DOEAM 19/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 19 de agosto de 2022 17
ORDEM DE VISTORIA TÉCNICA
(Nº SISGAT)
Nome da empresa:
Endereço:
No uso das atribuições definidas na Constituição Federal art. 144, § 5º e 
art. 116, II da Constituição do Estado do Amazonas c/c com o art. 2º, I, da 
Lei Estadual 2.812/2003, regulamentados pelos art. 3º, I e art. 6º, I e IV do 
Decreto Estadual 24.054/2004, e demais normas vigentes.
DETERMINO que o Bombeiro Militar abaixo nominado, na condição de agente 
fiscalizador, diligencie até a edificação descrita e proceda a verificação dos 
sistemas de segurança contra incêndio, incluindo testes e quaisquer meios 
necessários para fins de vistoria técnica, no prazo máximo de 10 dias úteis, 
relatando as condições encontradas e adotando as medidas cabíveis.
VISTORIANTE/RG:
Validade: XX/XX/XXXX
Manaus, de de 2022
QR CODE
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#103115#17#105068/>
Protocolo 103115
Subcomando de Ações de Defesa 
Civil -  SUBCOMADEC
<#E.G.B#103203#17#105156>
RESENHA 
DA 
PORTARIA 
nº 
100/2022-GSUBCOMADEC. 
O 
SUBCOMANDANTE DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL, no uso de suas 
atribuições legais que lhe compete o art. 5º da lei nº 3.330 de 23 de dezembro 
2008. AUTORIZA os deslocamentos dos servidores nela especificada, 
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DOE. Manaus, 19 de 
agosto de 2022.
CEL QOBM CLOVIS ARAUJO PINTO JUNIOR
Subcomandante de Ações de Defesa Civil, em exercício
<#E.G.B#103203#17#105156/>
Protocolo 103203
Departamento Estadual de Trânsito 
do Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#103130#17#105083>
RESENHA DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 26/2022- 
DETRAN/AM, que entre si celebram o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS e os DESPACHANTES DOCUMENTALISTAS 
DO AMAZONAS, na forma abaixo:O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, Autarquia Estadual, localizado 
na Avenida Mario Ypiranga, 2884, Parque Dez de Novembro, CEP 
69050-030, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.224.028/0001-63, neste ato 
representado por seu Diretor-Presidente, em exercício, JOSÉ AMURINE 
FEITOSA TOMAZ FILHO, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob n°. 
559.648.692-20, 
neste 
ato 
denominado 
simplesmente 
PRIMEIRO 
PARTICIPE - DETRAN/AM e o DESPACHANTE DOCUMENTALISTA DO 
AMAZONAS, a Senhora ALICE SUELEN OLIVEIRA DE LIMA, brasileira, RG 
2680922-2 e CPF nº. 018.142.292-13, contato (92) 99334-7570, email 
aliceadm19@hotmail.com, 
devidamente 
filiado 
ao 
Sindicato 
dos 
Despachantes Documentalistas do Amazonas,sob nº193, que integra este 
termo,neste ato denominado SEGUNDO PARTICIPE - DESPACHANTE, 
resolvem celebrar, por seus representantes legais, o Termo de Cooperação 
Técnica nº 26/2022 - DETRAN/AM, que se regerá pelas cláusulas seguintes: 
DO OBJETO.1.1 O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto 
estabelecer a mútua cooperação entre os partícipes, visando a solicitação, 
execução e entrega de documentos referentes a processos demandados por 
despachante documentalista, no interesse de seus representados, 
pertinentes aos serviços públicos de trânsito, na forma a seguir elen-
cada:1.1.1Registro de veículo novo;1.1.2 Licenciamento anual;1.1.3 
Transferência de propriedade;1.1.4 Alteração de características;1.1.5 
Alteração de dados;1.1.6 Inclusão ou baixa de alienação; 1.1.7 Mudança de 
categoria;1.1.8 Mudança de cor;1.1.9 Segunda via de CRV/CRLV;1.1.10 
Mudança de município ou UF;1.1.11 Restrição tributária;1.1.12 Troca de 
placa de identificação veicular;1.1.13 Pagamento de multas de trânsito;1.1.14 
Inclusão ou exclusão de restrição administrativa;1.1.15 2ª Via de placa; 
1.1.16 Taxa de reserva de placa;1.1.17 Recebimento de documentos, 
mediante 
agendamento 
prévio.1.2 
O 
SEGUNDO 
PARTICIPE- 
DESPACHANTE realizará, sob a delegação do PRIMEIRO PARTICIPE- 
DETRAN/AM, as seguintes atividades referentes aos serviços de trânsito 
acima elencados:1.2.1 Receber do usuário/cliente a documentação 
necessária para instrução de processo de trânsito, de acordo com o serviço 
solicitado; 1.2.2 Emitir a guia de pagamento da taxa correspondente ao 
serviço solicitado pelo cliente/usuário; 1.2.3 Promover ou acompanhar o 
pagamento da taxa no prazo de vencimento, através dos meios 
disponibilizados pelo banco credenciado; 1.2.4 Executar, quando necessário, 
os comandos CANPROT, para cancelar o protocolo não pago no dia de 
vencimento, bem como o REPROTOC, para reemitir o protocolo no mesmo 
dia de vencimento, ambos executados via webservice, junto ao sistema do 
PRIMEIRO PARTÍCIPE - DETRAN/AM;1.2.5 Encaminhar ao PRIMEIRO 
PARTICIPE - DETRAN/AM a documentação obrigatória para instrução de 
processo, contemplando a guia de pagamento da(s) taxa (s) devidamente 
quitada, pertinente ao serviço almejado;1.2.6 Receber, através de 
agendamento prévio, do PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM os 
documentos CRV e CRLV resultantes de serviços objeto deste termo; 1.2.7 
Entregar os CRV e CRLV resultantes de serviços objeto deste termo ao 
usuário/cliente. 1.2.8 Promover, pessoalmente, à instalação adequada da 
Placa de Identificação Veicular - PIV no veículo de propriedade de seu 
cliente/usuário, quando o serviço solicitado resultar na confecção do referido 
elemento de identificação do veículo, comprometendo-se a não entregá-la 
em mãos ao seu cliente.DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPES.4.1. São 
atribuições do PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM:4.1.1. Disponibilizar 
ao SEGUNDO PARTICIPE- DESPACHANTE o acesso, via web service, ao 
Sistema RENAVAM (comandos SERVICO - EMISSÃO DE TAXA, 
REPROTOC, 
CANPROT, 
VEPROTOC, 
VEGRAV, 
INFORMA 
e 
TRAMITA);4.1.2. Disponibilizar a entrega de CRVs e CRLVs ao 
SEGUNDOPARTICIPE - DESPACHANTE ou aos seus funcionários 
cadastrados junto ao PRIMEIRO PARTICIPE e identificados na ocasião da 
entrega;4.1.3. Informar ao SEGNDO PARTICIPE - DESPACHANTE 
qualquer alteração no sistema RENAVAM pertinente ao serviço objeto deste 
termo; 4.1.4. Zelar pela uniformidade e qualidade dos serviços 
cooperados;4.1.5. Monitorar e controlar a vigência deste termo por meios 
próprios ou por intermédio de pessoa jurídica de direito público ou privado, 
utilizando-se de tecnologia da informação adequada que realize a integração 
dos 
dados 
necessários, 
conforme 
regulamentação 
específica 
do 
DENATRAN.4.1.6. Aplicar as penalidades regulamentares culminadas neste 
termo, bem como outras decorrentes de lei, em função de ilegalidades e 
irregularidades apuradas, mediante o devido processo legal;4.1.7. Realizar 
auditorias e fiscalizações, ocasião em que terá o livre acesso às instalações 
do SEGUNDO PARTICIPE - DESPACHANTE,bem como às informações 
relativas ao objeto deste termo;4.1.8. Solicitar relatórios, a qualquer tempo, 
acerca dos serviços objeto deste termo.4.1.9. Confeccionar em até 5 dias 
úteis os documentos resultantes dos processos de trânsito demandados 
pelo SEGUNDO PARTICIPE, ressalvados os casos de interrupção do 
sistema que eventualmente possam retardar a confecção do documento.4.2. 
São atribuições do SEGUNDO PARTICIPE -DESPACHANTE:4.2.1. 
Executar suas atividades de forma adequada aos fins previstos neste termo, 
para que satisfaçam as condições de legalidade, continuidade, eficiência, 
segurança e cortesia com o atendimento ao usuário;4.2.2. Informara o 
PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM o nome de até dois funcionários do 
seu quadro permanente, incluído o próprio despachante, autorizados a 
manejar os processos referentes aos serviços desejados, entregar e receber 
documentos, sobretudo os documentos CRV’s / CRLV’s impressos e as 
Placas de Identificação Veicular dos seus respectivos clientes, na sede do 
PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AMe anexar documentação de 
identificação do recebedor na forma prevista neste termo; 4.2.3.Comunicar, 
antecipadamente, ao PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM o desligamento 
do seu quadro de pessoal dos funcionários com acesso ao sistema 
RENAVAM, para fins de bloqueio imediato de perfil no sistema e nos demais 
serviços autorizados através deste termo; 4.2.4. Cadastrar corretamente os 
dados relativos ao serviço objeto deste termo, de interesse de seu 
representado, inclusive preenchendo todos os campos obrigatórios;4.2.5. 
Receber do usuário, manter sob a guarda e encaminhar ao PRIMEIRO 
PARTICIPE - DETRAN/AM, no prazo de 48 horas, após o recebimento, a 
documentação pessoal obrigatória relativa à obtenção dos serviços objeto 
deste termo, bem como ser responsabilizado por eventual perda, mal uso, 
falsificação dos documentos, divulgação e exposição indevida dos 
contratantes, podendo responder nas esferas administrativa, civil e 
criminal;4.2.6. Emitir as taxas do PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM 
referentes aos serviços objeto deste termo;4.2.7. Tratar com urbanidade os 
usuários de serviços de trânsito e os servidores e funcionários do PRIMEIRO 
PARTICIPE - DETRAN/AM;4.2.8. Manter toda a documentação empresarial 
regularmente atualizada e disponível, estando sujeito à fiscalização pelo 
PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM;4.2.9. Prestar contas de suas 
atividades, sempre que solicitado pelo PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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