DOEAM 17/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 17 de agosto de 2022 29
CONSIDERANDO, ainda, as exigências do Sistema de Gestão de Contratos
(SGC) da Secretaria de Estado da Fazenda.
RESOLVE:
I - DESIGNAR o servidor JOSÉ MARIA AFFONSO HOLANDA, Auxiliar de
Gabinete, Matrícula nº 221.654-0 A, lotado na Coordenação de Finanças
da FUNATI, para que proceda a FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Contrato
nº 005/2022 celebrado com o INSTITUTO NACIONAL TALENTOS DE
INCLUSÃO PROFISSIONAL - INTAL, a partir de 05 de agosto de 2022.
III - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimen-
tos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei
nº 8.666/1993, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ABERTA DA
TERCEIRA IDADE, em Manaus (AM), 17 de agosto de 2022.
EULER ESTEVES RIBEIRO
Reitor da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade - FUNATI
<#E.G.B#102668#29#104612/>
Protocolo 102668
Companhia de Gás do Estado do
Amazonas – CIGÁS
<#E.G.B#102548#29#104492>
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2022
A COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS, por meio do COMITÊ
PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, torna público que realizará a seguinte
licitação:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2022.
CÓDIGO UASG: 926187.
DATA DA SESSÃO: 01 de setembro de 2022, às 8h30min (horário local).
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO
COMUM DE ENGENHARIA, NECESSÁRIOS PARA A AQUISIÇÃO DE
LICENÇA DE SOFTWARE DE GESTÃO DA MANUTENÇÃO, CONTROLE
E PLANEJAMENTO, PARA OS ATIVOS DA CIGÁS, CONTENDO:
IMPLANTAÇÃO DO SOFTWARE, CUSTOMIZAÇÃO, TREINAMENTO E
SUPORTE TÉCNICO, CONFORME CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES
TÉCNICAS CONSTANTES NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
LOCAL: Via sistema do compras governamentais (www.gov.br/compras).
O Edital e seus Anexos estarão disponíveis às empresas interessadas nos
sítios eletrônicos www.cigas-am.com.br e www.gov.br/compras, ou na sede
da CIGÁS.
Informações poderão ser obtidas via e-mail: cpl@cigas-am.com.br ou
telefone: (92) 3303-3201.
Manaus, 16 de agosto de 2022.
ARIANE COSTA PEREIRA
Presidente do Comitê Permanente de Licitação
<#E.G.B#102548#29#104492/>
Protocolo 102548
Agência de Desenvolvimento e
Fomento do Estado do Amazonas –
AFEAM
<#E.G.B#102672#29#104616>
EXTRATO DA RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 43/2022
A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A -
AFEAM, no uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data, e
CONSIDERANDO o Relatório da Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar - PAD Nº 02/2021, datado de 20/06/2022, e o Parecer Jurídico nº
33/2022, de 04/07/2022, que examinou a conformidade legal do Processo,
resolveu:
1. APLICAR a penalidade de Dispensa por Justa Causa ao imputado de
acordo com o Relatório do Processo Administrativo Disciplinar - PAD
Nº 02/2021, datado de 20/06/2022, nos termos do item 3, subitem 3.3 do
MANUAL DE POLÍTICAS E NORMAS ADMINISTRATIVAS, CAPÍTULO 9:
Regime Disciplinar, SEÇÃO 04: Penalidades, por ato de improbidade admi-
nistrativa e indisciplina, de acordo com as alíneas “a” e “h”, do art. 482 da
Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, pelas condutas constantes no item
4, combinado com os subitens 9.2 e 10.2 do Relatório Final, fls 1234/1276,
que violaram o Manual de Políticas e Normas Administrativas, capítulo 09
- Regime Disciplinar, Seção 01 - Deveres e Seção 02 - Proibições; e 2.
RESCINDIR, por justa causa, o Contrato de Trabalho do imputado por ato
de improbidade administrativa e indisciplina, de acordo com as alíneas “a” e
“h”, do art. 482 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.
Manaus, 16 de agosto de 2022.
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do
Amazonas - AFEAM
<#E.G.B#102672#29#104616/>
Protocolo 102672
<#E.G.B#102663#29#104607>
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 41/2022
A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. - AFEAM
no uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data, e considerando:
a) o exposto no Parecer nº 153/2022, de 5.8.2022, emitido pela Comissão
Permanente de Licitação - CPL (Processo 016501.06.41/2022-AFEAM),
propondo a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da
Masterhouse Soluções Corporativas LTDA; b) a manifestação jurídica por
meio do Parecer nº 36/2022-GEJURI, de 8.8.2022, que não vislumbra óbice
legal na proposta apresentada pela CPL, nos termos do Parecer nº 153/2022-
CPL, fundamentado no artigo 30, inciso II, alínea c, da Lei nº 13.303/2016
e no artigo 152, inciso II, alínea c, do RILC AFEAM; e c) a Manifestação
nº 28/2022 da GECOR, de 9.8.2022, pela conformidade da celebração do
contrato com a referida empresa,
R E S O L V E
1. AUTORIZAR a contratação, por inexigibilidade de licitação, da
Masterhouse Soluções Corporativas, CNPJ: 14.687.773/0001-00;
2. AUTORIZAR a celebração da contratação com a Masterhouse Soluções
Corporativas LTDA, nas seguintes bases: 2.1 Do objeto: Prestação de
serviços de consultoria técnica especializada para revisar a política de
segurança da informação e implementação do programa de governança
de dados e adequação a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei nº
13.709/2018), para atender as necessidades da AFEAM; 2.2 Do prazo:
Estimado de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, para a
entrega/finalização dos produtos ou serviços, podendo ser prorrogado nas
condições estabelecidas nos artigos 181 e 182 do RILC AFEAM; 2.3 Do
valor: Global estimado de R$ 144.000,00, a ser pago em 6 (seis) parcelas
de R$ 24.000,00, pagas após a conclusão de cada etapa; 2.4 Da forma
de pagamento: Será efetuado até 10 (dez) dias úteis, após a apresentação
da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) ou Fatura, conforme subitem
“b.4” do Parecer nº 153/2022 - CPL; 2.5 Da dotação orçamentária: Conforme
disponibilidade de recurso na Conta Principal 8.1.7.39.00.000 - Despesas de
Processamento de Dados;
3. DETERMINAR à GERAD que: a) elabore ato próprio de designação
dos fiscais do contrato, conforme DOD nº 27/2022; b) adote as demais
providências relativas à contratação;
4. DETERMINAR ao GADIR que devolva o processo a CPL para as devidas
providências.
Manaus, 11 de agosto de 2022.
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do
Amazonas - AFEAM
<#E.G.B#102663#29#104607/>
Protocolo 102663
Agência de Desenvolvimento
Sustentável do Amazonas - ADS
<#E.G.B#102720#29#104664>
RESENHA Nº 61/2022 - EXTRATO DOS CONTRATOS DE
FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - PAF
OBJETO: Fornecimento de gêneros alimentícios, para o Programa
de Assistência Familiar - PAF, utilizando os credenciados no Edital nº.
001/2022 - CIL/ADS, cujo objeto é a doação simultânea as famílias e
instituições cadastradas nos bancos de dados da Secretaria de Estado
de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, da Secretaria de
Estado da Assistência Social - SEAS e do Fundo de Promoção Social e
Erradicação da Pobreza - FPS, com vigência de 120 (cento e vinte) dias
a contar da data de sua assinatura. 1.CONTRATO Nº 644/2022 - JODAT
SAHDO JUNIOR, Valor Global: R$ 13.500,00 (Treze mil e quinhentos
reais); 2.CONTRATO Nº 645/2022 - ALDENOR TEIXEIRA ALVES, Valor
Global: R$ 27.000,00 (Vinte e sete mil reais); 3.CONTRATO Nº 646/2022 -
FRANCISCO ARLESON PEREIRA DA SILVA, Valor Global: R$ 71.810,00
(Setenta e um mil e oitocentos e dez reais); 4.CONTRATO Nº 647/2022 -
ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES E CRIADORES DA ILHA DO JANUARIO
E PARANÁ DA EVA, Valor Global: R$103.080,00 (Cento e três mil e oitenta
reais); 5.CONTRATO Nº 648/2022 - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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