DOEAM 17/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 17 de agosto de 2022 5
PORTARIA GS Nº 952, DE 16 DE AGOSTO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO o determinado no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto 
nº 37.334, de 17.10.2016, referentes aos procedimentos de controle, acom-
panhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, 
previdenciárias e sociais das Pessoas Jurídicas contratadas para execução 
dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por 
intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC;
CONSIDERANDO o teor do Memo nº 082/2022-DEPPE/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
I. DESIGNAR a servidora WANIA TICIANY DE OLIVEIRA PEREIRA 
SOARES, matrícula nº 247.646-0A, CPF nº 908.290.422-53, lotada na 
Gerência de Programas e Projetos Complementares-GPPC/DEPPE/
SEDUC, para fiscalizar e acompanhar o Termo de Fomento nº 09/2022, 
firmado entre o Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto-SEDUC e o INSTITUTO MAIS SABER, cujo objeto 
é o repasse de recursos financeiros para atender ao “PROJETO PENSE 
ANTES” que tem por objetivo aquisição de materiais paradidáticos a fim 
de atender aos alunos da Rede Pública de Ensino, sendo materiais que 
irão subsidiar o trabalho de prevenção e combate ao uso de drogas, para 
serem destinadas as Escolas Estaduais da Rede Estadual da Zona Norte 
do município de Manaus/AM, na modalidade Fundamental II, oriundo da 
Emenda Parlamentar nº 104/2022 de autoria do Deputado João Welligton 
de Medeiros Cursino, referente ao Plano de Trabalho nº 003050-SISCONV/
SEFAZ, a contar do dia 29/07/2022, e durante toda a vigência do Termo, ou 
até que seja determinada sua substituição por outro servidor.
II. DETERMINAR que a servidora adote todos os procedimentos necessários 
à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/93, as 
instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, 
instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou 
venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 16 de agosto de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#102637#5#104581/>
Protocolo 102637
<#E.G.B#102642#5#104586>
PORTARIA GS Nº 955, DE 16 DE AGOSTO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO o determinado no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto 
nº 37.334, de 17.10.2016, referentes aos procedimentos de controle, acom-
panhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, 
previdenciárias e sociais das Pessoas Jurídicas contratadas para execução 
dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por 
intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC;
CONSIDERANDO o teor do Memo nº 083/2022-DEPPE/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
I.DESIGNAR a servidora ELSILENE LAVAREDA NOGUEIRA, matrícula 
nº 217.427-8A, CPF: 000.205.152-43, lotada na Gerência de Ensino 
Regular-GER/DEPPE, para fiscalizar e acompanhar o Termo de Fomento 
nº 014/2022, firmado entre o Estado do Amazonas, por meio da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto-SEDUC e o INSTITUTO PORAQUÊ 
AMBIENTAL, SOCIAL E EDUCACIONAL DO AMAZONAS, cujo objeto é 
o repasse de recursos financeiros para apoiar o Projeto que promove Aula 
de Reforço para crianças e alfabetização de Jovens e Adultos do Ensino 
Fundamental, do Bairro Puraquequara, no município de Manaus/AM, 
oriundo da Emenda Parlamentar nº 93/2022 de autoria do Deputado Adjuto 
Rodrigues Afonso, referente ao Plano de Trabalho nº 003052-SISCONV/
SEFAZ, a contar do dia 04/08/2022, e durante toda a vigência do contrato, 
ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor.
II.DETERMINAR que a servidora adote todos os procedimentos necessários 
à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n.º 8.666/93, as 
instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, 
instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou 
venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 16 de agosto de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#102642#5#104586/>
Protocolo 102642
<#E.G.B#102650#5#104594>
PORTARIA GS Nº 954, DE 16 DE AGOSTO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO o determinado no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto 
nº 37.334, de 17.10.2016, referentes aos procedimentos de controle, acom-
panhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, 
previdenciárias e sociais das Pessoas Jurídicas contratadas para execução 
dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por 
intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC;
CONSIDERANDO o teor do Memo. nº 085/2022-DEPPE/SEDUC/SIGED,
RESOLVE
I. DESIGNAR a servidora THELMA DE OLIVEIRA PRADO, CPF: 192.976.962-
87, matrícula: 154186-2A, lotada no Departamento de Políticas e Programas 
Educacionais-DEPPE, na Gerência de Atendimento Educacional Específico 
e da Diversidade-GAEED/Coordenação da Educação Ambiental, para 
fiscalizar e acompanhar o Termo de Fomento N°. 011/2022, firmado entre 
o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO 
DE EDUCAÇÃO DESPORTO e a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO 
AMBIENTAL, FINANCEIRO E ECONÔMICO DO AMAZONAS - AACEAM 
AMBIENTAL, referente ao Plano de Trabalho nº 3226-SISCONV/SEFAZ, 
que tem por objeto: Repasse de recursos financeiros para atender o Projeto 
RECICLA AMAZONAS, destinado ao desenvolvimento da qualificação 
profissional de estudantes do Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino, 
na ZONA NORTE, em contraturno escolar, com objetivo de proporcionar 
aos estudantes melhores expectativas de vida, bem como prepará-los para 
serem futuros profissionais integrados ao mercado de trabalho, tirando-os 
da situação de vulnerabilidade social no município de Manaus/AM, oriundo 
da Emenda Parlamentar nº 26/2022 de autoria do Deputado Fausto Vieira 
dos Santos Júnior, a contar do dia 02/08/2022, durante toda a vigência do 
contrato, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor.
II. DETERMINAR que a servidora adote todos os procedimentos necessários 
à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n.º 8.666/93, as 
instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, 
instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou 
venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 16 de agosto de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#102650#5#104594/>
Protocolo 102650
<#E.G.B#102658#5#104602>
PORTARIA GS Nº 957, DE 16 DE AGOSTO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO o determinado no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto 
nº 37.334, de 17.10.2016, referentes aos procedimentos de controle, acom-
panhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, 
previdenciárias e sociais das Pessoas Jurídicas contratadas para execução 
dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por 
intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto;
CONSIDERANDO o teor do MEMO nº 086-DEPPE/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
I. DESIGNAR a servidora THELMA DE OLIVEIRA PRADO, matrícula 
154.186-2A, CPF nº 192.976.962-87, lotada na Gerência de Atendimento 
Educacional Específico e da Diversidade-GAEED/DEPPE, para fiscalizar e 
acompanhar o Termo de Fomento nº 012/2022, firmado entre o Estado 
do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Educação e Despor-
to-SEDUC e a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, 
FINANCEIRO E ECONÔMICO DO AMAZONAS-AACEAM AMBIENTAL, 
cujo objeto é o repasse de recursos financeiros para atender o Projeto 
RECICLA AMAZONAS, destinado ao desenvolvimento da qualificação 
profissional de estudantes do Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino, 
na ZONA LESTE, em contraturno escolar, com objetivo de proporcionar 
aos estudantes melhores expectativas de vida, bem como prepará-los para 
serem futuros profissionais integrados ao mercado de trabalho, tirando-os da 
situação de vulnerabilidade social no município de Manaus/AM, oriundo da 
Emenda Parlamentar nº 25/2022 de autoria do Deputado Fausto Vieira dos 
Santos Júnior, referente ao Plano Trabalho nº 003084-SISCONV/SEFAZ, 
e durante toda a vigência do Termo, ou até que seja determinada sua 
substituição por outro servidor.
II. DETERMINAR que a servidora adote todos os procedimentos necessários 
à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/93, as 
instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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