DOEAM 18/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 18 de agosto de 2022
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DECRETO DE 18 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do Acórdão da TERCEIRA
CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0615102-
61.2019.8.04.0001, que conheceu e, quanto ao mérito, reformou a
sentença proferida em sua integralidade para determinar a promoção da
Recorrente STELYANE DA SILVA SALVADOR, à 3.ª classe, fazendo jus
ao recebimento da diferença salarial remuneratória que deixou de receber a
contar de 01/06/2016;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
exarada no Ofício n.º 00860/2022/SAJ-PPC/PGE, bem como o Despacho
de fl. 46/51, no sentido de promover a Recorrente para a 3.ª Classe do cargo
de Escrivã de Polícia, retroativo a 01/06/2016;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.006106/2022-51,
resolve
PROMOVER, a contar de 1.º de junho de 2016, nos termos da Lei n.º
2.235, de 30 de julho de 1993 e da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004,
STELYANE DA SILVA SALVADOR, Matrícula n.º 211.414-3A, de 4.ª Classe
para 3.ª Classe, no cargo de Escrivã de Polícia, do Quadro de Pessoal da
Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 18 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
RICARDO APARECIDO LEITE
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#103422#12#105376/>
Protocolo 103422
<#E.G.B#103424#12#105378>
DECRETO DE 18 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA
ÚNICA DA COMARCA DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, proferida nos
autos da Ação Ordinária n.º 0601394-36.2022.8.04.6500, que deferiu a
tutela de urgência, para determinar a promoção do Autor, JOSUÉ MENESES
BRANDÃO, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 1.º de janeiro de 2012,
ao posto de 1.º Tenente PM, a contar de 1.º de janeiro de 2013 e ao posto
de Capitão PM, a contar de 1.º de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 01784/2022-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar,
encaminhada por intermédio do Ofício n.º 111/2022/DPA-4/PMAM, do
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011103.007860/2022-09,
resolve
I - PROMOVER, a contar de 1.º de janeiro de 2012, nos termos da
Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, o policial militar JOSUÉ MENESES
BRANDÃO (13489), Matrícula n.º 148.895-3 A, ao posto de 2.º Tenente
PM do Quadro de Oficiais (QOAPM) de Administração da Polícia Militar do
Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, a contar de 1.º de janeiro de 2013, nos termos da Lei
n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, o 2.º Tenente PM JOSUÉ MENESES
BRANDÃO (13489), Matrícula n.º 148.895-3 A, ao posto de 1.º Tenente
PM do Quadro de Oficiais (QOAPM) de Administração da Polícia Militar do
Estado do Amazonas;
III - PROMOVER, a contar de 1.º de janeiro de 2015, nos termos da Lei
n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, o 1.º Tenente PM JOSUÉ MENESES
BRANDÃO (13489), Matrícula n.º 148.895-3 A, ao posto de Capitão PM do
Quadro de Oficiais (QOAPM) de Administração da Polícia Militar do Estado
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 18 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#103424#12#105378/>
Protocolo 103424
<#E.G.B#103425#12#105379>
DECRETO DE 18 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 273/2022-SECEXACC, subscrito
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de
14 de novembro de 1986, GIOVANNI MIRANDA DA SILVA, do cargo de
provimento em comissão de Gerente, AD-2, da Secretaria de Estado de
Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, constante do Anexo Único, Parte 20,
da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de
novembro de 1986, FABIANA DE ARAUJO GOMES BARROS, para
exercer, na Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania,
o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 18 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#103425#12#105379/>
Protocolo 103425
<#E.G.B#103426#12#105380>
DECRETO DE 18 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 272/2022-SECEXACC, subscrito
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - EXONERAR, a contar de 17 de agosto de 2022, nos termos do
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, CICERO
JOSÉ COELHO, do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2,
do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do
Estado do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 38, da Lei Delegada
n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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