DOEAM 17/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER LEGISLATIVO | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 17 de agosto de 2022
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“Art. 1º Fica proibido, em todo o território do Estado do
Amazonas, o consumo, em ambientes de uso coletivo ou privado, de
cigarrilhas, cigarro, cigarro eletrônico, vaporizadores, vape, e-cigarro,
e-cig, e-cigarette ou qualquer outro Dispositivo Eletrônico para Fumar
- DEF, bem como cachimbos, charutos ou de qualquer outro produto
fumígeno, derivado ou não do tabaco.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO
DA
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS, em Manaus, 10 de agosto de 2022.
Deputado ROBERTO CIDADE
Presidente
Deputado CARLOS BESSA
1.º Vice-Presidente
Deputada MAYARA PINHEIRO REIS
2.º Vice-Presidente
Deputado ADJUTO AFONSO
3.º Vice-Presidente
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO
Secretário-Geral
Deputado ÁLVARO CAMPELO
1.º Secretário
Deputado SINÉSIO CAMPOS
2.º Secretário
Deputado FAUSTO JÚNIOR
3.º Secretário
Deputado FELIPE SOUZA
Ouvidor
Deputada THEREZINHA RUIZ
Corregedor
Visto:
WANDER MOTTA
Diretor-Geral
Protocolo 102714
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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