DOEAM 19/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 19 de agosto de 2022 19
do Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita
de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda,
de acordo com o Projeto Básico, Edital de Credenciamento nº 005/2021/
DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de
23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12
de novembro de 2021, e Portarias Normativas nºs 0008/2021-DETRAN/
DP/AM e 0009/2021-DETRAN/DP/AM, os quais se encontram rubricados
pelas partes e passam a integrar o presente instrumento, como se nele
estivessem transcritos. VIGÊNCIA:O prazo de duração da contratação
será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato,
podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos,
se conveniente para a Administração, até o limite de 60 (sessenta)
meses, nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II da Lei 8.666, de 21
de junho de 1993 e legislação pertinente.VALOR:A contratada receberá
do contratante o valor mensal estimado de R$ 7.111,00 (sete mil, cento
e onze reais), sendo o valor global estimado de R$ 85.332,00(oitenta
e cinco mil, trezentos e trinta e dois reais).DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA:Programa de Trabalho: 06.122.3264.2791.0001, Natureza da
Despesa: 33903953, Fonte: 201, Nota de Empenho n.º 2022NE0001167,
emitida em 17/08/2022, no valor de R$ 42.500,00(quarenta e dois mil
e quinhentos reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Edital nº 005/2021/DP/
DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23
de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12
de novembro de 2021, e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/
DP/AM e 0009/2021-DETRAN/DP/AM.PROCESSO ADMINISTRATIVO
SIGED: 1.03.022201.015812/2021-92- DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR- PRESIDENTE
DO DETRAN/AM, em Manaus, 18 de agosto de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#103146#19#105099/>
Protocolo 103146
Instituto de Pesos e Medidas do Estado
do Amazonas – IPEM
<#E.G.B#103142#19#105095>
PORTARIA Nº. 017/2022 - GDP - IPEM/AM
O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO
AMAZONAS-IPEM/AM, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a
Lei Delegada nº. 101 de 18 de maio de 2007;
R E S O L V E:
1. DESIGNAR o DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO deste
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO AMAZONAS - IPEM/AM, SR.
RENATO MARINHO BEZERRA JÚNIOR, matrícula nº 211.972-2B,
em minha ausência, por ocasião de férias no período de 05/08/2022 a
03/11/2022, para praticar todos os atos administrativos de gestão de
competência do Diretor-Presidente, no âmbito desta Autarquia, fazendo
na qualidade de Diretor-Presidente, em exercício, a título que deverá ser
mencionado de maneira explícita. 2. Os poderes delegados nesta Portaria
não podem ser objeto de subdelegação; 3. Com base na presente Portaria,
ficam convalidados pelo DIRETOR-PRESIDENTE do IPEM/AM, todos os
atos praticados pelo Outorgado; 4. Esta Portaria entra em vigor a partir de
12 de julho de 2022. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E
MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS - IPEM/AM em Manaus, 12 de
julho de 2022.
MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#103142#19#105095/>
Protocolo 103142
<#E.G.B#103144#19#105097>
PORTARIA N.º 020/2022 - GDP/IPEM - AM
O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO
ESTADO DO AMAZONAS - IPEM/AM, no uso de suas atribuições legais,
e CONSIDERANDO a deliberação da Comissão Permanente de Licitação
- CPL, no Processo nº 83.579/2022/IPEM-AM; e CONSIDERANDO o que
determina o Art. 67 da Lei n°8.666/93:
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o servidor Engenheiro Civil OSWALDO WANDERLEY
DA SILVA NETO, CREA nº 4533-D/AM-RR, Assessor da Presidência do
IPEM/AM, matrícula 051.162-5 G, lotado na Presidência, para que a partir
desta data e durante toda a vigência da obra, proceda a FISCALIZAÇÃO
TÉCNICA DE OBRA objeto do Termo de Contrato n° 004/2022-IPEM/AM,
conforme Processo nº 83.579/2022-IPEM-AM, firmado entre o Instituto de
Pesos e Medidas do Estado do Amazonas e a empresa F1 CONSTRUÇÕES
E NAUTICA EIRELI - EPP. Art. 2º - DETERMINAR que o referido servidor
adote todos os procedimentos necessários à fiscalização da obra,
observando em especial a Lei n° 8.666/93, as instruções e normatizações
estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas,
ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria,
inclusive. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE
PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS - IPEM/AM, em 27 de
julho de 2022.
MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#103144#19#105097/>
Protocolo 103144
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#103116#19#105069>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 371/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.006301/2022-18 - FAÇO SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com
a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, bem como
das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes
ao SID-AM, que NOTIFICA o Sr. EDILSON CAMPOS DE SOUZA, CPF n°
457.940.652-49, foi lavrado o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 036/2022-GEFA, por
desmatar, danificar e explorar floresta nativa na Unidade de Conservação
RDS do Uatumã, município de São Sebastião do Uatumã, conforme
Relatório Técnico de Fiscalização nº 79/2022-GEFA. VALOR DA MULTA
SIMPLES: R$ 30.000,00(Trinta mil reais). Prazo para recolher o valor da
multa e apresentar defesa: 20 (vinte) dias a contar da publicação deste
EDITAL.
Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 18 de agosto de 2022
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#103116#19#105069/>
Protocolo 103116
<#E.G.B#103119#19#105073>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 370/2022
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo com
a previsão legal constante nas Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas
pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram emitidos Autos de Infrações em
face da supressão/desmatamento de vegetação nativa sem autorização do
órgão ambiental competente, constatado remotamente através da Sala de
Monitoramento e Operações do IPAAM. PRAZO PARA RECURSO: Prazo
para recolher o valor da multa e apresentar defesa: 20 (vinte) dias a contar
da publicação deste EDITAL. Seguem as descrições na seguinte ordem:
N° PROCESSO; N° AUTO DE INFRAÇÃO; NOME DO AUTUADO/CPF;
Nº DO RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; Nº DO RELATÓRIO TÉCNICO
DE FISCALIZAÇÃO/OPERAÇÃO; CENTRÓIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO;
VALOR DA MULTA:
01.01.030201.009211/2022-89;
259/2021-GEFA;
GILMAR
DE
SOUZA
SANTOS/028.041.879-50;
497/2021;
018/2021-GEFA;
7º40’47,463”S/63º15’36,076”W;
70,215064;
Humaitá;
R$351.075,32
(Trezentos e cinquenta e um mil, setenta e cinco reais e trinta e dois
centavos).
01.01.030201.009055/2022-56;
180/2022-GEFA;
DIONE
ALVES
PEREIRA/028.464.362-90; 123_2021; 026/2022-GEFA; 09º13’24,028”S/
65º46’44,681”W;
224,7508;
Lábrea;
R$1.123.754,00
(Um
milhão,
cento e vinte e três mil e setecentos e cinquenta e quatro reais).
01.01.030201.006062/2022-04; 67/2022-GEFA; BRUNO RODRIGUES
FERNANDES/032.939.172-08;
118_2021;
37/2022-GEFA;
09º13’13,411”S/65º55’26,748”W; 40,7156; Lábrea; R$203.578,00 (Duzentos
e três mil e quinhentos e setenta e oito reais). Gabinete da Presidência do
IPAAM, Manaus, 18 de agosto de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#103119#19#105073/>
Protocolo 103119
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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