DOEAM 19/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 19 de agosto de 2022 3
PORTARIA Nº 525/2022 - DGRH/SES-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, e; 
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso IV do Artigo 9º, da Lei 2.607 
de 28.06.2000, bem como o que consta no Processo SIGED Nº 
017105.000130/2022-43 e 017129.000046/2020-90-SES-AM.
R E S O L V E: DISPENSAR POR TÉRMINO DE CONTRATO, os servidores 
temporários relacionados a seguir, conforme Nome, Cargo, Matrícula 
e A Contar De: 01-Laize de Almeida Lemos, Enfermeiro Intensivista, 
260.260-1A, 01.07.2022; 02-Marcia Moniqui Rodrigues Paiva, Téc. de 
Enfermagem, 252.445-7A, 13.07.2020. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, 
REGISTRE-SE 
E 
PUBLIQUE-SE. 
GABINETE 
DO 
SECRETÁRIO 
EXECUTIVO / SES-AM. Manaus, 05 de agosto de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#103106#3#105057/>
Protocolo 103106
<#E.G.B#103107#3#105059>
EXTRATO ESPÉCIE: 1° TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N°. 
001/2021 - SES-AM; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 
e o CENTRO DE VIDA INDEPENDENTE DO AMAZONAS - CVI-AM; 
OBJETO: Prorrogar a vigência do Termo de Fomento n°. 001/2021, por 
mais 12 (doze) meses, a conta de 10/08/2022 a 09/08/2023; VALOR 
GLOBAL: R$ 2.660.000,00 (dois milhões e seiscentos e sessenta mil 
reais)); VIGÊNCIA: A contar da data da assinatura por 12 (doze) meses; 
Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 17701-FES; Unidade 
Gestora: 17101-SES-AM; Programa de Trabalho: 10.130.3305.2215.0011; 
Natureza da Despesa: 33504199; Fonte: 0431; NE nº 002982 de 
09/08/2022, no valor de R$ 665.000,00 (seiscentos e sessenta e cinco mil 
reais), ficando o restante a ser empenhado posteriormente; FUNDAMENTO 
DO ATO: Processos Administrativos nº. 01.01.017101.0028740/2021-60, 
01.01.017101.018062/2022-09 e 01.01.017101.018507/2022-50 - SES. 
Manaus, 15 de agosto de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#103107#3#105059/>
Protocolo 103107
<#E.G.B#103151#3#105104>
PORTARIA N.º 423/2022 - DGRH/SES-AM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições 
legais, e; CONSIDERANDO a Lei Nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que 
regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão 
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, prevista na 
Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo 
Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
RESOLVE: ATRIBUIR Gratificação de Representação a servidora do 
Poder Executivo Estadual, ocupante do cargo de provimento em comissão, 
conforme especificado a seguir, em conformidade com que dispõe o § I, do 
artigo 7º da Lei Delegada n.º 77, de 18 de maio de 2007, e Anexo I, Parte 
14, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015. Nome: SHAIRA CASTRO DO 
VALE; Cargo Simbologia: GERENTE AD-2; Nível: 14; A Contar: 22.06.2022. 
CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUESE. GABINETE DO SECRETÁRIO 
DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 13 de julho de 2022.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#103151#3#105104/>
Protocolo 103151
<#E.G.B#103152#3#105105>
PORTARIA N.º 469/2022 - DGRH/SES-AM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições 
legais, e; CONSIDERANDO a Lei Nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que 
regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão 
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, prevista na 
Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo 
Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
RESOLVE: ATRIBUIR Gratificação de Representação aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupante do cargo de provimento em comissão, 
conforme especificado a seguir, em conformidade com que dispõe o § I, 
do artigo 7º da Lei Delegada n.º 77, de 18 de maio de 2007, e Anexo I, 
Parte 14, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015. Nome: FABIANA DE 
ARAÚJO MACIEL; Cargo Simbologia: ASSESSOR I AD-1; Nível: 15; A 
Contar: 06.07.2022. Nome: LAIS MORAES FERREIRA; Cargo Simbologia: 
AUDITOR AD-2; Nível: 14; A Contar: 13.07.2022. Nome: RODRIGO 
PEDROZA SILVA SANTOS; Cargo Simbologia: GERENTE AD-2; 
Nível: 14; A Contar: 06.07.2022. Nome: ANA CRISTINA OLIVEIRA DE 
VASCONCELOS DIAS; Cargo Simbologia: GERENTE AD-2; Nível: 14; A 
Contar: 06.07.2022. Nome: FABIOLA LIMA DA SILVA; Cargo Simbologia: 
ASSESSOR II AD-2; Nível: 14; A Contar: 29.06.2022. Nome: CAROLINI 
ALBUQUERQUE LEITE; Cargo Simbologia: ASSESSOR IV AD-4; Nível: 
12; A Contar: 12.07.2022. CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUESE. 
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 22 de 
julho de 2022.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#103152#3#105105/>
Protocolo 103152
<#E.G.B#103157#3#105110>
PORTARIA N.º 409/2022 - DGRH/SES-AM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições 
legais, e; CONSIDERANDO a Lei Nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que 
regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão 
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, prevista na 
Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo 
Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
RESOLVE: ATRIBUIR Gratificação de Representação a servidor do 
Poder Executivo Estadual, ocupante do cargo de provimento em comissão, 
conforme especificado a seguir, em conformidade com que dispõe o § I, 
do artigo 7º da Lei Delegada n.º 77, de 18 de maio de 2007, e Anexo I, 
Parte 14, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015. Nome: ELINY PAULA 
NOGUEIRA CZUBATY; Cargo Simbologia: AUDITOR AD-2; Nível: 14; 
A Contar: 20.06.2022. CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUESE. 
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 11 de 
julho de 2022.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#103157#3#105110/>
Protocolo 103157
<#E.G.B#103218#3#105171>
PORTARIA Nº 022/2022 - CEMA
A COORDENAÇÃO DA CENTRAL DE MEDICAMENTOS DO AMAZONAS 
- CEMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 
22.464, de 17 de janeiro de 2002, que instituiu a CEMA e; CONSIDERANDO 
os incisos IV e VI, do Artigo 54, da Constituição do Estado do Amazonas, e 
ao Art. 10, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, a qual dispõe sobre a 
estrutura administrativa do Poder Executivo; CONSIDERANDO a Resolução 
de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, que 
aprova e promulga o Regimento Interno da Agencia Nacional de Vigilância 
Sanitária- ANVISA e dá outras providências referente ao Art. 171, aliado 
ao Art. 54, I, §1º; CONSIDERANDO ainda, que tal ato não implicará em 
acréscimos financeiros, pois trata-se apenas de regularização funcional/ 
previdenciária; RESOLVE:
Art. 1º - ATUALIZAR a Comissão de Logística Farmacêutica de Recebimento 
da Central de Medicamentos do Amazonas - CEMA, nos seguintes termos:
I - A referida Comissão de Logística Farmacêutica será regida nos termos 
desta portaria;
II - Trata-se comissão de caráter permanente, normativo, tem perfil gerencial 
e de assessoramento, diretamente vinculada à Central de Medicamentos 
do Amazonas, tendo por finalidade analisar, fiscalizar, acompanhar 
e estabelecer normas relativas aos procedimentos de recebimento, 
armazenagem de Medicamentos e Produtos Para Saúde - PPS;
Art. 2º - ATRIBUIR as funções elencadas abaixo aos respectivos Membros 
desta Comissão:
• Presidente: I. Autonomia para deferir casos específicos de recebimento; 
II. Validação das ações aprovadas pelo corpo técnico, assim como 
desempenhar as atividades descritas para membro de comissão e apoio 
administrativo, sempre que necessário.
• Vice-Presidente: I. Fiscalizar as condições de recebimento e armazenagem 
dos insumos farmacêuticos, conforme a legislação sanitária; II. Verificar se 
estão sendo atendidas as normas de Boas Práticas de armazenagem e 
Distribuição e Transporte de Medicamento e PPS; III. Adotar providências 
ao surgimento de não conformidades no processo logístico de recebimento; 
IV. Acompanhar as informações da ANVISA quanto ao recolhimento de 
produtos do mercado.
• Membros: I. Fiscalizar a conformidade dos insumos farmacêuticos 
adquiridos e recebidos, conforme descritos em documentos fiscais; II. 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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