DOEAM 19/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 19 de agosto de 2022 7
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#103468#7#105422/>
Protocolo 103468
<#E.G.B#103471#7#105425>
DECRETO DE 19 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2750/2022-GS/
SEDUC, subscrito pela Secretária de Estado de Educação e Desporto, e
o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.025033/2022-10, resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 29 de julho de 2022, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 10 e 11, nos
itens I e II, na parte em que exonerou LUCAS AYRES LISE, do cargo de
provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto, constante do Anexo Único, Parte 14, da Lei Delegada
n.º 123, de 31 de outubro de 2019, e nomeou FABRICIO BRUNO PEREIRA
LASMAR, para exercer o referido cargo de provimento em comissão.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 19 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#103471#7#105425/>
Protocolo 103471
<#E.G.B#103472#7#105427>
DECRETO DE 19 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV,
por intermédio do Ofício n.° 3520/2022-AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO o Decreto de 02 de fevereiro de 2022, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu por conclusão
do Curso de Habilitação de Oficiais de Administração - CHOA, a contar de
21 de abril de 2021, a Policial Militar CELESTE MAGALHÃES BRASIL, ao
posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM)
da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que a policial militar foi transferida para a reserva
remunerada, a pedido, à graduação de 1.º Sargento QPPM, por intermédio
do Decreto de 06 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data;
CONSIDERANDO,
ainda,
a
necessidade
de
regularizar
a
situação da policial militar, e o que mais consta do Processo n.º
2021.M.27484EXER1-AMAZONPREV
(01.02.013301.000881.2022-28),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 06 de abril de 2022,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.o 1.154, de 09 de
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43,
de 20 de maio de 2005, a 2.º Tenente QOAPM CELESTE MAGALHÃES
BRASIL, Matrícula n.° 155.264-3A, com direito a percepção do soldo
correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis mil,
seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo
com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado
pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido da
seguinte parcela: R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e noventa
e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.°
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de
10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$12.879,63 (doze
mil, oitocentos e setenta e nove reais e sessenta e três centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 19 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#103472#7#105427/>
Protocolo 103472
<#E.G.B#103475#7#105429>
DECRETO DE 19 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2022.M.01884EXE -
AMAZONPREV (01.02.013301.000899/2022-20), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência a pedido, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43,
de 20 de maio de 2005, o Major QOAPM RIVALDO SOUZA DA COSTA,
Matrícula n.º 137.383-8A, com direito a percepção do soldo correspondente
ao posto de Major, no valor de R$8.800,71 (oito mil, oitocentos reais e
setenta e um centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725,
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10
de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$50,34 (cinquenta
reais e trinta e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre
o soldo no valor de R$701,60 (setecentos e um reais e sessenta centavos),
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.°
da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$9.598,75 (nove mil, quinhentos
e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos), de Gratificação de Tropa
(artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado
pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$6.809,78 (seis
mil, oitocentos e nove reais e setenta e oito centavos), de Gratificação de
Atividade Militar Superior - GAMS, (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11
de julho de 2014, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro
de 2022), totalizando seus proventos em R$25.259,58 (vinte e cinco mil,
duzentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus,19 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#103475#7#105429/>
Protocolo 103475
<#E.G.B#103476#7#105430>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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