DOEAM 17/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 17 de agosto de 2022
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Polícia Militar do Estado do 
Amazonas – PMAM
<#E.G.B#102660#16#104604>
RETIFICAÇÃO da publicação do dia 05/07/2022, Edição 34777, referente ao 
TERMO DE CONTRATO Nº 019/2022-PMAM, cujo OBJETO é a contratação 
de empresa especializada na prestação de serviço de fornecimento de 
alimentação, tipo lanche e refeição:
Onde se lê: VIGÊNCIA: a partir do dia 17/06/2022 até o dia 30/06/22.
Leia-se: VIGÊNCIA: a partir do dia 16/06/2022 até o dia 01/07/2022.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#102660#16#104604/>
Protocolo 102660
<#E.G.B#102634#16#104578>
PORTARIA Nº 024/2022/DPA-5/JD/PMAM, DE 04JULHO2022.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso 
de suas atribuições legais, que lhe compete o artigo 9º, XIX, da Lei nº 3.514, 
de 25Maio2010. CONSIDERANDO que o 1º SGT QPPM SEBASTIÃO 
COSTA CARNEIRO (CI-15097/PMAM), foi submetido a Processo Adminis-
trativo Disciplinar (Conselho de Disciplina), instaurado por determinação do 
Exmº Sr. Cel QOPM Comandante-Geral da PMAM, por meio da Portaria 
nº 01.03/2020/CONS.DISC/DJD/PMAM, de 05 de março de 2020, que 
tivera por finalidade apurar se o referido Policial Militar reúne condições de 
permanecer ou não nas fileiras da Corporação; CONSIDERANDO a decisão 
dos Membros do Conselho Permanente de Disciplina, não reúne condições 
em permanecer nas fileiras da Corporação, por conseguinte opinaram pela 
REFORMA ADMINISTRATIVA À BEM DA DISCIPLINA do 1º SGT QPPM 
SEBASTIÃO COSTA CARNEIRO (CI-15097/PMAM); CONSIDERANDO 
a decisão do Exmº Senhor Coronel QOPM Comandante-Geral da PMAM, 
CONCORDAR EM PARTE com o Parecer dos Membros do Conselho de 
Disciplina por entender que as provas são contundentes em relação ao 
aconselhado 1º SGT QPPM SEBASTIÃO COSTA CARNEIRO (CI-15097/
PMAM) e que este não reúne condições de permanecer nas fileiras da 
Polícia Militar do Estado do Amazonas, conforme decisão homologada e 
publicada no BG nº 105, de 07Jun2022; CONSIDERANDO MEMO Nº 
1289/2022-DPA/PMAM, de 09Jun2022, que chamou o referido Policial 
Militar três vezes para Inspeção de Saúde, onde compareceu com os 
exames incompletos, conforme publicações nos BGs nº 113, 115 e 118, 
de 21Jun2022, 23Jun2022 e 28Jun2022, respectivamente. RESOLVE: 1. 
EXCLUIR À BEM DA DISCIPLINA, o 1º SGT QPPM SEBASTIÃO COSTA 
CARNEIRO (CI-15097/PMAM) das fileiras da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas, no artigo 17, §3º da Lei n.º 3.278/2008 c/c inciso III do art. 112 
da Lei nº 1.154 de 09 de dezembro de 1975 (Estatuto da Polícia Militar do 
Amazonas), por haver praticado transgressão disciplinar grave, que afetou a 
honra pessoal, o pundonor policial-militar e o decoro da classe, insculpidos 
na Lei nº 1.154, de 9 de dezembro de 1975, no artigo 26, como também 
Art. 30, incisos I, III, IV e V, bem como normas previstas no Regulamento 
Disciplinar da Polícia Militar do Amazonas, Decreto nº 4.131 de 13 de janeiro 
de 1978, Art.12 c/c Art.13, números 2, 7, 12, 20 e 99, todos, do seu Anexo I; 
2. EXCLUIR do efetivo do Centro de Suprimento (CS); 3. O COMANDANTE 
do CS deverá recolher no prazo de 05 (cinco) dias e encaminhar à Diretoria 
de Pessoal da Ativa a Carteira de Identidade Militar, bem como a Diretoria 
de Apoio Logístico seu fardamento e o material pertencente à Fazenda 
Estadual; 4. A DPA/PMAM para as providências administrativas decorrentes. 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE 
COMANDANTE-GERAL 
DA 
POLÍCIA 
MILITAR 
DO 
AMAZONAS, em Manaus, 04 de julho de 2022
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#102634#16#104578/>
Protocolo 102634
<#E.G.B#102653#16#104597>
PORTARIA n. 13/AJAI-PMAM/2022.
Assunto: Convocação para Inspeção de Saúde - sub judice. Referência: 
Edital n. 01/2011/PMAM de 02 de fevereiro de 2011. O COMANDANTE-
-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições 
legais. CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos da Ação 
Judicial nº 0634868-13.2013.8.04.0001. Considerando recomendação 
contida no Ofício nº 01729/2022-SAJ/PPM. RESOLVE: CONVOCAR o 
candidato abaixo relacionado, a comparecer no dia 20 de setembro de 
2022, às 7:00 horas, na Policlínica da PMAM, situada no Comando Geral 
da PMAM - Rua Benjamim Constant, n. 2150, Petrópolis, para realização 
da Inspeção de Saúde, NA CONDIÇÃO DE SUB JUDICE, com todos os 
exames clínicos e laboratoriais relacionados no subitem 13.5 do respectivo 
Edital de regência.
Edital 1 - Código 03 - Curso de Formação de Oficiais Regular.
Inscrição
Nome
Class
1060260
MESSIAS NOBRE DA MATA 
359
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, 5 de agosto 
de 2022.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#102653#16#104597/>
Protocolo 102653
Corpo de Bombeiros Militar do Estado 
do Amazonas – CBMAM
<#E.G.B#102585#16#104529>
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS CORPO DE BOMBEIROS 
DO AMAZONAS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O EXAME MÉDICO E 
TOXICOLÓGICO
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO 
DO AMAZONAS, nouso de suas atribuições legais, torna público o Edital 
de Convocação para o Exame Médico e Toxicológico, de acordo com as 
normas estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇŌES PRELIMINARES
1.1. Os candidatos convocados estão elencados no Anexo I deste Edital.
1.2. Os candidatos deverão considerar as informações estabelecidas 
neste Edital de Convocação.
1.3. O Exame Médico terá caráter eliminatório e o candidato será 
considerado APTO ou INAPTO.
1.4. O Exame Médico objetiva aferir se o candidato goza de boa saúde 
física e psíquica para suportar os exercícios a que será submetido para 
desempenhar as atribuições típicas do cargo.
1.5. O Exame Médico estará sob a responsabilidade da Junta Ordinária de 
Inspeção de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (JOIS/
CBMAM), designada para esse fim.
1.6. O Exame Médico será realizado entre os dias 29 de agosto de 2022 e 
13 de setembro de 2022, conforme data/horário determinados no Anexo 
I deste Edital, em local que será disponibilizado no link conhecimento.fgv.
br/concursos/cbmam21 a partir do dia 22 de agosto de 2022.
1.7. Os portões serão fechados às 08h00 no turno de manhã e às 13h00 
no turno da tarde (horário de Manaus).
1.8. O candidato deverá se apresentar com 30 (trinta) minutos de 
antecedência ao horário de fechamento do portão munido de documento 
de identificação original com foto.
1.9. Não será permitido, durante a realização do Exame Médico, o uso de 
aparelhos eletrônicos. Os aparelhos deverão estar desligados.
1.10. Os candidatos deverão trazer consigo calção de banho, no caso de 
candidatos do sexo masculino e maiô ou biquíni, no caso de candidatas 
do sexo feminino.
1.11. Os candidatos serão atendidos por ordem de chegada, respeitando 
os horários previstos no Anexo I deste Edital.
1.12. A avaliação médica das condições de saúde física e mental 
compreenderá, além de avaliação clínica (consulta médica) realizada por 
junta médica designada pela JOIS/CBMAM, a apresentação de exames 
laboratoriais e complementares e de laudos médicos decorrentes de 
avaliações médicas especializadas, bem como a aferição de altura.
2. DOS EXAMES
2.1. No momento do Exame Médico, os candidatos deverão apresentar os 
seguintes Exames, em vias originais ou autenticadas:
a. Hemograma completo;
b. Coagulograma completo;
c. Tipagem sanguínea (grupo ABO e fator Rh);
d. Glicemia de jejum;
e. Ureia e Creatinina;
f. Colesterol (total e suas frações);
g. Triglicerídeos;
h. Transaminases (TGO e TGP);
i. Gama Glutaril Transferase (gama-GT);
j. Na e K;
k. Ácido úrico;
l. VDRL;
m. Doença de Chagas IgM e IgG;
n. Sorologia para Heaptite C (Anti HCV);
o. Sorologia para Hepatite B (HbsAg e Anti HBs);
p. Urina;
q. Fezes;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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