PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 18 de agosto de 2022 12 DECRETO DE 18 DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do Acórdão da TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0615102- 61.2019.8.04.0001, que conheceu e, quanto ao mérito, reformou a sentença proferida em sua integralidade para determinar a promoção da Recorrente STELYANE DA SILVA SALVADOR, à 3.ª classe, fazendo jus ao recebimento da diferença salarial remuneratória que deixou de receber a contar de 01/06/2016; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00860/2022/SAJ-PPC/PGE, bem como o Despacho de fl. 46/51, no sentido de promover a Recorrente para a 3.ª Classe do cargo de Escrivã de Polícia, retroativo a 01/06/2016; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.006106/2022-51, resolve PROMOVER, a contar de 1.º de junho de 2016, nos termos da Lei n.º 2.235, de 30 de julho de 1993 e da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, STELYANE DA SILVA SALVADOR, Matrícula n.º 211.414-3A, de 4.ª Classe para 3.ª Classe, no cargo de Escrivã de Polícia, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública RICARDO APARECIDO LEITE Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#103422#12#105376/> Protocolo 103422 <#E.G.B#103424#12#105378> DECRETO DE 18 DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0601394-36.2022.8.04.6500, que deferiu a tutela de urgência, para determinar a promoção do Autor, JOSUÉ MENESES BRANDÃO, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 1.º de janeiro de 2012, ao posto de 1.º Tenente PM, a contar de 1.º de janeiro de 2013 e ao posto de Capitão PM, a contar de 1.º de janeiro de 2015; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01784/2022-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 111/2022/DPA-4/PMAM, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011103.007860/2022-09, resolve I - PROMOVER, a contar de 1.º de janeiro de 2012, nos termos da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, o policial militar JOSUÉ MENESES BRANDÃO (13489), Matrícula n.º 148.895-3 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais (QOAPM) de Administração da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - PROMOVER, a contar de 1.º de janeiro de 2013, nos termos da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, o 2.º Tenente PM JOSUÉ MENESES BRANDÃO (13489), Matrícula n.º 148.895-3 A, ao posto de 1.º Tenente PM do Quadro de Oficiais (QOAPM) de Administração da Polícia Militar do Estado do Amazonas; III - PROMOVER, a contar de 1.º de janeiro de 2015, nos termos da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, o 1.º Tenente PM JOSUÉ MENESES BRANDÃO (13489), Matrícula n.º 148.895-3 A, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais (QOAPM) de Administração da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#103424#12#105378/> Protocolo 103424 <#E.G.B#103425#12#105379> DECRETO DE 18 DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 273/2022-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, GIOVANNI MIRANDA DA SILVA, do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, FABIANA DE ARAUJO GOMES BARROS, para exercer, na Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#103425#12#105379/> Protocolo 103425 <#E.G.B#103426#12#105380> DECRETO DE 18 DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 272/2022-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve I - EXONERAR, a contar de 17 de agosto de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, CICERO JOSÉ COELHO, do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 38, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar