DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 23 de agosto de 2022 19 FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#103810#19#105769/> Protocolo 103810 <#E.G.B#103811#19#105770> DECRETO DE 23 DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2022.M.03351EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000749/2022-16), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva remunerada, com proventos integrais, resolve TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM JOCENILDO CARVALHO LEAL, Matrícula n.º 131.560-9A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$49,30 (quarenta e nove reais e trinta centavos) , referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$687,29 (seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$12.928,93 (doze mil, novecentos e vinte e oito reais e noventa e três centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#103811#19#105770/> Protocolo 103811 <#E.G.B#103812#19#105771> PROCESSO N.° : 01.01.022102.011824/2022-76 INTERESSADA : CORREGEDORIA GERAL DO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS ASSUNTO : PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR D E S P A C H O CONSIDERANDO o Despacho apresentado no Processo Administrativo Disciplinar n.º 06.15.09.03.974/15, em que a 4.ª Comissão Permanente de Disciplina, concluiu pela não culpabilidade do servidor EUNAUDO GOMES RODRIGUES, em virtude do disposto no artigo 148 da Lei n.° 3.278, de 21 de julho de 2008, dada a força vinculante da Sentença Penal, exarada no Processo n.° 0000255-18.2016.8.04.7500, a qual reconhece a inexistência do fato, não cabendo, portanto, a aplicação da transgressão disciplinar disposta no artigo 11, XXXI, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008; CONSIDERANDO o Despacho n.º 4041/2022/CAPC/ CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, do Corregedor Auxiliar da Polícia Civil, que concordou in totum com a manifestação da Comissão Processante, para sugerir o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar, acolhido pelo Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, por intermédio do Despacho n.º 4.995/2022-CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM; CONSIDERANDO o posicionamento firmado na Procuradoria Geral do Estado de que é necessária a manifestação do Chefe do Poder Executivo, mesmo nos casos em que o Processo Administrativo Disciplinar não resultar na aplicação da pena de demissão; CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, o pronunciamento da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.° 00125/2022-PGE, resolvo ARQUIVAR, o Processo Administrativo Disciplinar n.º 06.15.09.03.974/15, que tem como acusado o servidor EUNAUDO GOMES RODRIGUES, Matrícula n.° 172.090-2A, ocupante do cargo de Delegado de Polícia, 3.ª Classe, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#103812#19#105771/> Protocolo 103812 Você, pessoa física ou jurídica, deseja publicar no Diário Oficial Eletrônico(DOE)? Solicite seu orçamento através do endereço de e-mail: 2101-7500 Estamos a disposição para ajudá-los, de segunda a sexta-feira, de 9 às 17h. ramais 7541 | 7542 | 7543 doe.publicacao@imprensaoficial.am.gov.br Tire suas dúvidas através do fone VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar