DOEAM 19/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 19 de agosto de 2022
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na exordial, para determinar a implementação em favor do Autor, ADELSON
REIS DE ALMEIDA, das diferenças remuneratórias oriundas da promoção
descrita no Decreto de 04 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida na Solicitação n.º 0248/2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008452/2022-74,
resolve
I - REVOGAR os efeitos do item II do Decreto de 04 de fevereiro de
2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado
pelo Decreto de 24 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição de mesma data, na parte referente ao policial militar ADELSON REIS
DE ALMEIDA (13045), Matrícula n.º 141.908-0 A;
II - DETERMINAR que sejam implementadas as diferenças
remuneratórias decorrentes da promoção do policial militar constante do
item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 19 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#103465#6#105419/>
Protocolo 103465
<#E.G.B#103466#6#105420>
DECRETO DE 19 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 24 de maio de 2021 retificou o
Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data, determinou em seu item II, que a implementação das
diferenças remuneratórias decorrentes da promoção descrita no Decreto de
04 de fevereiro de 2021 ficaria suspensa até que fosse superado o óbice
estabelecido na Lei Complementar Estadual n.º 198, de 15 de julho de 2021;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL,
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0745257-84.2021.8.04.0001, que
julgou procedentes os pedidos constantes na exordial, para determinar
a implementação em favor do Autor, TIAGO RODRIGUES MELO, das
diferenças remuneratórias oriundas da promoção descrita no Decreto de 04
de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado,
contida na Solicitação n.º 0235/2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008202/2022-34,
resolve
I - REVOGAR os efeitos do item II do Decreto de 04 de fevereiro
de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data,
retificado pelo Decreto de 24 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do
Estado, edição de mesma data, na parte referente ao policial militar TIAGO
RODRIGUES MELO (19595), Matrícula n.º 199.929-0A;
II - DETERMINAR que sejam implementadas as diferenças
remuneratórias decorrentes da promoção do policial militar constante do
item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 19 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#103466#6#105420/>
Protocolo 103466
<#E.G.B#103468#6#105422>
DECRETO DE 19 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DO MM. JUIZ DE
DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida
nos autos da Ação Ordinária n.º 0713106-31.2022.8.04.0001, que deferiu
o pedido de antecipação de tutela, para determinar a promoção da Autora,
SIMONE CARDOSO SOARES, ocupante do cargo de Perito Criminal de
4.ª Classe para 3.ª Classe, referente à promoção de 2014; de 3.ª Classe
para 2.ª Classe, referente à promoção de 2016; de 2.ª Classe para 1.ª
Classe, referente à promoção de 2018 e de 1.ª Classe para Classe Especial,
referente à promoção de 2020;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida
no Ofício n.º 01218/2022/SAJ-PPC/PGE, que recomendou o cumprimento da
obrigação de fazer constante da ordem judicial, na condição de sub judice;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.008305/2022-02,
resolve
I - PROMOVER, na condição de sub judice, referente à promoção de
2014, nos termos da Lei n.º 2.235, de 30 de julho de 1993 e da Lei n.º
2.875, de 25 de março de 2004, SIMONE CARDOSO SOARES, Matrícula
n.º 194.030-9B, de 4.ª Classe para 3.ª Classe, no cargo de Perito Criminal do
Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, na condição de sub judice, referente à promoção de
2016, nos termos da Lei n.º 2.235, de 30 de julho de 1993 e da Lei n.º
2.875, de 25 de março de 2004, SIMONE CARDOSO SOARES, Matrícula
n.º 194.030-9B, de 3.ª Classe para 2.ª Classe, no cargo de Perito Criminal do
Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
III - PROMOVER, na condição de sub judice, referente à promoção de
2018, nos termos da Lei n.º 2.235, de 30 de julho de 1993 e da Lei n.º
2.875, de 25 de março de 2004, SIMONE CARDOSO SOARES, Matrícula
n.º 194.030-9B, de 2.ª Classe para 1.ª Classe, no cargo de Perito Criminal do
Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
IV - PROMOVER, na condição de sub judice, referente à promoção de
2020, nos termos da Lei n.º 2.235, de 30 de julho de 1993 e da Lei n.º 2.875,
de 25 de março de 2004, SIMONE CARDOSO SOARES, Matrícula n.º
194.030-9B, de 1.ª Classe para Classe Especial, no cargo de Perito Criminal
do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 19 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
RICARDO APARECIDO LEITE
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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