PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 23 de agosto de 2022 16 II - no caso de: a) duas faltas consecutivas à reuniões; e b) não contribuírem com o andamento dos trabalhos. Parágrafo único. Havendo perda de vínculo com o órgão, entidade ou segmento da sociedade que representa, o representante será imediatamente desligado do Grupo Técnico, ainda que não tenha ocorrido a indicação de seu substituto. Art. 14. As normas de funcionamento do Grupo Técnico serão definidas em Regimento Interno, elaborado por seus membros, e aprovado por meio de ato da autoridade competente. Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas RICARDO APARECIDO LEITE Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#103806#16#105765/> Protocolo 103806 <#E.G.B#103793#16#105752> DECRETO DE 23 DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado nos autos do Mandado de Segurança n.º 4005741-67.2020.8.04.0000, que concedeu a segurança pleiteada, para determinar a convocação dos Impetrantes, ADILMAR DOS REIS COBOS, ADEILSON FERREIRA DOS SANTOS, ARLETE COELHO DE ALBUQUERQUE, ÉRICA ROCHA DE SOUZA, ÉRICA ROCHA DE SOUZA e ANA LUCIA DE SOUZA BULCÃO, para matrícula e admissão no Curso de Formação, referente ao cargo de 3.º Sargento Auxiliar de Saúde - Técnico em Enfermagem, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a DECISÃO DO PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos da Ação de Cumprimento Provisório de Sentença n.º 0003672-96.2021.8.04.0000; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00973/2022, encaminhada por intermédio do Ofício n.o 01478/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.006953/2022-36, resolve I - CONVOCAR, nos termos do item 13.1 do Edital n.º 001/2009-CBMAM, os candidatos classificados no resultado final do Concurso Público, para admissão e matrícula no Curso de Formação no Quadro Complementar de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, abaixo especificado: CARGO: 3.º Sargento Auxiliar de Saúde - Técnico em Enfermagem CLASSIFICAÇÃO NOME 311.ª ADILMAR DOS REIS COBOS 312.ª ADEILSON FERREIRA DOS SANTOS 866/2022-GAB/DP/DETRAN/AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.022201.006756/2022-86, D E C R E T A Art. 1.º Fica instituído Grupo Técnico (GT), de caráter consultivo, propositivo, deliberativo e executivo, para implantação das ações do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS), no âmbito do Estado do Amazonas. Art. 2.º O Grupo Técnico instituído por este Decreto será composto pelos seguintes órgãos ou entidades: I - Conselho Estadual de Trânsito do Amazonas -CETRAN; II - Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM; III - Polícia Militar do Estado do Amazonas; IV - Polícia Civil do Estado do Amazonas, por intermédio da Delegacia Especializada em Acidentes de Trânsito; V - Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas; VI - Secretaria de Estado de Segurança Pública; VII - Secretaria de Estado de Saúde; VIII - Secretaria de Estado de Educação e Desporto; IX - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus; X - Ministério Público do Estado do Amazonas; XI - Vara Especializada em Crimes de Trânsito. Art. 3.º Poderão integrar, ainda, o Grupo Técnico, os seguintes órgãos ou entidades: I - Câmara Temática de Gestão e Coordenação do PNATRANS (CTPNAT), órgão técnico vinculado ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN); II - Polícia Rodoviária Federal (PRF), por meio da Superintendência Regional do Amazonas; III - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), por meio da Superintendência Regional do Amazonas; IV - Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Superintendência Regional do Amazonas; V - Instituto Municipal de Mobilidade Urbana de Manaus; VI - Entidades da sociedade civil organizada, ligadas ao trânsito, a serem definidas pelo Grupo Técnico. Art. 4.º Cada órgão ou entidade, elencados nos artigos 2.º e 3.º deste Decreto, indicará um representante titular e um suplente, cujos nomes constarão de ato estadual de designação, expedido pela autoridade competente. Art. 5.º O Grupo Técnico poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando necessário, para o cumprimento de sua finalidade. Art. 6.º O Grupo Técnico se reunirá com periodicidade mensal, por meio de videoconferência ou presencialmente, mediante convocação do Coordenador. Art. 7.º A Coordenação do GT ficará sob a responsabilidade do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM. Art. 8.º Compete ao Coordenador do Grupo Técnico: I - abrir, dirigir e encerrar as reuniões; II - aprovar o calendário de reuniões; III - autorizar a participação e a manifestação de convidados nas reuniões, a respeito de determinado assunto, mediante solicitação de um de seus membros; e IV - representar o Grupo Técnico nos atos que se fizerem necessários. Art. 9.º A Secretaria Executiva do Grupo Técnico ficará a cargo do Conselho Estadual de Trânsito do Amazonas. Art. 10. Compete ao Secretário Executivo do Grupo Técnico: I - prestar o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos; e II - dar encaminhamento aos documentos produzidos. Art. 11. O Grupo Técnico tem como objetivos: I - atuar, de forma proativa, para o cumprimento efetivo do estabelecido no PNATRANS; II - envidar esforços no sentido de integrar todos os órgãos e entidades do Estado, na execução das ações do PNATRANS; III - elaborar planejamento conjunto, visando à consecução dos objetivos de redução do número de acidentes e mortes no trânsito; IV - participar da execução das ações estabelecidas em conjunto; V - promover e apoiar a elaboração de projetos para a captação de recursos financeiros que possibilitem a consecução das ações; VI - estimular a ampliação e promoção do PNATRANS no Estado; e VII - acompanhar monitorar e avaliar as ações implementadas. Art. 12. As funções dos representantes do Grupo Técnico não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante. Art. 13. Os representantes do Grupo Técnico poderão ser substituídos: I - a qualquer tempo, por interesse do órgão, entidade ou segmento da sociedade a que estiver vinculado; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar