DOEAM 23/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 23 de agosto de 2022
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DECRETO DE 23 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2727/2022-GS/
SEDUC, subscrito pela Secretária de Estado de Educação e Desporto, e
o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.024762/2022-59, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de agosto de 2022, nos termos do artigo
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, THAIS TEIXEIRA
NUNES DA CRUZ, do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2,
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, constante do Anexo
Único, Parte 14, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de agosto de 2022, nos termos do artigo
7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, LEYLA BESSA
DONATO, para exercer, na Secretaria de Estado de Educação e Desporto,
o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#103807#18#105766/>
Protocolo 103807
<#E.G.B#103808#18#105767>
DECRETO DE 23 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Ofício n.º 2712/2022-GS/SEDUC, da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto;
CONSIDERANDO que a data do afastamento do servidor GEORGIO
ITALO FERREIRA DE OLIVEIRA, Professor PF40.DRT-1, para cursar
Doutorado, foi publicada com incorreção no Decreto de 22 de janeiro de
2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção com
vistas a regularizar a situação funcional do servidor e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.028101.018136/2021-42, resolve
“CONSIDERAR AUTORIZADO, nos termos dos artigos 66 e 101, IX,
da Lei n.o 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 116,
§§, 1.º e 2.º da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela
Lei Complementar n.º 69, de 27 de novembro de 2009, e com o artigo 14,
Parágrafo Único, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, o afastamento
do servidor GEORGIO ÍTALO FERREIRA DE OLIVEIRA, ocupante do
cargo de Professor, PF40.MSC-II, Matrícula n.° 173.856-9H, do Quadro
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, a
fim de cursar Doutorado em Sociedade e Cultura na Amazônia, na Área de
Ciências Humanas, na Universidade Federal do Amazonas, pelo período de
janeiro de 2020 a janeiro de 2021, com direito à percepção do vencimento e
demais vantagens inerentes ao cargo.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#103808#18#105767/>
Protocolo 103808
<#E.G.B#103809#18#105768>
DECRETO DE 23 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão da Excelentíssima Senhora Secretária
de Estado de Educação e Desporto, publicada no Diário Oficial do Estado,
edição do dia 10 de fevereiro de 2022, acatando a deliberação da Comissão
de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.o
021/2022-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar n.o 104/2021/CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da
pena de demissão ao servidor RUBENILTON BATISTA RODRIGUES,
em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias
consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do
Estado, exarada no Parecer n.º 00128/2022-PGE, opinando pela demissão,
por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.028101.003889/2022-34, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 158, III, combinado com o artigo
164, II, § 1.°, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, RUBENILTON
BATISTA RODRIGUES, Matrícula n.o 218.389-7A, do cargo de Professor,
PF40.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#103809#18#105768/>
Protocolo 103809
<#E.G.B#103810#18#105769>
DECRETO DE 23 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2022.M.00486EXE -
AMAZONPREV (01.02.013301.000945/2022-90), que atesta o cumprimento
pela interessada, dos requisitos necessários a passagem da militar à
situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09
de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar
n.º 43, de 20 de maio de 2005, a 1.º Sargento QPPM DANIELLE SILVA
CERDEIRINHA, Matrícula n.º 155.282-1A, com direito a percepção do
soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor de R$4.430,05
(quatro mil, quatrocentos e trinta reais e cinco centavos), de acordo com o
artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo
artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido da seguinte
parcela: R$3.849,72 (três mil, oitocentos e quarenta e nove reais e setenta
e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de
10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$8.279,77 (oito mil,
duzentos e setenta e nove reais e setenta e sete centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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