PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 23 de agosto de 2022 18 DECRETO DE 23 DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2727/2022-GS/ SEDUC, subscrito pela Secretária de Estado de Educação e Desporto, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.024762/2022-59, resolve I - EXONERAR, a contar de 1.º de agosto de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, THAIS TEIXEIRA NUNES DA CRUZ, do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, constante do Anexo Único, Parte 14, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 1.º de agosto de 2022, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, LEYLA BESSA DONATO, para exercer, na Secretaria de Estado de Educação e Desporto, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#103807#18#105766/> Protocolo 103807 <#E.G.B#103808#18#105767> DECRETO DE 23 DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Ofício n.º 2712/2022-GS/SEDUC, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto; CONSIDERANDO que a data do afastamento do servidor GEORGIO ITALO FERREIRA DE OLIVEIRA, Professor PF40.DRT-1, para cursar Doutorado, foi publicada com incorreção no Decreto de 22 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção com vistas a regularizar a situação funcional do servidor e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.018136/2021-42, resolve “CONSIDERAR AUTORIZADO, nos termos dos artigos 66 e 101, IX, da Lei n.o 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 116, §§, 1.º e 2.º da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.º 69, de 27 de novembro de 2009, e com o artigo 14, Parágrafo Único, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, o afastamento do servidor GEORGIO ÍTALO FERREIRA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Professor, PF40.MSC-II, Matrícula n.° 173.856-9H, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, a fim de cursar Doutorado em Sociedade e Cultura na Amazônia, na Área de Ciências Humanas, na Universidade Federal do Amazonas, pelo período de janeiro de 2020 a janeiro de 2021, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao cargo.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#103808#18#105767/> Protocolo 103808 <#E.G.B#103809#18#105768> DECRETO DE 23 DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 de fevereiro de 2022, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.o 021/2022-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.o 104/2021/CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor RUBENILTON BATISTA RODRIGUES, em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo; CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer n.º 00128/2022-PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.003889/2022-34, resolve DEMITIR, nos termos do artigo 158, III, combinado com o artigo 164, II, § 1.°, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, RUBENILTON BATISTA RODRIGUES, Matrícula n.o 218.389-7A, do cargo de Professor, PF40.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#103809#18#105768/> Protocolo 103809 <#E.G.B#103810#18#105769> DECRETO DE 23 DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2022.M.00486EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000945/2022-90), que atesta o cumprimento pela interessada, dos requisitos necessários a passagem da militar à situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva remunerada, com proventos integrais, resolve TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, a 1.º Sargento QPPM DANIELLE SILVA CERDEIRINHA, Matrícula n.º 155.282-1A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor de R$4.430,05 (quatro mil, quatrocentos e trinta reais e cinco centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido da seguinte parcela: R$3.849,72 (três mil, oitocentos e quarenta e nove reais e setenta e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$8.279,77 (oito mil, duzentos e setenta e nove reais e setenta e sete centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar