DOEAM 17/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 17 de agosto de 2022 17
r. PSA (homens acima de 40 anos);
s. RX de Tórax em PA/Perfil com laudo;
t. RX de Coluna Cervical, Torácica e Lombar (AP/Perfil com Laudo);
u. E.E.G (eletroencefalograma com laudo);
v. E.C.G (eletrocardiograma com laudo);
w. Ergométrico com laudo;
x. Audiometria tonal com laudo emitido por especialista;
y. Avaliação neurológica com laudo emitido por especialista;
z. Avaliação oftalmológica (acuidade visual com e sem correção, 
fundocópia, motricidade ocular, tonometria, biomicroscopia e senso 
cromático) com laudo emitido por especialista;
aa. Avaliação otorrinolaringológica com laudo emitido por especialista; bb. 
Avalição cardiológica com laudo emitido por especialista;
cc. Avaliação dermatológica com laudo emitido por especialista; dd. 
Avalição ortopédica com laudo emitido por especialista;
ee. Avaliação odontológica com odontograma;
ff. Avaliação psiquiátrica com laudo emitido por especialista;
gg. Exame Toxicológico (janela de detecção igual ou maior que 180 dias); 
hh. Teste de gravidez;
ii. Colpocitológica oncótica (mulheres);
jj. USG Mamária (mulheres acima de 40 anos);
kk. Carteira de Vacinas (original e cópia): necessário pelo menos o início 
do esquema vacinal da anti-tetânica e da antiamarílica.
2.2. Quanto ao exame toxicológico, de caráter confidencial, a ser realizado 
pelo candidato, devem ser observadas as orientações a seguir descritas:
a. O envelope, devidamente lacrado pelo laboratório, deverá ser entregue 
à Junta Médica;
b. Deverá ser do tipo de “larga janela de detecção”, que acusa uso de 
substâncias entorpecentes ilícitas causadoras de dependência química 
ou psíquica de qualquer natureza, e apresentar validade de 180 (cento e 
oitenta) dias, a partir da data de coleta da amostra.
c. Deverá ser realizado em laboratório especializado, a partir de amostra 
de materiais biológicos, exclusivamente cabelos ou pelos, doados pelo 
candidato, conforme procedimentos padronizados de coleta, encami-
nhamento do material, recebimento de resultados e estabelecimento de 
contraprova;
d. O resultado do exame para detecção do uso de drogas ilícitas ficará 
restrito à avaliação da Junta Médica, que obedecerá ao que prescreve a 
norma referente à salvaguarda de documentos classificados, sob pena de 
responsabilidades, conforme legislação vigente.
2.3. Conforme item 12.8.2 do Edital de Abertura (Edital 01/2021 - CBMAM), 
o candidato, ao se inscrever no certame, autoriza a coleta de material para 
realização de outros exames toxicológicos (antidrogas), a qualquer tempo, 
no interesse do Corpo de Bombeiros do Amazonas.
2.4. O candidato deverá entregar todos os exames em envelope único 
seguindo a ordem descrita no item 2.1.
2.5. O candidato submetido ao Exame Médico deverá, as suas expensas, 
apresentar à junta médica os exames previstos no item 2.1.
2.6. Somente serão aceitos exames emitidos após 02/03/2022.
2.7. A critério da Junta Médica, poderão ser solicitados novos exames ou 
a repetição dos exames, se necessário, para a conclusão do diagnóstico.
2.8. Em todos os exames, além do nome do candidato, deverão constar, 
obrigatoriamente, a assinatura e o registro no órgão de classe específico 
do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade desses a 
inobservância ou a omissão dessas informações.
2.9. A Administração Pública poderá impedir o acesso do candidato 
se a tatuagem que ele possui tiver um conteúdo que viole os valores 
previstos na Constituição Federal. É o caso, por exemplo, de tatuagens 
que contenham obscenidades, ideologias terroristas, que sejam discri-
minatórias, que preguem a violência e a criminalidade, a discriminação 
de raça, credo, sexo ou origem. Isso porque tais temas são, inegavel-
mente, contrários às instituições democráticas. Se a Administração proibir 
tatuagens como essa, não será uma prática desarrazoada ou despropor-
cional.
2.10. O candidato deverá entregar, obrigatoriamente, quando da 
apresentação para o Exame Médico, declaração nos moldes do Anexo 
II deste Edital, dando conta de que não possui tatuagem cujo conteúdo 
viole os valores previstos na Constituição Federal, estando ciente da pos-
sibilidade de eliminação do processo, a qualquer tempo, se verificada a 
falsidade desta declaração.
2.11. No momento do Exame Médico, será verificada a existência de 
tatuagens com os conteúdos especificados no subitem 2.8.
3. DAS CONDIÇŌES INCAPACITANTES
3.1. As condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato 
para o exercício do cargo,conforme indicado abaixo, serão considerados 
para efeito de eliminação no Concurso Público.
3.2. Das condições incapacitantes:
a. Cabeça e Pescoço:tumores malignos na área de cabeça e pescoço; 
alterações estruturais da glândula tireoide, com repercussões em seu 
desenvolvimento; deformidades congênitas oucicatrizes deformantes ou 
aderentes que causem bloqueio funcional na área de cabeça e pescoço;
b. Ouvido e Audição: perda auditiva maior que 25 decibéis nas frequências 
de 500, 1000 e 2000 Hz (Hertz), unilateralmente ou bilateralmente; perda 
auditiva maior que 30 decibéis isoladamente nas frequências de 500, de 
1000 e de 2000 Hz (Hertz), unilateralmente ou bilateralmente; otosclerose; 
doenças auditivas que afetem cronicamente o equilíbrio; otite média 
crônica;
c. Olhos e Visão: acuidade visual a seis metros: avaliação de cada olho 
separadamente; acuidade visual com a melhor correção óptica: na qual 
serão aceitas acuidades visuais de até 20/20 (1,0) em um olho e 20/40 
(0,5) no outro olho; motilidade ocular extrínseca: as excursões oculares 
devem ser completamente normais; discromatopsia moderada e grave 
(deuteranopia, protanopia, tritanopia e acromatopsia) - Serão aceitas 
até três interpretações incorretas no teste completo de Ishihara (24 
pranchas); glaucoma com alterações papilares e(ou) no campo visual, 
mesmo sem redução da acuidade visual - Serão aceitos candidatos com 
pressão intraocular de até 21 mmHg, sem uso de colírios hipotensores; 
cirurgia refrativa: será aceita desde que tenha resultado em acuidade 
visual mínima necessária à supramencionada na alínea “a” deste inciso 
III; infecções e processos inflamatórios crônicos, ressalvadas as conjun-
tivites agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, exceto o cisto benigno 
palpebral; distrofias e opacidades corneanas; sequelas de traumatismos 
e queimaduras; doenças congênitas e adquiridas, incluindo desvios dos 
eixos visuais (desvio superior a 10 dioptrias- prismáticas); ceratocone; 
lesões retinianas, retinopatia diabética; doenças neurológicas ou 
musculares; córnea transplantada.
d. Boca, Nariz, Laringe, Faringe, Traqueia e Esôfago: anormalida-
des estruturais congênitas ou não, com repercussão funcional; desvio 
acentuado de septo nasal, quando associado à repercussão funcional; 
mutilações, tumores, atresias e retrações; fístulas congênitas ou 
adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes; deficiências funcionais na 
mastigação; deficiências funcionais na respiração; deficiências funcionais 
na fonação; deficiências funcionais na deglutição;
e. Pele e Tecido Celular Subcutâneo: infecções bacterianas ou micóticas 
crônicas ou recidivantes; micoses profundas; parasitoses cutâneas 
extensas; eczemas alérgicos cronificados ou infectados; expressões 
cutâneas das doenças autoimunes; ulcerações, edemas ou cicatrizes 
deformantes que poderão vir a comprometer a capacidade funcional 
de qualquer segmento do corpo; hanseníase; psoríase grave com 
repercussão sistêmica; eritrodermia; púrpura; pênfigo: em todas as suas 
formas de expressão clínica; úlcera decorrente de: estase, anemia, micro-
angiopatia, arteriosclerose, neurotrofia; colagenoses: lúpus eritematoso 
sistêmico, dermatomiosite, esclerodermia; paniculite nodular - eritema 
nodoso; neoplasia maligna; líquen mixedematoso ou escleroatrófico; 
genodermatoses, ictiose, epidermólise bolhosa, xeroderma pigmentoso, 
afecções hipertróficas e atróficas; quando trouxerem comprometimento 
funcional de forma incompatível com o cargo de bombeiro militar; herpes 
zoster; desidrose, quando acompanhada de lesão que perturbe a marcha 
e(ou) a funcionalidade das mãos; cicatrizes ou queimaduras que levem 
à limitação de qualquer segmento do corpo e amputação de quaisquer 
extremidades que leve a limitação funcional de forma incompatível com o 
pleno exercício das atividades e atribuições típicas do cargo; tatuagem(ns) 
que expresse(m) violação aos valores constitucionais, em especial aquelas 
que apresentam ideologias terroristas, extremistas e(ou) contrárias às 
instituições democráticas, que incitem a violência e(ou) a criminalida-
de, ou incentivem a discriminação ou preconceitos de raça e gênero, ou 
qualquer outra forma de intolerância (Recurso Extraordinário 898.450/SP, 
de 17 de agosto de 2016, com repercussão geral reconhecida).
f. Sistema Pulmonar: doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC); 
tuberculose ativa pulmonare em qualquer outro órgão; sarcoidose; pneu-
moconiose; tumores malignos do pulmão ou pleura; asma brônquica grave; 
o exame de radiografia de tórax deverá ser normal, contendoobrigatoria-
mente a avaliação da área cardíaca, não são consideradas incapacitantes 
as alterações de pouca significância e(ou) aquelas desprovidas de poten-
cialidade mórbida e nãoassociadas a comprometimento funcional;
g. Sistema Cardiovascular: doença coronariana; miocardiopatias; 
hipertensão arterial sistêmica, não controlada (duas ou mais medidas em 
avaliação médica em consultório maiorou igual a 140 mmHg de pressão 
sistólica e/ou maior ou igual a 90 mmHg de pressão diastólica; e(ou) moni-
torização ambulatorial da pressão arterial (MAPA) com média de pressão 
sistólica maior ou igual a 120 mmHg no sono, 130 mmHG nas 24H E/OU 
135 mmHgna vigília e/ou com médica de pressão diastólica maior ou igual 
a 70 mmHg no sono, 80 mmHg nas 24h e/ou 85 mmHg na vigília ou com 
sinais de repercussões em órgão alvo); hipertensão pulmonar; cardiopatia 
congênita, ressalvadas: a comunicação interatrial (CIA), acomunicação 
interventricular (CIV) e a persistência do canal arterial (PCA), desde 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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