DOEAM 19/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 19 de agosto de 2022
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0248/2022 (1,2,3); 
PE 284/22 - CSC (Proc. Nº 013102.004109/2022); OBJETO: Aquisição de 
Materiais Hospitalares; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS e as empresas: 
DECARES COMERCIO LTDA, item(ns) 1,2,3,9,11 no valor total de R$ 
84.439,45; ELVIS ROBERTO MATOS DE SOUZA, item(ns) 7 no valor total 
de R$ 18.884,45; R S HENRIQUES COMERCIO E REPRESENTACOES, 
item(ns) 4,5,6,10,13,14,15 no valor total de R$ 240.535,44; VIGÊNCIA: 12 
Mês(es), a partir da data de publicação deste.
Manaus, 19 de agosto de 2022.
ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS
Vice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
<#E.G.B#103135#16#105088/>
Protocolo 103135
<#E.G.B#103136#16#105089>
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0247/2022-1; PE 
398/22 - CSC (Proc. Nº 013102.005227/2022); OBJETO: Aquisição de 
Materiais Hospitalares; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS e as empresas: 
DECARES COMERCIO LTDA, item(ns) 9 no valor total de R$ 1.523.300,00; 
VIGÊNCIA: 12 Mês(es), a partir da data de publicação deste.
Manaus, 19 de agosto de 2022.
ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS
Vice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
<#E.G.B#103136#16#105089/>
Protocolo 103136
<#E.G.B#103137#16#105090>
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0246/2022-2; PE 
287/22 - CSC (Proc. Nº 013102.004421/2022); OBJETO: Aquisição de 
Material Hospitalar; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS e as empresas: 
HOSPSHOP MEDICAL EIRELI, item(ns) 2 no valor total de R$ 5.416.729,00; 
VIGÊNCIA: 12 Mês(es), a partir da data de publicação deste.
Manaus, 19 de agosto de 2022.
ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS
Vice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
<#E.G.B#103137#16#105090/>
Protocolo 103137
<#E.G.B#103138#16#105091>
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0243/2022-6; PE 477/22 
- CSC (Proc. Nº 013102.005934/2022); OBJETO: Aquisição de Materiais 
Hospitalares; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS e as empresas: ELVIS 
ROBERTO MATOS DE SOUZA, item(ns) 13 no valor total de R$ 29.611,52; 
VIGÊNCIA: 12 Mês(es), a partir da data de publicação deste.
Manaus, 19 de agosto de 2022.
ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS
Vice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
<#E.G.B#103138#16#105091/>
Protocolo 103138
<#E.G.B#103139#16#105092>
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0241/2022-1; PE 705/22 
- CSC (Proc. Nº 013102.008030/2022); OBJETO: Aquisição de Materiais 
Farmacológico; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS e as empresas: BLAU 
FARMACEUTICA S.A , item(ns) 1,14 no valor total de R$ 699.830,00; 
VIGÊNCIA: 12 Mês(es), a partir da data de publicação deste.
Manaus, 19 de agosto de 2022.
ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS
Vice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
<#E.G.B#103139#16#105092/>
Protocolo 103139
<#E.G.B#103141#16#105094>
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0234/2022-1; PE 
534/22 - CSC (Proc. Nº 013102.006270/2022); OBJETO: Aquisição de 
Material Hospitalar; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS e as empresas: 
ARAUJO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, item(ns) 
5,6,7,8 no valor total de R$ 2.980.164,00; VIGÊNCIA: 12 Mês(es), a partir da 
data de publicação deste.
Manaus, 19 de agosto de 2022.
ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS
Vice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
<#E.G.B#103141#16#105094/>
Protocolo 103141
Corpo de Bombeiros Militar do Estado 
do Amazonas – CBMAM
<#E.G.B#103115#16#105068>
PORTARIA Nº 102/GAB/CBMAM, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
INSTITUI a Ordem de Vistoria Técnica no âmbito do Corpo de Bombeiros 
Militar do Amazonas - CBMAM e dá outras providências.
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO 
AMAZONAS, no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, da 
Constituição do Estado do Amazonas de 1989, conforme o art. 8º combinado 
com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 
2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, 
da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 16, 
inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2.007, 
e o art. 1º do Decreto nº 41.166, de 19 de agosto de 2019, e:
CONSIDERANDO o disposto art.144, § 5º, na Constituição Federal, que 
incumbe aos Corpos de Bombeiros Militares a execução de atividades de 
defesa civil, além das atribuições definidas em Lei;
CONSIDERANDO o disposto no art. 116, II, da Constituição do Estado do 
Amazonas, que dispõe sobre as atividades de competência do CBMAM;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, da Lei Federal 13.245 de 30 de 
março 2017, que cabe ao Corpo de Bombeiros Militar planejar, analisar, 
avaliar, vistoriar, aprovar e fiscalizar as medidas de prevenção e combate a 
incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião 
de público;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, I, da Lei Estadual 2.812, de 17 
de setembro de 2003, regulamentada pelos art. 3º, I e art. 6º, I e IV do 
Decreto Estadual 24.054, de 01 de março de 2004, que compete ao Corpo 
de Bombeiros Militar do Amazonas, dentre outras, a elaboração, a vistoria, 
a fiscalização e a execução das normas do Sistema de Segurança contra 
incêndio e pânico em edificações e áreas de risco.
RESSOLVE:
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º Fica instituído no âmbito do CBMAM a Ordem de Vistoria Técnica para 
fins de fiscalização e execução das normas do sistema de segurança contra 
incêndio e pânico em edificações e áreas de risco, conforme a legislação 
vigente específica.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º Compete a Diretoria de Atividades Técnicas a elaboração e execução 
da Ordem de Vistoria Técnica, conforme anexo I.
Art. 3º A vistoria técnica deverá ser realizada por Bombeiro Militar classificado 
na Diretoria de Atividades Técnicas do CBMAM.
Parágrafo único. Por necessidade do serviço e mediante autorização do 
Comandante-Geral qualquer militar do CBMAM poderá realizar a vistoria 
técnica.
CAPÍTULO III
DA VISTORIA TÉCNICA
Art. 4º A Ordem de Vistoria Técnica será lavrada em duas vias, devendo 
ser assinada pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do 
Amazonas, podendo ser delegada tal competência, por ato administrativo 
específico.
Art. 5º A ordem de Vistoria técnica terá validade de 10 dias uteis a contar da 
data da respectiva assinatura.
Art. 6º Para cada ato de vistoria técnica será lavrado a respectiva Ordem, 
denominada “Ordem de Vistoria Técnica” (ANEXO I) - que deverá constar:
I - Número SISGAT;
II - Nome da empresa;
III - Endereço completo da empresa;
IV - A finalidade da vistoria;
V - Nome e RG do Bombeiro Militar vistoriante;
VI - Data de validade e data de assinatura da Ordem de Vistoria Técnica;
VII - Assinatura do Comandante-Geral do CBMAM.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 7º Casos omissos e eventuais dúvidas serão resolvidas pelo Chefe do 
Estado-Maior Geral do CBMAM.
Art. 8º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Comando Geral do CBMAM, em Manaus, 16 de agosto de 2022.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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