documentos fiscais para comprovação das despesas realizadas, 
conforme o caso, observando-se as demais disposições contidas no art. 
11, do Decreto nº 42.655, de 21 de agosto de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, Manaus, 17 de 
agosto de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#102699#2#104643/>
Protocolo 102699
<#E.G.B#102700#2#104644>
PORTARIA Nº 517/2022-GSPGE
DESIGNA a servidora que nomina para receber e movimentar recursos por 
adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do 
Estado - FUNDPGE.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso II, alínea a, da Lei nº 8.666, 
de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 
2018;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso I do Decreto nº 42.655, de 21 
de agosto de 2020, para serviços e compras de pequeno vulto e de pronto 
pagamento;
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.011706.000073/2022-47 - 
PGE;
R E S O L V E:
I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome da servidora 
SOLANGE CORREA NUNES, matrícula nº 137.560-1 F, no valor de R$ 
5.280,00, no elemento de consumo 339030 (material de consumo), com o 
objetivo de suprir as necessidades com despesas de pronto pagamento;
II - ESTABELECER de acordo com o Decreto nº 42.655, de 21 de agosto 
de 2020, art. 8º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, 
a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta 
dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata 
ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o 
fizer nesse prazo;
III - ORIENTAR o tomador do adiantamento que a prestação de contas 
deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1. cópia do ato de concessão do adiantamento;
2. cópia da Nota de Empenho respectiva;
3. cópia da ordem bancária;
4. extrato da conta corrente bancária;
5. comprovante de recolhimento do saldo, quando houver;
6. relação discriminativa das despesas, extraída do Sistema CCA;
7. documentos fiscais para comprovação das despesas realizadas, 
conforme o caso, observando-se as demais disposições contidas no art. 
11, do Decreto nº 42.655, de 21 de agosto de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, Manaus, 17 de 
agosto de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#102700#2#104644/>
Protocolo 102700
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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