DOEAM 23/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 23 de agosto de 2022
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SENATRAN para atuar como viabilizador do pagamento de multas de trânsito 
e demais débitos relativos a veículos com cartões de débito ou crédito junto 
ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas.Art. 2º Revogadas 
as disposições em contrario, esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação. Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. GABINETE DO DI-
RETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
DO AMAZONAS, Manaus - AM, 23 de agosto de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#103596#12#105550/>
Protocolo 103596
Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#103403#12#105357>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 446/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.005471/2022-85-SIGED
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO 
Nº 049/2022 - GCAP
INTERESSADO: JEFERSON RODRIGUES GREQUI
DECISÃO
1. MANTENHO o Termo de Embargo/Interdição nº 049/2022-GCAP, na 
sua integralidade, considerando os argumentos jurídicos delineados no 
PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 419/2022.
2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, para NOTIFICAÇÃO 
da parte autuada acerca do inteiro teor da Decisão, alertando sobre o prazo 
de 20 dias para interposição de recurso junto ao CEMAAM ou de 05 dias 
para o recolhimento da multa.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. OFICIE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus/AM, 22 de agosto de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#103403#12#105357/>
Protocolo 103403
<#E.G.B#103615#12#105570>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 273/2022
PROCESSO Nº 0955/2021 - IPAAM
ASSUNTO: TERMO DE APREENSÃO/ DEPOSITO/ EMBARGO /
INTERDIÇÃO
INTERESSADO: L.C MELO TINTAS
DECISÃO
1. MANTENHO o Termo de Apreensão/Depósito nº 401/2021 - GEFA na sua 
integralidade;
2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com intuito de 
NOTIFICAR o autuado acerca do inteiro teor da Decisão, alertando sobre o 
prazo de 20 dias para interposição de recurso junto ao CEMAAM ou de 05 
dias para o recolhimento da multa.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus/AM, 23 de agosto de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#103615#12#105570/>
Protocolo 103615
<#E.G.B#103618#12#105573>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.515/2022
PROCESSO N. º 01.01.030201.008319/2022-54-SIGED
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LICENÇA 
AMBIENTAL PARA PLANO DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL - 
MUNICÍPIO: MANICORÉ
INTERESSADO: VALDISON VERÍSSIMO SOARES
Considerando a Decisão no processo judicial nº 0678503-29.2022.8.04.0001, 
que, após pedido de reconsideração, revogou a liminar concedida. Desta 
forma:
1. SUSPENDO A LICENÇA DE OPERAÇÃO - L.O Nº 231/18, em 
nome do Interessado, Sr. Valdison Veríssimo Soares, tendo em vista 
a Decisão Judicial constante as fls. 352-355, do processo judicial nº 
0678503-29.2022.8.04.0001.
2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência 
competente, para adoção das medidas que se fizerem necessárias quanto 
ao prosseguimento do feito. E em ato contínuo, à PJU para manifestação 
judicial tempestiva.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM, em Manaus/AM, 23 de agosto de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#103618#12#105573/>
Protocolo 103618
<#E.G.B#103619#12#105574>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.513/2022
PROCESSO N. º01.01.030201.008317/2022-65-SIGED
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LICENÇA 
AMBIENTAL PARA PLANO DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL - 
MUNICÍPIO: MANICORÉ
INTERESSADO: CARLA DAILA WERNER
Considerando a Decisão no processo judicial nº 0678503-29.2022.8.04.0001, 
que, após pedido de reconsideração, revogou a liminar concedida. Desta 
forma:
1. SUSPENDO A LICENÇA DE OPERAÇÃO - L.O Nº 230/18-01, em nome 
da Interessada, Sra. Carla Daila Werner, tem em vista a Decisão Judicial 
constante as fls. 352-355, do processo judicial nº 0678503-29.2022.8.04.0001.
2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência 
competente, para adoção das medidas que se fizerem necessárias quanto 
ao prosseguimento do feito. E em ato contínuo, à PJU para manifestação 
judicial tempestiva.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM, em Manaus/AM, 23 de agosto de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#103619#12#105574/>
Protocolo 103619
<#E.G.B#103620#12#105575>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.514/2022
PROCESSO N. 01.01.030201.007794/2022-03-SIGED
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LICENÇA 
DE LICENÇA AMBIENTAL PARA PLANO DE MANEJO FLORESTAL 
SUSTENTÁVEL - MUNICÍPIO: MANICORÉ
INTERESSADO: FLORINDA FERREIRA DE OLIVEIRA
Considerando a Decisão no processo judicial nº 0701294-89.2022.8.04.0001, 
que, após pedido de reconsideração, revogou a liminar concedida. Desta 
forma:
1. SUSPENDO A LICENÇA DE OPERAÇÃO - L.O Nº 641/18, em 
nome da Interessada, Sra. Florinda Ferreira de Oliveira, tem em vista 
a Decisão Judicial constante as fls. 213-216, do processo judicial nº 
0701294-89.2022.8.04.0001.
2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência 
competente, para adoção das medidas que se fizerem necessárias quanto 
ao prosseguimento do feito. E, em ato contínuo, à PJU para manifestação 
judicial tempestiva.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM, em Manaus/AM, 23 de agosto de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#103620#12#105575/>
Protocolo 103620
<#E.G.B#103612#12#105567>
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 086/2022
O Diretor-Presente do IPAAM, no uso das suas atribuições legais. RESOLVE 
autorizar a publicação dos afastamentos dos servidores do IPAAM, mês de 
JULHO/2022, cfe abaixo:
FÉRIAS
Nome
Período
Exercício/Dias
Crystianne Bentes Barbosa 
Ferreira
11.07 a 20.07.2022
2022 - 10
Eduardo White Pontes da 
Costa
04.07 a 18.07.2022
2022 - 15
Edilson Rodrigues dos Santos
04.07 a 02.08.2022
2022 - 30
Edmilson Souto Carneiro 
Junior
01.07 a 15.07.2022
2021 - 15
Elisângela Almeida Pinheiro
11.07 a 09.08.2022
2022 - 30
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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