DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, sexta-feira, 19 de agosto de 2022 3 PORTARIA Nº 525/2022 - DGRH/SES-AM O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o que dispõe o inciso IV do Artigo 9º, da Lei 2.607 de 28.06.2000, bem como o que consta no Processo SIGED Nº 017105.000130/2022-43 e 017129.000046/2020-90-SES-AM. R E S O L V E: DISPENSAR POR TÉRMINO DE CONTRATO, os servidores temporários relacionados a seguir, conforme Nome, Cargo, Matrícula e A Contar De: 01-Laize de Almeida Lemos, Enfermeiro Intensivista, 260.260-1A, 01.07.2022; 02-Marcia Moniqui Rodrigues Paiva, Téc. de Enfermagem, 252.445-7A, 13.07.2020. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO / SES-AM. Manaus, 05 de agosto de 2022. JANI KENTA IWATA Secretário Executivo <#E.G.B#103106#3#105057/> Protocolo 103106 <#E.G.B#103107#3#105059> EXTRATO ESPÉCIE: 1° TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N°. 001/2021 - SES-AM; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e o CENTRO DE VIDA INDEPENDENTE DO AMAZONAS - CVI-AM; OBJETO: Prorrogar a vigência do Termo de Fomento n°. 001/2021, por mais 12 (doze) meses, a conta de 10/08/2022 a 09/08/2023; VALOR GLOBAL: R$ 2.660.000,00 (dois milhões e seiscentos e sessenta mil reais)); VIGÊNCIA: A contar da data da assinatura por 12 (doze) meses; Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 17701-FES; Unidade Gestora: 17101-SES-AM; Programa de Trabalho: 10.130.3305.2215.0011; Natureza da Despesa: 33504199; Fonte: 0431; NE nº 002982 de 09/08/2022, no valor de R$ 665.000,00 (seiscentos e sessenta e cinco mil reais), ficando o restante a ser empenhado posteriormente; FUNDAMENTO DO ATO: Processos Administrativos nº. 01.01.017101.0028740/2021-60, 01.01.017101.018062/2022-09 e 01.01.017101.018507/2022-50 - SES. Manaus, 15 de agosto de 2022. JANI KENTA IWATA Secretário Executivo <#E.G.B#103107#3#105059/> Protocolo 103107 <#E.G.B#103151#3#105104> PORTARIA N.º 423/2022 - DGRH/SES-AM. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a Lei Nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, prevista na Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; RESOLVE: ATRIBUIR Gratificação de Representação a servidora do Poder Executivo Estadual, ocupante do cargo de provimento em comissão, conforme especificado a seguir, em conformidade com que dispõe o § I, do artigo 7º da Lei Delegada n.º 77, de 18 de maio de 2007, e Anexo I, Parte 14, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015. Nome: SHAIRA CASTRO DO VALE; Cargo Simbologia: GERENTE AD-2; Nível: 14; A Contar: 22.06.2022. CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUESE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 13 de julho de 2022. ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#103151#3#105104/> Protocolo 103151 <#E.G.B#103152#3#105105> PORTARIA N.º 469/2022 - DGRH/SES-AM. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a Lei Nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, prevista na Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; RESOLVE: ATRIBUIR Gratificação de Representação aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante do cargo de provimento em comissão, conforme especificado a seguir, em conformidade com que dispõe o § I, do artigo 7º da Lei Delegada n.º 77, de 18 de maio de 2007, e Anexo I, Parte 14, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015. Nome: FABIANA DE ARAÚJO MACIEL; Cargo Simbologia: ASSESSOR I AD-1; Nível: 15; A Contar: 06.07.2022. Nome: LAIS MORAES FERREIRA; Cargo Simbologia: AUDITOR AD-2; Nível: 14; A Contar: 13.07.2022. Nome: RODRIGO PEDROZA SILVA SANTOS; Cargo Simbologia: GERENTE AD-2; Nível: 14; A Contar: 06.07.2022. Nome: ANA CRISTINA OLIVEIRA DE VASCONCELOS DIAS; Cargo Simbologia: GERENTE AD-2; Nível: 14; A Contar: 06.07.2022. Nome: FABIOLA LIMA DA SILVA; Cargo Simbologia: ASSESSOR II AD-2; Nível: 14; A Contar: 29.06.2022. Nome: CAROLINI ALBUQUERQUE LEITE; Cargo Simbologia: ASSESSOR IV AD-4; Nível: 12; A Contar: 12.07.2022. CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUESE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 22 de julho de 2022. ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#103152#3#105105/> Protocolo 103152 <#E.G.B#103157#3#105110> PORTARIA N.º 409/2022 - DGRH/SES-AM. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a Lei Nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, prevista na Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; RESOLVE: ATRIBUIR Gratificação de Representação a servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante do cargo de provimento em comissão, conforme especificado a seguir, em conformidade com que dispõe o § I, do artigo 7º da Lei Delegada n.º 77, de 18 de maio de 2007, e Anexo I, Parte 14, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015. Nome: ELINY PAULA NOGUEIRA CZUBATY; Cargo Simbologia: AUDITOR AD-2; Nível: 14; A Contar: 20.06.2022. CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUESE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 11 de julho de 2022. ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#103157#3#105110/> Protocolo 103157 <#E.G.B#103218#3#105171> PORTARIA Nº 022/2022 - CEMA A COORDENAÇÃO DA CENTRAL DE MEDICAMENTOS DO AMAZONAS - CEMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 22.464, de 17 de janeiro de 2002, que instituiu a CEMA e; CONSIDERANDO os incisos IV e VI, do Artigo 54, da Constituição do Estado do Amazonas, e ao Art. 10, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, a qual dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo; CONSIDERANDO a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, que aprova e promulga o Regimento Interno da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária- ANVISA e dá outras providências referente ao Art. 171, aliado ao Art. 54, I, §1º; CONSIDERANDO ainda, que tal ato não implicará em acréscimos financeiros, pois trata-se apenas de regularização funcional/ previdenciária; RESOLVE: Art. 1º - ATUALIZAR a Comissão de Logística Farmacêutica de Recebimento da Central de Medicamentos do Amazonas - CEMA, nos seguintes termos: I - A referida Comissão de Logística Farmacêutica será regida nos termos desta portaria; II - Trata-se comissão de caráter permanente, normativo, tem perfil gerencial e de assessoramento, diretamente vinculada à Central de Medicamentos do Amazonas, tendo por finalidade analisar, fiscalizar, acompanhar e estabelecer normas relativas aos procedimentos de recebimento, armazenagem de Medicamentos e Produtos Para Saúde - PPS; Art. 2º - ATRIBUIR as funções elencadas abaixo aos respectivos Membros desta Comissão: • Presidente: I. Autonomia para deferir casos específicos de recebimento; II. Validação das ações aprovadas pelo corpo técnico, assim como desempenhar as atividades descritas para membro de comissão e apoio administrativo, sempre que necessário. • Vice-Presidente: I. Fiscalizar as condições de recebimento e armazenagem dos insumos farmacêuticos, conforme a legislação sanitária; II. Verificar se estão sendo atendidas as normas de Boas Práticas de armazenagem e Distribuição e Transporte de Medicamento e PPS; III. Adotar providências ao surgimento de não conformidades no processo logístico de recebimento; IV. Acompanhar as informações da ANVISA quanto ao recolhimento de produtos do mercado. • Membros: I. Fiscalizar a conformidade dos insumos farmacêuticos adquiridos e recebidos, conforme descritos em documentos fiscais; II. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar