DOEAM 19/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 19 de agosto de 2022
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<#E.G.B#103213#14#105166>
EXTRATO Nº 104/2022-SEJUSC
ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 019/2022-SEJUSC; Partes: ESTADO DO 
AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, 
DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA e RAIMUNDO RODRIGUES ARTES; 
Objeto: Prestação de serviços de ministração de aulas de música e de 
teatro para os socioeducandos do Estado do Amazonas, na forma da carga 
horária, dias, locais e demais especificações contidas no Projeto Básico; 
Valor Global: R$ 441.600,00 (quatrocentos e quarenta e um mil e seiscentos 
reais); Vigência: 12 (doze) meses; Dotação Orçamentária: Unidade 
Gestora: 21704; Programa de Trabalho: 14.243.3247.2658.0011; Fonte: 
321; Natureza da Despesa: 33903948; Nota de Empenho: 2022NE0000082; 
Processo Administrativo: 4847/2022-71-SEJUSC; Fundamento do ato: 
Art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93. Manaus, 19 de agosto de 2022.
EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#103213#14#105166/>
Protocolo 103213
<#E.G.B#103216#14#105169>
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE DESLOCAMENTO
Conforme o Inciso II, Art. 16º do Decreto Nº. 40.691, de 16 de maio de 2019. 
Órgão De Origem: SEJUSC/AM
Nome e cargo: EDER FELLIPE RIBEIRO CRUZ, Gerente; WOLLACE 
FELIPE DE SOUZA GADELHA, Assessor III; GLEIDIVANIA SOUSA DOS 
SANTOS, Assessor III; MARY PEIXOTO PINHEIRO, Assessor II; FABIO 
ALEXANDRE PARAISO BRANDAO, Assessor III; STEFFANIE AZEVEDO 
DOS SANTOS, Assessor III.
Destino e período: Manaus/Nova Olinda do Norte/Manaus -13 a 20/08/2022
Objetivo: realizar ação de cidadania no município.
EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#103216#14#105169/>
Protocolo 103216
<#E.G.B#103204#14#105157>
PORTARIA N° 131/2022 - GS/SEJUSC
o Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania 
- SEJUSC, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e, 
CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação n.º 002/2022 
- SEJUSC, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da 
Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC 
e o CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ENSINO NILTON LINS, cujo objeto é 
a formalização de parceria em regime de mútua cooperação e concessão 
de descontos entre as partes, para a consecução de finalidades de 
interesse público e recíproco, com vistas a contribuir para o processo 
de ressocialização de jovens egressos do Sistema Socioeducativo do 
Amazonas, sem transferência direta de recursos financeiros públicos, com 
fundamento na Lei n° 13.019/14; RESOLVE: I - DESIGNAR a servidora 
LAIS MONIQUE DA SILVA SANTOS, Matrícula n° 264.788-5A, CPF n° 
993.147.032-15, bem como, a servidora ROSICLEIDE NASCIMENTO 
CONCEIÇÃO, Matrícula n°184.358-3E, CPF n° 598.548.392-49, para a partir 
desta data e durante toda a vigência do Acordo, ou até que seja determinada 
sua substituição por outro servidor, atuarem como FISCAL TITULAR E 
FISCAL SUBSTITUTO, respectivamente. II - Esta Portaria entrará em vigor 
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura do 
Termo. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Secretário de 
Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, em Manaus, 
19 de agosto de 2022.
EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#103204#14#105157/>
Protocolo 103204
Secretaria de Estado do Meio 
Ambiente -  SEMA
<#E.G.B#103143#14#105096>
PORTARIA N.° 098/2022-GS
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, em exercício no uso de suas 
atribuições que são conferidas pela Lei nº 4.163, de 9 de março de 2015, 
e pelas leis delegadas nº 122, de 15 de outubro de 2019, e 123 de 31 de 
outubro de 2019, pelo Decreto Governamental de 1° de janeiro de 2019, com 
reestruturação organizacional estabelecida pelo Decreto nº 36.209, de 9 de 
setembro de 2015. CONSIDERANDO a ausência da Secretária Executiva 
Adjunta De Gestão Ambiental - SEAGA, FABRÍCIA ARRUDA MOREIRA, 
matrícula nº 232.608-6B, que estará participando do XXIV Encontro Nacional 
dos Comitês de Bacias Hidrográficas - ENCOB que será realizado em Foz 
do Iguaçu Estado do Paraná, no período de 22 a 26 de agosto de 2022. 
CONSIDERANDO a necessidade de designar o substituto legal durante 
esse período. RESOLVE: I - DESIGNAR o servidor GLEIDSON ALMEIDA 
ARANDA, matrícula 261.674-2A, para responder pela Secretaria Executiva 
Adjunta De Gestão Ambiental - SEAGA desta Secretaria de Estado do Meio 
Ambiente - SEMA, durante o período de 22 a 26 de agosto do corrente 
ano. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO 
SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE. Manaus, de 19 de 
agosto de 2022.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#103143#14#105096/>
Protocolo 103143
<#E.G.B#103220#14#105173>
PORTARIA SEMA N.° 099, de 19 de agosto de  2022.
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso das suas atribuições que 
lhe são conferidas pela Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, e pelas 
Leis delegadas n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e 123, de 31 de outubro 
de 2019, pelo Decreto Governamental de 1º de janeiro de 2019, com 
reestruturação organizacional estabelecida pelo Decreto n.º 36.219, de 09 
de setembro de 2015.
CONSIDERANDO a necessidade de compor o Comitê Científico e 
Metodológico - CCM, com fito em opinar e dar suporte técnico-científico 
relativo aos programas, subprogramas e projetos do sistema de gestão dos 
serviços ambientais, conforme artigo 18 do Decreto N.° 44.968, de 09 de 
dezembro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade do Comitê Científico e Metodológico 
- CCM, ser formado por 5 (cinco) membros titulares e seus respectivos 
suplentes, de reconhecido mérito e de notório conhecimento técnico 
científico em serviços ambientais ou outra área das ciências do ambiente, 
preferencialmente de profissões diversas, conforme artigo 19 do Decreto N.° 
44.968, de 09 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade dos membros serem indicados pelo Órgão 
Gestor da Política Ambiental Estadual e aprovados pelo Conselho Estadual 
de Meio Ambiente - CEMAAM, conforme artigo 19 do Decreto N.° 44.968, de 
09 de dezembro de 2021.
RESOLVE:
Art. 1° O Comitê Científico e Metodológico - CCM, de caráter consultivo, 
vinculado ao órgão gestor da política estadual de meio ambiente, que 
tem como finalidade opinar e dar suporte técnico-científico relativo aos 
programas, subprogramas e projetos do sistema de gestão dos serviços 
ambientais será composto pelos seguintes membros abaixo descriminados, 
conforme aprovado na 84° Reunião do Conselho Estadual do Meio Ambiente 
- CEMAAM, de 10 de junho de 2022:
I - Henrique dos 
Santos Pereira
Titular
Graduação em Agronomia; Mestrado em 
Biologia e Doutorado em Ecologia. 
II - Sérgio Luiz 
Ferreira Gonçalves
Suplente
Graduação em Engenharia Florestal; 
Mestrado na área de concentração 
Economia e Política de Recursos Florestais 
e; Doutorado em Ciências do Ambiente 
e Sustentabilidade, com concentração 
em conservação de Recursos Naturais/
Economia Ambiental.
III - Alexandre Almir 
Ferreira Rivas
Titular
Graduação em Engenharia de Pesca; 
Mestrado em finanças públicas; Doutorado 
em Economia Ambiental e Finanças 
Públicas e; Pós-doutorado em Economia 
Ambiental.
IV - Carlossandro 
Carvalho de 
Albuquerque
Suplente Doutor em Geografia pela Universidade 
Federal do Ceará (2012). Mestrado na área 
de Ciências Ambientais e Sustentabilidade 
na Amazônia UFAM (2003). Especialização 
em Engenharia Ambiental - UFAM (1998). 
Graduação em Geografia pela Universidade 
Federal do Amazonas - UFAM (1997). 
Professor Adjunto da Universidade do 
Estado do Amazonas - UEA. Experiência 
profissional na área de Geografia, Meio 
Ambiente, Recurso Hídrico e Turismo. 
Coordenador do Mestrado profissional em 
Gestão e Regulação de Recursos Hídricos. 
Atua no ensino superior e pesquisa no 
curso de mestrado e graduação em 
geografia, recursos hídricos, meio ambiente 
e turismo.
V - Mariano Colini 
Cenamo
Titular
Graduação em Engenharia Florestal e 
pesquisador. 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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