DOEAM 19/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 19 de agosto de 2022 17
ORDEM DE VISTORIA TÉCNICA
(Nº SISGAT)
Nome da empresa:
Endereço:
No uso das atribuições definidas na Constituição Federal art. 144, § 5º e
art. 116, II da Constituição do Estado do Amazonas c/c com o art. 2º, I, da
Lei Estadual 2.812/2003, regulamentados pelos art. 3º, I e art. 6º, I e IV do
Decreto Estadual 24.054/2004, e demais normas vigentes.
DETERMINO que o Bombeiro Militar abaixo nominado, na condição de agente
fiscalizador, diligencie até a edificação descrita e proceda a verificação dos
sistemas de segurança contra incêndio, incluindo testes e quaisquer meios
necessários para fins de vistoria técnica, no prazo máximo de 10 dias úteis,
relatando as condições encontradas e adotando as medidas cabíveis.
VISTORIANTE/RG:
Validade: XX/XX/XXXX
Manaus, de de 2022
QR CODE
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#103115#17#105068/>
Protocolo 103115
Subcomando de Ações de Defesa
Civil - SUBCOMADEC
<#E.G.B#103203#17#105156>
RESENHA
DA
PORTARIA
nº
100/2022-GSUBCOMADEC.
O
SUBCOMANDANTE DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL, no uso de suas
atribuições legais que lhe compete o art. 5º da lei nº 3.330 de 23 de dezembro
2008. AUTORIZA os deslocamentos dos servidores nela especificada,
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DOE. Manaus, 19 de
agosto de 2022.
CEL QOBM CLOVIS ARAUJO PINTO JUNIOR
Subcomandante de Ações de Defesa Civil, em exercício
<#E.G.B#103203#17#105156/>
Protocolo 103203
Departamento Estadual de Trânsito
do Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#103130#17#105083>
RESENHA DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 26/2022-
DETRAN/AM, que entre si celebram o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS e os DESPACHANTES DOCUMENTALISTAS
DO AMAZONAS, na forma abaixo:O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, Autarquia Estadual, localizado
na Avenida Mario Ypiranga, 2884, Parque Dez de Novembro, CEP
69050-030, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.224.028/0001-63, neste ato
representado por seu Diretor-Presidente, em exercício, JOSÉ AMURINE
FEITOSA TOMAZ FILHO, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob n°.
559.648.692-20,
neste
ato
denominado
simplesmente
PRIMEIRO
PARTICIPE - DETRAN/AM e o DESPACHANTE DOCUMENTALISTA DO
AMAZONAS, a Senhora ALICE SUELEN OLIVEIRA DE LIMA, brasileira, RG
2680922-2 e CPF nº. 018.142.292-13, contato (92) 99334-7570, email
aliceadm19@hotmail.com,
devidamente
filiado
ao
Sindicato
dos
Despachantes Documentalistas do Amazonas,sob nº193, que integra este
termo,neste ato denominado SEGUNDO PARTICIPE - DESPACHANTE,
resolvem celebrar, por seus representantes legais, o Termo de Cooperação
Técnica nº 26/2022 - DETRAN/AM, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
DO OBJETO.1.1 O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto
estabelecer a mútua cooperação entre os partícipes, visando a solicitação,
execução e entrega de documentos referentes a processos demandados por
despachante documentalista, no interesse de seus representados,
pertinentes aos serviços públicos de trânsito, na forma a seguir elen-
cada:1.1.1Registro de veículo novo;1.1.2 Licenciamento anual;1.1.3
Transferência de propriedade;1.1.4 Alteração de características;1.1.5
Alteração de dados;1.1.6 Inclusão ou baixa de alienação; 1.1.7 Mudança de
categoria;1.1.8 Mudança de cor;1.1.9 Segunda via de CRV/CRLV;1.1.10
Mudança de município ou UF;1.1.11 Restrição tributária;1.1.12 Troca de
placa de identificação veicular;1.1.13 Pagamento de multas de trânsito;1.1.14
Inclusão ou exclusão de restrição administrativa;1.1.15 2ª Via de placa;
1.1.16 Taxa de reserva de placa;1.1.17 Recebimento de documentos,
mediante
agendamento
prévio.1.2
O
SEGUNDO
PARTICIPE-
DESPACHANTE realizará, sob a delegação do PRIMEIRO PARTICIPE-
DETRAN/AM, as seguintes atividades referentes aos serviços de trânsito
acima elencados:1.2.1 Receber do usuário/cliente a documentação
necessária para instrução de processo de trânsito, de acordo com o serviço
solicitado; 1.2.2 Emitir a guia de pagamento da taxa correspondente ao
serviço solicitado pelo cliente/usuário; 1.2.3 Promover ou acompanhar o
pagamento da taxa no prazo de vencimento, através dos meios
disponibilizados pelo banco credenciado; 1.2.4 Executar, quando necessário,
os comandos CANPROT, para cancelar o protocolo não pago no dia de
vencimento, bem como o REPROTOC, para reemitir o protocolo no mesmo
dia de vencimento, ambos executados via webservice, junto ao sistema do
PRIMEIRO PARTÍCIPE - DETRAN/AM;1.2.5 Encaminhar ao PRIMEIRO
PARTICIPE - DETRAN/AM a documentação obrigatória para instrução de
processo, contemplando a guia de pagamento da(s) taxa (s) devidamente
quitada, pertinente ao serviço almejado;1.2.6 Receber, através de
agendamento prévio, do PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM os
documentos CRV e CRLV resultantes de serviços objeto deste termo; 1.2.7
Entregar os CRV e CRLV resultantes de serviços objeto deste termo ao
usuário/cliente. 1.2.8 Promover, pessoalmente, à instalação adequada da
Placa de Identificação Veicular - PIV no veículo de propriedade de seu
cliente/usuário, quando o serviço solicitado resultar na confecção do referido
elemento de identificação do veículo, comprometendo-se a não entregá-la
em mãos ao seu cliente.DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPES.4.1. São
atribuições do PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM:4.1.1. Disponibilizar
ao SEGUNDO PARTICIPE- DESPACHANTE o acesso, via web service, ao
Sistema RENAVAM (comandos SERVICO - EMISSÃO DE TAXA,
REPROTOC,
CANPROT,
VEPROTOC,
VEGRAV,
INFORMA
e
TRAMITA);4.1.2. Disponibilizar a entrega de CRVs e CRLVs ao
SEGUNDOPARTICIPE - DESPACHANTE ou aos seus funcionários
cadastrados junto ao PRIMEIRO PARTICIPE e identificados na ocasião da
entrega;4.1.3. Informar ao SEGNDO PARTICIPE - DESPACHANTE
qualquer alteração no sistema RENAVAM pertinente ao serviço objeto deste
termo; 4.1.4. Zelar pela uniformidade e qualidade dos serviços
cooperados;4.1.5. Monitorar e controlar a vigência deste termo por meios
próprios ou por intermédio de pessoa jurídica de direito público ou privado,
utilizando-se de tecnologia da informação adequada que realize a integração
dos
dados
necessários,
conforme
regulamentação
específica
do
DENATRAN.4.1.6. Aplicar as penalidades regulamentares culminadas neste
termo, bem como outras decorrentes de lei, em função de ilegalidades e
irregularidades apuradas, mediante o devido processo legal;4.1.7. Realizar
auditorias e fiscalizações, ocasião em que terá o livre acesso às instalações
do SEGUNDO PARTICIPE - DESPACHANTE,bem como às informações
relativas ao objeto deste termo;4.1.8. Solicitar relatórios, a qualquer tempo,
acerca dos serviços objeto deste termo.4.1.9. Confeccionar em até 5 dias
úteis os documentos resultantes dos processos de trânsito demandados
pelo SEGUNDO PARTICIPE, ressalvados os casos de interrupção do
sistema que eventualmente possam retardar a confecção do documento.4.2.
São atribuições do SEGUNDO PARTICIPE -DESPACHANTE:4.2.1.
Executar suas atividades de forma adequada aos fins previstos neste termo,
para que satisfaçam as condições de legalidade, continuidade, eficiência,
segurança e cortesia com o atendimento ao usuário;4.2.2. Informara o
PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM o nome de até dois funcionários do
seu quadro permanente, incluído o próprio despachante, autorizados a
manejar os processos referentes aos serviços desejados, entregar e receber
documentos, sobretudo os documentos CRV’s / CRLV’s impressos e as
Placas de Identificação Veicular dos seus respectivos clientes, na sede do
PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AMe anexar documentação de
identificação do recebedor na forma prevista neste termo; 4.2.3.Comunicar,
antecipadamente, ao PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM o desligamento
do seu quadro de pessoal dos funcionários com acesso ao sistema
RENAVAM, para fins de bloqueio imediato de perfil no sistema e nos demais
serviços autorizados através deste termo; 4.2.4. Cadastrar corretamente os
dados relativos ao serviço objeto deste termo, de interesse de seu
representado, inclusive preenchendo todos os campos obrigatórios;4.2.5.
Receber do usuário, manter sob a guarda e encaminhar ao PRIMEIRO
PARTICIPE - DETRAN/AM, no prazo de 48 horas, após o recebimento, a
documentação pessoal obrigatória relativa à obtenção dos serviços objeto
deste termo, bem como ser responsabilizado por eventual perda, mal uso,
falsificação dos documentos, divulgação e exposição indevida dos
contratantes, podendo responder nas esferas administrativa, civil e
criminal;4.2.6. Emitir as taxas do PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM
referentes aos serviços objeto deste termo;4.2.7. Tratar com urbanidade os
usuários de serviços de trânsito e os servidores e funcionários do PRIMEIRO
PARTICIPE - DETRAN/AM;4.2.8. Manter toda a documentação empresarial
regularmente atualizada e disponível, estando sujeito à fiscalização pelo
PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM;4.2.9. Prestar contas de suas
atividades, sempre que solicitado pelo PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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