DOEAM 19/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 19 de agosto de 2022 19
do Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita 
de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda, 
de acordo com o Projeto Básico, Edital de Credenciamento nº 005/2021/
DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 
23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 
de novembro de 2021, e Portarias Normativas nºs 0008/2021-DETRAN/
DP/AM e 0009/2021-DETRAN/DP/AM, os quais se encontram rubricados 
pelas partes e passam a integrar o presente instrumento, como se nele 
estivessem transcritos. VIGÊNCIA:O prazo de duração da contratação 
será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, 
podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, 
se conveniente para a Administração, até o limite de 60 (sessenta) 
meses, nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II da Lei 8.666, de 21 
de junho de 1993 e legislação pertinente.VALOR:A contratada receberá 
do contratante o valor mensal estimado de R$ 7.111,00 (sete mil, cento 
e onze reais), sendo o valor global estimado de R$ 85.332,00(oitenta 
e cinco mil, trezentos e trinta e dois reais).DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA:Programa de Trabalho: 06.122.3264.2791.0001, Natureza da 
Despesa: 33903953, Fonte: 201, Nota de Empenho n.º 2022NE0001167, 
emitida em 17/08/2022, no valor de R$ 42.500,00(quarenta e dois mil 
e quinhentos reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Edital nº 005/2021/DP/
DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 
de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 
de novembro de 2021, e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/
DP/AM e 0009/2021-DETRAN/DP/AM.PROCESSO ADMINISTRATIVO 
SIGED: 1.03.022201.015812/2021-92- DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR- PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus, 18 de agosto de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#103146#19#105099/>
Protocolo 103146
Instituto de Pesos e Medidas do Estado 
do Amazonas – IPEM
<#E.G.B#103142#19#105095>
PORTARIA Nº. 017/2022 - GDP - IPEM/AM
O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO 
AMAZONAS-IPEM/AM, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a 
Lei Delegada nº. 101 de 18 de maio de 2007;
R E S O L V E:
1. DESIGNAR o DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO deste 
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO AMAZONAS - IPEM/AM, SR. 
RENATO MARINHO BEZERRA JÚNIOR, matrícula nº 211.972-2B, 
em minha ausência, por ocasião de férias no período de 05/08/2022 a 
03/11/2022, para praticar todos os atos administrativos de gestão de 
competência do Diretor-Presidente, no âmbito desta Autarquia, fazendo 
na qualidade de Diretor-Presidente, em exercício, a título que deverá ser 
mencionado de maneira explícita. 2. Os poderes delegados nesta Portaria 
não podem ser objeto de subdelegação; 3. Com base na presente Portaria, 
ficam convalidados pelo DIRETOR-PRESIDENTE do IPEM/AM, todos os 
atos praticados pelo Outorgado; 4. Esta Portaria entra em vigor a partir de 
12 de julho de 2022. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E 
MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS - IPEM/AM em Manaus, 12 de 
julho de 2022.
MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas 
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#103142#19#105095/>
Protocolo 103142
<#E.G.B#103144#19#105097>
PORTARIA N.º 020/2022 - GDP/IPEM - AM
O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO 
ESTADO DO AMAZONAS - IPEM/AM, no uso de suas atribuições legais, 
e CONSIDERANDO a deliberação da Comissão Permanente de Licitação 
- CPL, no Processo nº 83.579/2022/IPEM-AM; e CONSIDERANDO o que 
determina o Art. 67 da Lei n°8.666/93:
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o servidor Engenheiro Civil OSWALDO WANDERLEY 
DA SILVA NETO, CREA nº 4533-D/AM-RR, Assessor da Presidência do 
IPEM/AM, matrícula 051.162-5 G, lotado na Presidência, para que a partir 
desta data e durante toda a vigência da obra, proceda a FISCALIZAÇÃO 
TÉCNICA DE OBRA objeto do Termo de Contrato n° 004/2022-IPEM/AM, 
conforme Processo nº 83.579/2022-IPEM-AM, firmado entre o Instituto de 
Pesos e Medidas do Estado do Amazonas e a empresa F1 CONSTRUÇÕES 
E NAUTICA EIRELI - EPP. Art. 2º - DETERMINAR que o referido servidor 
adote todos os procedimentos necessários à fiscalização da obra, 
observando em especial a Lei n° 8.666/93, as instruções e normatizações 
estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, 
ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, 
inclusive. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE 
PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS - IPEM/AM, em 27 de 
julho de 2022.
MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas 
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#103144#19#105097/>
Protocolo 103144
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#103116#19#105069>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 371/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.006301/2022-18 - FAÇO SABER a todos 
quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com 
a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, bem como 
das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes 
ao SID-AM, que NOTIFICA o Sr. EDILSON CAMPOS DE SOUZA, CPF n° 
457.940.652-49, foi lavrado o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 036/2022-GEFA, por 
desmatar, danificar e explorar floresta nativa na Unidade de Conservação 
RDS do Uatumã, município de São Sebastião do Uatumã, conforme 
Relatório Técnico de Fiscalização nº 79/2022-GEFA. VALOR DA MULTA 
SIMPLES: R$ 30.000,00(Trinta mil reais). Prazo para recolher o valor da 
multa e apresentar defesa: 20 (vinte) dias a contar da publicação deste 
EDITAL.
Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 18 de agosto de 2022
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#103116#19#105069/>
Protocolo 103116
<#E.G.B#103119#19#105073>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 370/2022
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo com 
a previsão legal constante nas Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas 
pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram emitidos Autos de Infrações em 
face da supressão/desmatamento de vegetação nativa sem autorização do 
órgão ambiental competente, constatado remotamente através da Sala de 
Monitoramento e Operações do IPAAM. PRAZO PARA RECURSO: Prazo 
para recolher o valor da multa e apresentar defesa: 20 (vinte) dias a contar 
da publicação deste EDITAL. Seguem as descrições na seguinte ordem: 
N° PROCESSO; N° AUTO DE INFRAÇÃO; NOME DO AUTUADO/CPF; 
Nº DO RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; Nº DO RELATÓRIO TÉCNICO 
DE FISCALIZAÇÃO/OPERAÇÃO; CENTRÓIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO; 
VALOR DA MULTA:
01.01.030201.009211/2022-89; 
259/2021-GEFA; 
GILMAR 
DE 
SOUZA 
SANTOS/028.041.879-50; 
497/2021; 
018/2021-GEFA; 
7º40’47,463”S/63º15’36,076”W; 
70,215064; 
Humaitá; 
R$351.075,32 
(Trezentos e cinquenta e um mil, setenta e cinco reais e trinta e dois 
centavos).
01.01.030201.009055/2022-56; 
180/2022-GEFA; 
DIONE 
ALVES 
PEREIRA/028.464.362-90; 123_2021; 026/2022-GEFA; 09º13’24,028”S/ 
65º46’44,681”W; 
224,7508; 
Lábrea; 
R$1.123.754,00 
(Um 
milhão, 
cento e vinte e três mil e setecentos e cinquenta e quatro reais). 
01.01.030201.006062/2022-04; 67/2022-GEFA; BRUNO RODRIGUES 
FERNANDES/032.939.172-08; 
118_2021; 
37/2022-GEFA; 
09º13’13,411”S/65º55’26,748”W; 40,7156; Lábrea; R$203.578,00 (Duzentos 
e três mil e quinhentos e setenta e oito reais). Gabinete da Presidência do 
IPAAM, Manaus, 18 de agosto de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#103119#19#105073/>
Protocolo 103119
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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