DOEAM 19/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 19 de agosto de 2022
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Instituto de Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal Sustentável
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#103147#20#105100>
PORTARIA Nº 329/2022-GDAF/IDAM DE 15/08/2022.
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso I, do
Decreto nº 42.655/20, a servidora Silvia Christina Domingues de Abreu,
Engenheira Agrônoma, Matrícula: nº 109.877-2D, ND: 339039 - Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 5.200,00 (cinco
mil e duzentos reais), Município: Manaus/Central; APLICAÇÃO: até 90
(noventa dias); PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após
aplicação.
MARCIONEI SILVA DE OLIVEIRA
Diretor Administrativo-Financeiro
<#E.G.B#103147#20#105100/>
Protocolo 103147
<#E.G.B#103148#20#105101>
PORTARIA Nº 330/2022-GDAF/IDAM DE 15/08/2022.
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do
Decreto nº 42.655/20, a servidora Silvia Christina Domingues de Abreu,
Engenheira Agrônoma, Matrícula: nº 109.877-2D, ND: 339030 - Material de
Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município:
Manaus/Central; APLICAÇÃO: até 60 (sessenta dias); PRESTAÇÃO DE
CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação
MARCIONEI SILVA DE OLIVEIRA
Diretor Administrativo-Financeiro
<#E.G.B#103148#20#105101/>
Protocolo 103148
Agência Reguladora dos Serviços
Públicos Delegados e Contratados do
Estado do Amazonas – ARSEPAM
<#E.G.B#103073#20#105024>
Tornar sem efeito a publicação do Extrato do Termo de Contrato n° 013/2022
ARSEPAM, Processo nº 01.06.011209.001020/2022-31, tendo como partes
a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do
Estado do Amazonas - ARSEPAM e o Banco do Brasil S/A, para prestação
de serviços de arrecadação de tributos e demais receitas públicas estaduais,
publicada no Diário Oficial do Estado, Edição nº 34.799 do dia 04 de agosto
de 2022 às páginas 15, caderno Poder Executivo - Seção II. Manaus 18 de
agosto de 2022.
JOÃO RUFINO JÚNIOR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#103073#20#105024/>
Protocolo 103073
<#E.G.B#103067#20#105018>
PORTARIA N° 043/2022- GDP/ARSEPAM - O DIRETOR-PRESIDENTE
DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS
E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM, no uso de
suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho
de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios
da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista
na Lei n° 3.300 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo
Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO, a nomeação constante no Decreto de 09 de agosto
de 2022; CONSIDERANDO que a presente atribuição não representará
impacto financeiro na folha de pagamento deste Órgão; CONSIDERANDO,
a Lei nº 5.060, de 27 de dezembro de 2019, republicado no D.O.E, edição
do dia 10 de janeiro de 2020. RESOLVE: I - ATRIBUIR, a Gratificação
de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo
Estadual, ocupante de cargo de provimento comissionado conforme abaixo
especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da
Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2008.
Nº
Nome
Cargo/
Simbologia
Nível
A contar de
1
João Gomes
Esperança Neto
Chefe de
Departamento, AD-1
15
01/08/2022
2
Daniel Henrique
Barbosa
Assessor I, AD-1
15
01/08/2022
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. DIRETOR-PRESIDENTE
DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E
CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 15 de agosto
de 2022.
JOÃO RUFINO JÚNIOR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos
Delegados e Contratados - ARSEPAM
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#103067#20#105018/>
Protocolo 103067
<#E.G.B#103072#20#105023>
PORTARIA Nº 045/2022 - GDP/ARSEPAM, O ORDENADOR DE DESPESAS
DA ARSEPAM, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o
que preceitua o art. 24, X da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 para
a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades
precípuas da administração, e, CONSIDERANDO a efetivação da compra
do imóvel pela ARSEPAM, localizado no 5º andar do Edifício Comercial
Corporate Trade Center, constantes nos autos do Processo Administrativo
01.06.011209.001177/2021-86 (siged), e Processo Administrativo nº
01.06.011209.001132/2022-92. RESOLVE: I - DETERMINAR o pagamento
do importe no valor total estimado de R$ 14.277,01 (quatorze mil, duzentos
e setenta e sete reais e um centavos) referente aos emolumentos
cartorários, ao Cartório do 6 Tabelionato de Notas da Comarca de Manaus.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE, em Manaus, 18 de
agosto de 2022.
JOÃO RUFINO JÚNIOR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#103072#20#105023/>
Protocolo 103072
Agência de Defesa Agropecuária e
Florestal do Estado do Amazonas –
ADAF
<#E.G.B#103077#20#105028>
PORTARIA Nº 258/2022 - ADAF/AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março
de 2015;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras
providências;
CONSIDERANDO a necessidade de se instaurar Processo Administrativo
Disciplinar - PAD, a fim de apurar conduta de servidor desta ADAF, conforme
consta nos autos do processo n° 01.01.018202.001089/2022-97;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir comissão para fins de instaurar Processo Administrativo
Disciplinar - PAD, a fim de apurar condutas de servidores desta ADAF,
conforme consta nos autos do processo n° 01.01.018202.001089/2022-97;
1.Luiz Fernando da Silva;
2.Severino de Azevedo Neves Filho;
3.Fladson Augusto Martinez da Silva;
Art. 2º. O servidor Fladson Augusto Martinez da Silva será o presidente da
referida comissão;
Art. 3°. A portaria supramencionada terá o prazo de 30 dias, podendo ser
prorrogado por igual período, após a publicação.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de
agosto de 2022.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#103077#20#105028/>
Protocolo 103077
<#E.G.B#103078#20#105029>
PORTARIA Nº 257/2022 - ADAF/AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março
de 2015;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras
providências;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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