DOEAM 23/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 23 de agosto de 2022
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II - no caso de:
a) duas faltas consecutivas à reuniões; e
b) não contribuírem com o andamento dos trabalhos.
Parágrafo único. Havendo perda de vínculo com o órgão, entidade ou 
segmento da sociedade que representa, o representante será imediatamente 
desligado do Grupo Técnico, ainda que não tenha ocorrido a indicação de 
seu substituto.
Art. 14. As normas de funcionamento do Grupo Técnico serão definidas 
em Regimento Interno, elaborado por seus membros, e aprovado por meio 
de ato da autoridade competente.
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
RICARDO APARECIDO LEITE
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#103806#16#105765/>
Protocolo 103806
<#E.G.B#103793#16#105752>
DECRETO DE 23 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado nos 
autos do Mandado de Segurança n.º 4005741-67.2020.8.04.0000, que 
concedeu a segurança pleiteada, para determinar a convocação dos 
Impetrantes, ADILMAR DOS REIS COBOS, ADEILSON FERREIRA DOS 
SANTOS, ARLETE COELHO DE ALBUQUERQUE, ÉRICA ROCHA DE 
SOUZA, ÉRICA ROCHA DE SOUZA e ANA LUCIA DE SOUZA BULCÃO, 
para matrícula e admissão no Curso de Formação, referente ao cargo de 
3.º Sargento Auxiliar de Saúde - Técnico em Enfermagem, do Corpo de 
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO PRESIDENTE DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida 
nos autos da Ação de Cumprimento Provisório de Sentença n.º 
0003672-96.2021.8.04.0000;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida na Solicitação n.º 00973/2022, encaminhada por intermédio do 
Ofício n.o 01478/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.006953/2022-36, 
resolve
I - CONVOCAR, nos termos do item 13.1 do Edital n.º 001/2009-CBMAM, 
os candidatos classificados no resultado final do Concurso Público, para 
admissão e matrícula no Curso de Formação no Quadro Complementar 
de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, abaixo 
especificado:
CARGO: 3.º Sargento Auxiliar de Saúde - Técnico em Enfermagem
CLASSIFICAÇÃO
NOME
311.ª
ADILMAR DOS REIS COBOS
312.ª
ADEILSON FERREIRA DOS SANTOS
866/2022-GAB/DP/DETRAN/AM, e o que mais consta do Processo n.º 
01.03.022201.006756/2022-86,
D E C R E T A
Art. 1.º Fica instituído Grupo Técnico (GT), de caráter consultivo, 
propositivo, deliberativo e executivo, para implantação das ações do Plano 
Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS), no 
âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2.º O Grupo Técnico instituído por este Decreto será composto 
pelos seguintes órgãos ou entidades:
I - Conselho Estadual de Trânsito do Amazonas -CETRAN;
II - Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM;
III - Polícia Militar do Estado do Amazonas;
IV - Polícia Civil do Estado do Amazonas, por intermédio da Delegacia 
Especializada em Acidentes de Trânsito;
V - Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
VI - Secretaria de Estado de Segurança Pública;
VII - Secretaria de Estado de Saúde;
VIII - Secretaria de Estado de Educação e Desporto;
IX - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de 
Manaus;
X - Ministério Público do Estado do Amazonas;
XI - Vara Especializada em Crimes de Trânsito.
Art. 3.º Poderão integrar, ainda, o Grupo Técnico, os seguintes órgãos 
ou entidades:
I - Câmara Temática de Gestão e Coordenação do PNATRANS 
(CTPNAT), órgão técnico vinculado ao Conselho Nacional de Trânsito 
(CONTRAN);
II - Polícia Rodoviária Federal (PRF), por meio da Superintendência 
Regional do Amazonas;
III - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), 
por meio da Superintendência Regional do Amazonas;
IV - Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da 
Superintendência Regional do Amazonas;
V - Instituto Municipal de Mobilidade Urbana de Manaus;
VI - Entidades da sociedade civil organizada, ligadas ao trânsito, a 
serem definidas pelo Grupo Técnico.
Art. 4.º Cada órgão ou entidade, elencados nos artigos 2.º e 3.º 
deste Decreto, indicará um representante titular e um suplente, cujos 
nomes constarão de ato estadual de designação, expedido pela autoridade 
competente.
Art. 5.º O Grupo Técnico poderá convidar representantes de outros 
órgãos e entidades, públicas e privadas, além de pesquisadores e 
especialistas, quando necessário, para o cumprimento de sua finalidade.
Art. 6.º O Grupo Técnico se reunirá com periodicidade mensal, por 
meio de videoconferência ou presencialmente, mediante convocação do 
Coordenador.
Art. 7.º A Coordenação do GT ficará sob a responsabilidade do 
Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM.
Art. 8.º Compete ao Coordenador do Grupo Técnico:
I - abrir, dirigir e encerrar as reuniões;
II - aprovar o calendário de reuniões;
III - autorizar a participação e a manifestação de convidados nas 
reuniões, a respeito de determinado assunto, mediante solicitação de um 
de seus membros; e
IV - representar o Grupo Técnico nos atos que se fizerem necessários.
Art. 9.º A Secretaria Executiva do Grupo Técnico ficará a cargo do 
Conselho Estadual de Trânsito do Amazonas.
Art. 10. Compete ao Secretário Executivo do Grupo Técnico:
I - prestar o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos 
trabalhos; e
II - dar encaminhamento aos documentos produzidos.
Art. 11. O Grupo Técnico tem como objetivos:
I - atuar, de forma proativa, para o cumprimento efetivo do estabelecido 
no PNATRANS;
II - envidar esforços no sentido de integrar todos os órgãos e entidades 
do Estado, na execução das ações do PNATRANS;
III - elaborar planejamento conjunto, visando à consecução dos 
objetivos de redução do número de acidentes e mortes no trânsito;
IV - participar da execução das ações estabelecidas em conjunto;
V - promover e apoiar a elaboração de projetos para a captação de 
recursos financeiros que possibilitem a consecução das ações;
VI - estimular a ampliação e promoção do PNATRANS no Estado; e
VII - acompanhar monitorar e avaliar as ações implementadas.
Art. 12. As funções dos representantes do Grupo Técnico não serão 
remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 13. Os representantes do Grupo Técnico poderão ser substituídos:
I - a qualquer tempo, por interesse do órgão, entidade ou segmento da 
sociedade a que estiver vinculado;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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