DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, sexta-feira, 19 de agosto de 2022 7 FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#103468#7#105422/> Protocolo 103468 <#E.G.B#103471#7#105425> DECRETO DE 19 DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2750/2022-GS/ SEDUC, subscrito pela Secretária de Estado de Educação e Desporto, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.025033/2022-10, resolve TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 29 de julho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 10 e 11, nos itens I e II, na parte em que exonerou LUCAS AYRES LISE, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, constante do Anexo Único, Parte 14, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, e nomeou FABRICIO BRUNO PEREIRA LASMAR, para exercer o referido cargo de provimento em comissão. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#103471#7#105425/> Protocolo 103471 <#E.G.B#103472#7#105427> DECRETO DE 19 DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, por intermédio do Ofício n.° 3520/2022-AMAZONPREV/GADIR; CONSIDERANDO o Decreto de 02 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu por conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais de Administração - CHOA, a contar de 21 de abril de 2021, a Policial Militar CELESTE MAGALHÃES BRASIL, ao posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que a policial militar foi transferida para a reserva remunerada, a pedido, à graduação de 1.º Sargento QPPM, por intermédio do Decreto de 06 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar a situação da policial militar, e o que mais consta do Processo n.º 2021.M.27484EXER1-AMAZONPREV (01.02.013301.000881.2022-28), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 06 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, a 2.º Tenente QOAPM CELESTE MAGALHÃES BRASIL, Matrícula n.° 155.264-3A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido da seguinte parcela: R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$12.879,63 (doze mil, oitocentos e setenta e nove reais e sessenta e três centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#103472#7#105427/> Protocolo 103472 <#E.G.B#103475#7#105429> DECRETO DE 19 DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2022.M.01884EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000899/2022-20), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência a pedido, para a reserva remunerada, com proventos integrais, resolve TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Major QOAPM RIVALDO SOUZA DA COSTA, Matrícula n.º 137.383-8A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Major, no valor de R$8.800,71 (oito mil, oitocentos reais e setenta e um centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$50,34 (cinquenta reais e trinta e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$701,60 (setecentos e um reais e sessenta centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$9.598,75 (nove mil, quinhentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$6.809,78 (seis mil, oitocentos e nove reais e setenta e oito centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS, (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$25.259,58 (vinte e cinco mil, duzentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,19 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#103475#7#105429/> Protocolo 103475 <#E.G.B#103476#7#105430> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar