DOEAM 23/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 23 de agosto de 2022 19
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#103810#19#105769/>
Protocolo 103810
<#E.G.B#103811#19#105770>
DECRETO DE 23 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2022.M.03351EXE -
AMAZONPREV (01.02.013301.000749/2022-16), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei
Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM
JOCENILDO CARVALHO LEAL, Matrícula n.º 131.560-9A, com direito a
percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de
R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro
centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de
2022, acrescido das seguintes parcelas: R$49,30 (quarenta e nove reais e
trinta centavos) , referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor
de R$687,29 (seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos),
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo
4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.191,99 (seis mil, cento e
noventa e um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa
(artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado
pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus
proventos em R$12.928,93 (doze mil, novecentos e vinte e oito reais e
noventa e três centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#103811#19#105770/>
Protocolo 103811
<#E.G.B#103812#19#105771>
PROCESSO N.° : 01.01.022102.011824/2022-76
INTERESSADA : CORREGEDORIA GERAL DO SISTEMA DE
SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
ASSUNTO
: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
D E S P A C H O
CONSIDERANDO o Despacho apresentado no Processo Administrativo
Disciplinar n.º 06.15.09.03.974/15, em que a 4.ª Comissão Permanente de
Disciplina, concluiu pela não culpabilidade do servidor EUNAUDO GOMES
RODRIGUES, em virtude do disposto no artigo 148 da Lei n.° 3.278, de 21
de julho de 2008, dada a força vinculante da Sentença Penal, exarada no
Processo n.° 0000255-18.2016.8.04.7500, a qual reconhece a inexistência
do fato, não cabendo, portanto, a aplicação da transgressão disciplinar
disposta no artigo 11, XXXI, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008;
CONSIDERANDO
o
Despacho
n.º
4041/2022/CAPC/
CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, do Corregedor Auxiliar da Polícia Civil,
que concordou in totum com a manifestação da Comissão Processante,
para sugerir o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar, acolhido
pelo Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do
Amazonas, por intermédio do Despacho n.º 4.995/2022-CORREGEDORIA
GERAL/SSP/AM;
CONSIDERANDO o posicionamento firmado na Procuradoria Geral do
Estado de que é necessária a manifestação do Chefe do Poder Executivo,
mesmo nos casos em que o Processo Administrativo Disciplinar não resultar
na aplicação da pena de demissão;
CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, o
pronunciamento da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer
Chefia n.° 00125/2022-PGE, resolvo
ARQUIVAR,
o
Processo
Administrativo
Disciplinar
n.º
06.15.09.03.974/15, que tem como acusado o servidor EUNAUDO GOMES
RODRIGUES, Matrícula n.° 172.090-2A, ocupante do cargo de Delegado
de Polícia, 3.ª Classe, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#103812#19#105771/>
Protocolo 103812
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