DOEAM 19/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 19 de agosto de 2022
6
na exordial, para determinar a implementação em favor do Autor, ADELSON 
REIS DE ALMEIDA, das diferenças remuneratórias oriundas da promoção 
descrita no Decreto de 04 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida na Solicitação n.º 0248/2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008452/2022-74, 
resolve
I - REVOGAR os efeitos do item II do Decreto de 04 de fevereiro de 
2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado 
pelo Decreto de 24 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição de mesma data, na parte referente ao policial militar ADELSON REIS 
DE ALMEIDA (13045), Matrícula n.º 141.908-0 A;
II - DETERMINAR que sejam implementadas as diferenças 
remuneratórias decorrentes da promoção do policial militar constante do 
item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#103465#6#105419/>
Protocolo 103465
<#E.G.B#103466#6#105420>
DECRETO DE 19 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 24 de maio de 2021 retificou o 
Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, determinou em seu item II, que a implementação das 
diferenças remuneratórias decorrentes da promoção descrita no Decreto de 
04 de fevereiro de 2021 ficaria suspensa até que fosse superado o óbice 
estabelecido na Lei Complementar Estadual n.º 198, de 15 de julho de 2021;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º 
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, 
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0745257-84.2021.8.04.0001, que 
julgou procedentes os pedidos constantes na exordial, para determinar 
a implementação em favor do Autor, TIAGO RODRIGUES MELO, das 
diferenças remuneratórias oriundas da promoção descrita no Decreto de 04 
de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida na Solicitação n.º 0235/2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008202/2022-34, 
resolve
I - REVOGAR os efeitos do item II do Decreto de 04 de fevereiro 
de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, 
retificado pelo Decreto de 24 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição de mesma data, na parte referente ao policial militar TIAGO 
RODRIGUES MELO (19595), Matrícula n.º 199.929-0A;
II - DETERMINAR que sejam implementadas as diferenças 
remuneratórias decorrentes da promoção do policial militar constante do 
item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#103466#6#105420/>
Protocolo 103466
<#E.G.B#103468#6#105422>
DECRETO DE 19 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DO MM. JUIZ DE 
DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida 
nos autos da Ação Ordinária n.º 0713106-31.2022.8.04.0001, que deferiu 
o pedido de antecipação de tutela, para determinar a promoção da Autora, 
SIMONE CARDOSO SOARES, ocupante do cargo de Perito Criminal de 
4.ª Classe para 3.ª Classe, referente à promoção de 2014; de 3.ª Classe 
para 2.ª Classe, referente à promoção de 2016; de 2.ª Classe para 1.ª 
Classe, referente à promoção de 2018 e de 1.ª Classe para Classe Especial, 
referente à promoção de 2020;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida 
no Ofício n.º 01218/2022/SAJ-PPC/PGE, que recomendou o cumprimento da 
obrigação de fazer constante da ordem judicial, na condição de sub judice;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.008305/2022-02, 
resolve
I - PROMOVER, na condição de sub judice, referente à promoção de 
2014, nos termos da Lei n.º 2.235, de 30 de julho de 1993 e da Lei n.º 
2.875, de 25 de março de 2004, SIMONE CARDOSO SOARES, Matrícula 
n.º 194.030-9B, de 4.ª Classe para 3.ª Classe, no cargo de Perito Criminal do 
Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, na condição de sub judice, referente à promoção de 
2016, nos termos da Lei n.º 2.235, de 30 de julho de 1993 e da Lei n.º 
2.875, de 25 de março de 2004, SIMONE CARDOSO SOARES, Matrícula 
n.º 194.030-9B, de 3.ª Classe para 2.ª Classe, no cargo de Perito Criminal do 
Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
III - PROMOVER, na condição de sub judice, referente à promoção de 
2018, nos termos da Lei n.º 2.235, de 30 de julho de 1993 e da Lei n.º 
2.875, de 25 de março de 2004, SIMONE CARDOSO SOARES, Matrícula 
n.º 194.030-9B, de 2.ª Classe para 1.ª Classe, no cargo de Perito Criminal do 
Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
IV - PROMOVER, na condição de sub judice, referente à promoção de 
2020, nos termos da Lei n.º 2.235, de 30 de julho de 1993 e da Lei n.º 2.875, 
de 25 de março de 2004, SIMONE CARDOSO SOARES, Matrícula n.º 
194.030-9B, de 1.ª Classe para Classe Especial, no cargo de Perito Criminal 
do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
RICARDO APARECIDO LEITE
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar