PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 19 de agosto de 2022 6 na exordial, para determinar a implementação em favor do Autor, ADELSON REIS DE ALMEIDA, das diferenças remuneratórias oriundas da promoção descrita no Decreto de 04 de fevereiro de 2021; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 0248/2022; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008452/2022-74, resolve I - REVOGAR os efeitos do item II do Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 24 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte referente ao policial militar ADELSON REIS DE ALMEIDA (13045), Matrícula n.º 141.908-0 A; II - DETERMINAR que sejam implementadas as diferenças remuneratórias decorrentes da promoção do policial militar constante do item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#103465#6#105419/> Protocolo 103465 <#E.G.B#103466#6#105420> DECRETO DE 19 DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto de 24 de maio de 2021 retificou o Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, determinou em seu item II, que a implementação das diferenças remuneratórias decorrentes da promoção descrita no Decreto de 04 de fevereiro de 2021 ficaria suspensa até que fosse superado o óbice estabelecido na Lei Complementar Estadual n.º 198, de 15 de julho de 2021; CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0745257-84.2021.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos constantes na exordial, para determinar a implementação em favor do Autor, TIAGO RODRIGUES MELO, das diferenças remuneratórias oriundas da promoção descrita no Decreto de 04 de fevereiro de 2021; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 0235/2022; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008202/2022-34, resolve I - REVOGAR os efeitos do item II do Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 24 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte referente ao policial militar TIAGO RODRIGUES MELO (19595), Matrícula n.º 199.929-0A; II - DETERMINAR que sejam implementadas as diferenças remuneratórias decorrentes da promoção do policial militar constante do item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#103466#6#105420/> Protocolo 103466 <#E.G.B#103468#6#105422> DECRETO DE 19 DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0713106-31.2022.8.04.0001, que deferiu o pedido de antecipação de tutela, para determinar a promoção da Autora, SIMONE CARDOSO SOARES, ocupante do cargo de Perito Criminal de 4.ª Classe para 3.ª Classe, referente à promoção de 2014; de 3.ª Classe para 2.ª Classe, referente à promoção de 2016; de 2.ª Classe para 1.ª Classe, referente à promoção de 2018 e de 1.ª Classe para Classe Especial, referente à promoção de 2020; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01218/2022/SAJ-PPC/PGE, que recomendou o cumprimento da obrigação de fazer constante da ordem judicial, na condição de sub judice; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.008305/2022-02, resolve I - PROMOVER, na condição de sub judice, referente à promoção de 2014, nos termos da Lei n.º 2.235, de 30 de julho de 1993 e da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, SIMONE CARDOSO SOARES, Matrícula n.º 194.030-9B, de 4.ª Classe para 3.ª Classe, no cargo de Perito Criminal do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas; II - PROMOVER, na condição de sub judice, referente à promoção de 2016, nos termos da Lei n.º 2.235, de 30 de julho de 1993 e da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, SIMONE CARDOSO SOARES, Matrícula n.º 194.030-9B, de 3.ª Classe para 2.ª Classe, no cargo de Perito Criminal do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas; III - PROMOVER, na condição de sub judice, referente à promoção de 2018, nos termos da Lei n.º 2.235, de 30 de julho de 1993 e da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, SIMONE CARDOSO SOARES, Matrícula n.º 194.030-9B, de 2.ª Classe para 1.ª Classe, no cargo de Perito Criminal do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas; IV - PROMOVER, na condição de sub judice, referente à promoção de 2020, nos termos da Lei n.º 2.235, de 30 de julho de 1993 e da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, SIMONE CARDOSO SOARES, Matrícula n.º 194.030-9B, de 1.ª Classe para Classe Especial, no cargo de Perito Criminal do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública RICARDO APARECIDO LEITE Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar