DOEAM 19/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 19 de agosto de 2022 11
APLICAÇÃO: 90 dias | PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
PORTARIA Nº 0070/2022 - GSE
I - IRANICE LOPES RAMOS
VALOR: R$ 5.200,00 (quatro mil reais); 339030
APLICAÇÃO: 90 dias | PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública
<#E.G.B#103080#11#105031/>
Protocolo 103080
<#E.G.B#103094#11#105045>
PORTARIA Nº 004/2022-FRAINT/SEAI/SSP/AM.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE INTELIGÊNCIA, no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais;
CONSIDERANDO o teor da lei 3.281, de 25 de julho de 2008, que criou o
FUNDO DE RESERVA PARA AS AÇÕES DE INTELIGÊNCIA;
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n.º 28.002, de 16 de outubro de
2008;
CONSIDERANDO o conteúdo do processo relacionado na tabela abaixo.
RESOLVE: I - AUTORIZAR a concessão de adiantamento de caráter
sigiloso aos servidores da SEAI, conforme tabela abaixo:
SERVIDORES
VALOR R$:
NAT. DE DESPESA
ERICK LEÃO PEREIRA
8.500,00
33.90.30
8.500,00
33.90.39
RAFAEL FERNANDO MELO DA
COSTA
8.500,00
33.90.30
8.500,00
33.90.39
II - ESTABELECER de acordo com os artigos 8º, 9º, 13, 14, 23 e 26 do
Decreto nº 28.002 de 16/10/2008, com o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
não se devendo ultrapassar o 12º dia útil do mês de dezembro do corrente
ano para aplicação do adiantamento, e outras providências a contar do
recebimento e mais 30 (trinta) dias para prestação de contas, contados do
final da aplicação, sujeitando-se à tomada de contas, se não o fizer neste
prazo. III - ORIENTAR o tomador do adiantamento, que a prestação de
contas de despesas realizadas em caráter sigiloso, deverá ser formalizada
mediante apresentação dos seguintes documentos, conforme art. 27 a 34
do referido Decreto: Capa; Cópia da autorização do Adiantamento; Cópia
da nota de empenho; Cópia da ordem bancária; Demonstrativo de débito
e crédito; Atesto do dirigente que solicitou a concessão do adiantamento;
Extrato bancário do período. IV - DETERMINAR que o Gerente de
Orçamento e Compras tome conhecimento e adote as providências que se
fizerem necessárias. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE INTELIGÊNCIA,
em Manaus, 19 de agosto de 2022.
JORGE GONÇALVES
Secretario Executivo Adjunto de Inteligencia
<#E.G.B#103094#11#105045/>
Protocolo 103094
Secretaria de Estado de Administração
Penitenciária - SEAP
<#E.G.B#103182#11#105135>
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2022-FUPEAM
O Governo do Estado do Amazonas, por meio do FUNDO PENITENCIÁRIO
DO ESTADO DO AMAZONAS - FUPEAM, torna público para conhecimento
dos interessados, o Edital de Chamamento Público nº 002/2022-FUPEAM
para credenciamento de interessados no desenvolvimento de atividade
laboral aos apenados do Sistema Prisional do Estado do Amazonas. Edital
completo estará disponível no sítio eletrônico www.seap.am.gov.br a partir
de 22/08/2022.
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
<#E.G.B#103182#11#105135/>
Protocolo 103182
<#E.G.B#103103#11#105054>
PORTARIA Nº 042/2022-SECEX/SEAP, de 19 de julho de 2022.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no
uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe
confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem
como a Instrução Normativa nº 001/2020 SEAP, de 02 de abril de 2020.
CONSIDERANDO a abertura do Processo Sancionatório nº 007/2022-CPPS/
SEAP por meio da Portaria nº 008/2022-SECEX/SEAP, publicada no DOE
de 08de fevereiro de 2022, em que figura como parte A. J. Refeições Ltda.
CONSIDERANDO o teor do Relatório Final da Comissão Permanente de
Processo Sancionatório e teor do Parecer nº 074/2022-AJURI/SEAP nos
autos do processo nº 01.01.041101.00480/2022-24.
RESOLVE:
1. ACOLHER INTEGRALMENTE o Relatório Final da Comissão Permanente
de Processo Sancionatório, designada pela Portaria nº 007/2022-SECEX/
SEAP e o Parecer n.º 074/2022-AJURI/SEAP, que opinaram pela aplicação
da sanção de ADVERTÊNCIA;
2. APLICAR a penalidade de ADVERTÊNCIA à AJ REFEIÇÕES LTDA, nos
termo da cláusula 13ª, parágrafo segundo, I do Contrato n.º 006/2022-SEAP
c/c art. 87, inciso I da Lei 8.666/93;
3. NOTIFICAR a empresa sancionada, por meio de ofício, do inteiro teor
desta decisão;
Publique-se. Registre-se. Intime-se
DENIS CAETANO GOMES CAVALCANTE
Secretário Executivo de Administração Penitenciária
<#E.G.B#103103#11#105054/>
Protocolo 103103
<#E.G.B#103104#11#105055>
PORTARIA Nº 043/2022-SECEX/SEAP, de 19 de julho de 2022.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no
uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe
confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem
como a Instrução Normativa nº 001/2020 SEAP, de 02 de abril de 2020.
CONSIDERANDO a abertura do Processo Sancionatório nº 011/2022-CPPS/
SEAP por meio da Portaria nº 014/2022-SECEX/SEAP, publicada no DOE
de 08de fevereiro de 2022, em que figura como parte A. J. Refeições Ltda.
CONSIDERANDO o teor do Relatório Final da Comissão Permanente de
Processo Sancionatório e teor do Parecer nº 117/2022-AJURI/SEAP nos
autos do processo nº 01.01.041101.00078/2022-40.
RESOLVE:
1. ACOLHER INTEGRALMENTE o Relatório Final da Comissão Permanente
de Processo Sancionatório, designada pela Portaria nº 014/2022-SECEX/
SEAP, e o Parecer 117/2022-AJURI que opinaram pela aplicação da sanção
de MULTA de 10% sobre o valor do contrato não realizado sobre o mês
de dezembro/2021 no caso de inexecução parcial do mês de dezembro de
2021;
2. APLICAR a empresa A. J. Refeições Ltda. a MULTA de 10% (dez por
cento) sobre o valor do contrato não realizado sobre o mês de dezembro/2021
no caso de inexecução parcial do mês de dezembro de 2021;
3. ENCAMINHAR ao Departamento de Administração Financeira - DAF,
para emissão do DAR referente a multa, a ser calculado conforme Relatório
da Unidade de Pagamento, quanto a Unidade Tabatinga, conforme nota
fiscal referente ao mês de dezembro de 2021;
4. NOTIFICAR a empresa sancionada, por meio de ofício, do inteiro teor
desta decisão;
Publique-se. Registre-se. Intime-se
DENIS CAETANO GOMES CAVALCANTE
Secretário Executivo de Administração Penitenciária
<#E.G.B#103104#11#105055/>
Protocolo 103104
<#E.G.B#103177#11#105130>
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA,
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de
adiantamento ao(s) servidor(es) de acordo com o artigo 6º, inciso II, do
Decreto 42.655, de 21.08.2020.
PORTARIA Nº 0054/2022 - GAB/SEC/SEAP
I - FELIPHE BARROS NASCIMENTO
VALOR: R$ 8.000,00 (oito mil reais); 33903089 - 8.000,00.
APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
Manaus, 18 de agosto de 2022
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
<#E.G.B#103177#11#105130/>
Protocolo 103177
<#E.G.B#103178#11#105131>
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA,
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de
adiantamento ao(s) servidor(es) de acordo com o artigo 6º, inciso II, do
Decreto 42.655, de 21.08.2020. PORTARIA Nº 0055/2022 - GAB/SEC/
SEAP I - FELIPHE BARROS NASCIMENTO VALOR: R$ 1.000,00 (hum
mil reais); 33903989 - 1.000,00. APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE
CONTAS: 30 dias Manaus, 18 de agosto de 2022
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
<#E.G.B#103178#11#105131/>
Protocolo 103178
<#E.G.B#103181#11#105134>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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