DOEAM 18/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 18 de agosto de 2022 11
II - DETERMINAR à Universidade do Estado do Amazonas que proceda 
à notificação pessoal da candidata nomeada pelo presente Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#103418#11#105372/>
Protocolo 103418
<#E.G.B#103419#11#105373>
DECRETO DE 18 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 273/2022-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.º 1.762, de 14 
de novembro de 1986, ERNANDES HERCULANO SARAIVA, do cargo 
de confiança de Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Justiça, 
Direitos Humanos e Cidadania, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei 
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#103419#11#105373/>
Protocolo 103419
<#E.G.B#103420#11#105374>
DECRETO DE 18 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 273/2022-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, GIOVANNI MIRANDA DA SILVA, para exercer o cargo 
de confiança de Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Justiça, 
Direitos Humanos e Cidadania, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei 
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#103420#11#105374/>
Protocolo 103420
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Regimento Interno do 
Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM, aprovado pelo 
Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1991;
CONSIDERANDO o Parecer de Análise Conjunto nº 003/2022 
-SEDECTI/SEFAZ, que que se mafestaram de forma favorável “a elevação 
do crédito estímulo de 55% ( cinquenta e cinco por cento) para 100% (cem 
por cento) e do diferimento na importação do exterior de matériasprimas 
e materiais secundários para o produto, até o período de 05 de outubro 
de 2023, estabelecido em Lei de forma a manter a indústria instalada no 
Estado, produzindo e agregando valor no desenvolvimento do Estado do 
Amazonas”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 067/2022-GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.016101.003826/2021-18,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedido, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento 
do Amazonas - CODAM, nos termos do art. 18-A da Lei nº 2.826, de 29 
de setembro de 2003, que regulamenta a Política de Incentivos Fiscais e 
Extrafiscais, adicional de crédito estímulo do ICMS, de forma que o nível 
corresponda a 100% (cem por cento) ao produto Óleo Lubrificante com 
Aditivo, NCM/SH 2710.19.32.
Parágrafo único. Aplicar-se-á o diferimento do lançamento e do 
pagamento do ICMS de que trata o inciso I do art. 14 da Lei nº 2.826, de 
2003, na importação do exterior de matérias-primas e materiais secundários 
destinados à industrialização do produto de que trata o caput deste artigo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos até 5 de outubro de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANGELUS CRUZ FIGUEIRA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#103415#11#105369/>
Protocolo 103415
<#E.G.B#103418#11#105372>
DECRETO DE 18 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0256/2021-GR/
UEA, subscrita pelo Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, à 
época;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 844/2019-GR/UEA, de 15 de agosto 
de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, 
que homologou o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos 
para provimento de cargos de Professor da Carreira do Magistério Público 
Superior da Universidade do Estado do Amazonas, objeto do Edital n.º 
41/2019-GR/UEA;
CONSIDERANDO a Informação sobre o impacto financeiro em folha 
de pagamento e da declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II da 
Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente para 
o atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela 
decorrentes;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Procuradoria Jurídica da 
Universidade do Estado do Amazonas e as manifestações da Procuradoria 
Geral do Estado, por intermédio do Parecer n.º 00087/2022-SAJ/PPC/PGE 
e Despacho de fls. 256/260, que concluiu pela possibilidade da nomeação 
e que a nomeação não é vedada pela Lei Eleitoral, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.011101.002887/2021-44, resolve
I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.o, I, e 8.o, da Lei n.o 1.762, de 
14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em Concurso Público, para 
exercer cargo de Professor, da Classe Inicial, da Carreira do Magistério 
Público Superior da Universidade do Estado do Amazonas, o candidato 
abaixo especificado:
ÁREA: Engenharia de Materiais (materiais poliméricos e cerâmicos) 
(05.01.04)
CLASSIF.
NOME
CLASSE
NÍVEL
RT
2.º Lugar
Juciklecia da Silva Reinaldo
Adjunto
A
40hs
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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