DOEAM 19/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 19 de agosto de 2022
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o soldo no valor de R$4.135,10 (quatro mil, cento e trinta e cinco reais e 
dez centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente 
a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$3.434,87 (três mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e oitenta e sete 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho 
de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, 
com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$7.776,73 (sete 
mil, setecentos e setenta e seis reais e setenta e três centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#103481#10#105435/>
Protocolo 103481
<#E.G.B#103544#10#105498>
DECRETO DE 19 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, 
por intermédio do Ofício n.º 3424/2022 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO a alteração, a título de progressão, dos padrões e 
referências dos cargos efetivos dos servidores da Secretaria da Fazenda, 
por meio do Decreto n.º 38.820, de 05 de abril de 2018, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, e o que mais consta do Processo 
n.º 2017.4.07453R1- AMAZONPREV (01.02.013301.000831/2022-40), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de Aposentadoria de 18 de 
maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, 
que retificou o Decreto de 11 de junho de 2018, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
CELESTE MARIA LIMA MATOS, no cargo de Técnico da Fazenda Estadual, 
1.ª Classe, Padrão III, Matrícula n.° 125.383-2A, do Quadro de Pessoal 
da Secretaria da Fazenda, lotada na Gerência do Sistema de Registro 
de Preços, com proventos integrais calculados à base do vencimento do 
cargo, no valor de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), de acordo com o 
artigo 18, § 1.º, da Lei n.º 2.750, de 23 de setembro de 2002, acrescido de 
R$6,80 (seis reais e oitenta centavos), referentes a 05% (cinco por cento), 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) 
quinquênio, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999, 
mais R$25.916,33 (vinte e cinco mil, novecentos e dezesseis reais e trinta e 
três centavos), de Retribuição de Produtividade Fazendária, concernentes a 
3.344 cotas x R$7,7501, conforme o disposto no artigo 19, I, da Lei n.º 2.750, 
de 23 de setembro de 2002, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 2.865, 
de 18 de dezembro de 2003 e com o artigo 1.º, parágrafo único, da Lei n.º 
4.216, de 08 de outubro de 2015, mais R$310,00 (trezentos e dez reais), de 
Vantagem, correspondentes a 40 quotas x R$7,7501, consoante os termos 
do artigo 28 da Lei n.º 2.750, de 23 de setembro de 2002, combinado com o 
artigo 1.º, caput, da Lei n.º 4.216, de 08 de outubro de 2015, totalizando seus 
proventos em R$26.369,13 (vinte e seis mil, trezentos e sessenta e nove 
reais e treze centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#103544#10#105498/>
Protocolo 103544
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