DOEAM 17/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 17 de agosto de 2022 19
Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas – IOA
<#E.G.B#102613#19#104557>
PORTARIA Nº 0055/2022-GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o artigo 67, da Lei nº 8.666/1993, no 
que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos adminis-
trativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Imprensa 
Oficial do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.03.011206.001291/2022-00 - SIGED/
IOA relativo à contratação de empresa especializada em prestação de serviço 
terceirizados em CARÁTER EMERGENCIAL, e o Contrato celebrado com a 
empresa COMDASP CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA;
CONSIDERANDO que o atual Contrato celebrado com a empresa 
COMDASP CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA é o Termo de Contrato 
nº 005/2022- IOA;
CONSIDERANDO, ainda, as exigências do Sistema de Gestão de Contratos 
(SGC) da Secretaria de Estado da Fazenda.
RESOLVE:
I - DESIGNAR a servidora CARLA DE LIMA BARBOSA LOPES, Gerente 
de Gestão de Pessoas, Matrícula nº 261.685-8A, lotada no setor de 
Gerência de Gestão de Pessoas, para que, a contar do dia 09.08.2022 e 
durante toda a vigência do Termo de Contrato nº 005/2022-IOA, proceda a 
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do referido Contrato celebrado com a empresa 
COMDASP CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.
II - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os procedimen-
tos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei 
nº 8.666/1993, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de 
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções 
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
III - DAR CIÊNCIA à Diretora de Gestão-Financeira e a referida servidora 
para que adotem as medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de agosto de 2022.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#102613#19#104557/>
Protocolo 102613
<#E.G.B#102617#19#104561>
PORTARIA Nº 0056/2022-GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o artigo 67, da Lei nº 8.666/1993, no 
que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos adminis-
trativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Imprensa 
Oficial do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.03.011206.001291/2022-00 - SIGED/
IOA relativo à contratação de empresa especializada em prestação de serviço 
terceirizados em CARÁTER EMERGENCIAL, e o Contrato celebrado com a 
empresa COMDASP CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA;
CONSIDERANDO que o atual Contrato celebrado com a empresa 
COMDASP CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA é o Termo de Contrato 
nº 005/2022- IOA;
CONSIDERANDO, ainda, as exigências do Sistema de Gestão de Contratos 
(SGC) da Secretaria de Estado da Fazenda.
RESOLVE:
I - DESIGNAR a servidora RAIMUNDA BRÁS DA SILVA, Assistente Ad-
ministrativo, Matrícula 147.308-5C, lotada no setor Gerência de Gestão de 
Pessoas, para que, a contar do dia 09.08.2022 e durante toda a vigência do 
Termo de Contrato nº 005/2022-IOA celebrado com a empresa COMDASP 
CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA ou até que seja determinada 
sua substituição por outro servidor, proceder à COORDENAÇÃO DO 
PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO do referido Contrato, 
firmado entre o Estado do Amazonas, por intermédio da Imprensa Oficial 
do Estado.
II - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os procedimentos 
necessários ao comando e coordenação das atividades relacionadas à 
fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/1993, as 
instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, 
instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou 
venham a regular a matéria, inclusive.
III - DAR CIÊNCIA à Diretora de Gestão-Financeira e a referida servidora 
para que adotem as medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de agosto de 2022.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#102617#19#104561/>
Protocolo 102617
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#102692#19#104636>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 441/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.001878/2022-33-SIGED
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LICENÇA 
AMBIENTAL PARA SUPRESSÃO VEGETAL PARA AMPLIAÇÃO DO 
ICOMP - UFAM.
INTERESSADO: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
DECISÃO
1. DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, ante os 
argumentos jurídicos apresentados no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 
410/2022.
2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à 
Gerência de Fauna, para que se manifeste acerca da inserção do imóvel 
em área de proteção ao sauim-de-coleira, bem como, às demais gerências 
que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento 
ambiental.
OFICIE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus/AM, 15 de agosto de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#102692#19#104636/>
Protocolo 102692
<#E.G.B#102693#19#104637>
RESENHA Nº 104/2022 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, 
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do 
Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos dos seguintes 
servidores: 01.Gabriel Monte Paiva - Colaborador, Pres. Figueiredo-AM, 
16/08/2022, Realizar fiscalização em empreendimentos no município de 
Pres.Figueiredo; 02.Vivaldo Fernandes de Mourão - Motorista, Rio Preto 
da Eva/ Itacoatiara-AM, 22 à 26/08/2022, Transportar equipe técnica do 
IPAAM; 03.Silvio Nascimento Araújo - Motorista, Manicoré-AM, 22 à 
26/08/2022, Transportar equipe técnica do IPAAM; 04.Jeferson Costa 
Santos - Colaborador, Manacapuru-AM, 12/08/2022, Realização de vistoria 
objetivando o licenciamento ambiental em diversos empreendimentos; 
Manaus, 16 de Agosto de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
 do Amazonas - IPAAM<#E.G.B#102693#19#104637/>
Protocolo 102693
<#E.G.B#102711#19#104655>
Resenha nº 105/2022 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, 
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do 
Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos dos seguintes 
servidores: 01.Daniel Borges Nava - Analista Ambiental, Manacapuru-AM, 
12/08/2022, Realização de vistoria objetivando o licenciamento ambiental em 
diversos empreendimentos; 02.Vivaldo Fernandes de Mourão - Motorista, 
Itacoatiara-AM, 18 à 20/08/2022, Transportar equipe técnica do IPAAM; 
Manaus, 17 de Agosto de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#102711#19#104655/>
Protocolo 102711
<#E.G.B#102622#19#104566>
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 082/2022
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 
DO AMAZONAS - IPAAM, no uso das suas atribuições que lhe são 
conferidas; e,
CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta 
e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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