DOEAM 23/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 23 de agosto de 2022 17
313.ª
ARLETE COELHO DE ALBUQUERQUE
317.ª
ÉRICA ROCHA DE SOUZA
318ª
ANA LUCIA DE SOUZA BULCÃO
II - DETERMINAR ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do 
Amazonas que proceda à notificação pessoal dos candidatos convocados 
pelo presente Decreto, para atendimento do contido no item 13.2 do Edital 
n.º 001/2009-CBMAM.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#103793#17#105752/>
Protocolo 103793
<#E.G.B#103796#17#105755>
DECRETO DE 23 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.o 352/2022 -TCE, prolatado 
pelo PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, nos autos do 
Processo TCE-AM n.º 16416/2021 (Apensos n.ºs 16926/2021, 15371/2018 
e 10537/2017), em sessão do dia 22 de março de 2022, que conheceu 
do Recurso de Revisão e no mérito, deu provimento, julgando legal a 
aposentadoria da Sra. ROSEMARY CAVALCANTI COSTA, conforme 
a instrução do Processo n.o 2018.T.05238-(AP.2020.P.09320EXE e 
2019.P.04255) - AMAZONPREV (01.02.013301.000929/2022-06), resolve
I - ANULAR o Decreto de 12 de agosto de 2019, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, que julgou ilegal a aposentadoria 
da servidora ROSEMARY CAVALCANTI COSTA, no cargo de Assistente 
Social, Matrícula n.º 156.286-0B, do Quadro Suplementar da Secretaria de 
Estado de Saúde;
II - RESTAURAR os termos e os efeitos do Decreto de 19 de dezembro 
de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que 
aposentou a servidora ROSEMARY CAVALCANTI COSTA, no cargo de 
Assistente Social, Matrícula n.º 156.286-0B, do Quadro Suplementar da 
Secretaria de Estado de Saúde;
III - DETERMINAR que a administração da Fundação Fundo 
Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV adote as 
providências decorrentes deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#103796#17#105755/>
Protocolo 103796
<#E.G.B#103798#17#105757>
DECRETO DE 23 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante no despacho do Reitor da 
Universidade do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 
01.02.011304.020443/2022-20, resolve
I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da 
Universidade do Estado do Amazonas - UEA, constantes do Anexo Único, 
Parte 52, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as 
especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
VALIDADE
MARIANA INÁCIO LOPES
Gerente
UEA. 07
01.8.2022
FLÁVIA ROBERTA FERREIRA
DE SOUZA
Assessor Técnico
Nível III
UEA. 09
01.9.2022
II - NOMEAR, a partir de 1.º de setembro de 2022, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, FLÁVIA ROBERTA 
FERREIRA DE SOUZA, para exercer o cargo de provimento em comissão 
de Gerente, UEA.07, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, 
constante do Anexo Único, Parte 52, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#103798#17#105757/>
Protocolo 103798
<#E.G.B#103799#17#105758>
DECRETO DE 23 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 086/2022 
- DPA-8/PMAM, subscrito pelo Comandante-Geral da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.022103.013983/2022-03, resolve
I - EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de agosto de 2022, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, THIAGO CRUZ 
FERRAZ, do cargo de provimento em comissão de Assessor IV, AD-4, da 
Polícia Militar do Estado do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 27, 
da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de agosto de 2022, nos termos do artigo 
7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, KAROLINE ANDRADE 
DA SILVA, para exercer, na Polícia Militar do Estado do Amazonas, o cargo 
de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#103799#17#105758/>
Protocolo 103799
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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