DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 18 de agosto de 2022 11 II - DETERMINAR à Universidade do Estado do Amazonas que proceda à notificação pessoal da candidata nomeada pelo presente Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#103418#11#105372/> Protocolo 103418 <#E.G.B#103419#11#105373> DECRETO DE 18 DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 273/2022-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ERNANDES HERCULANO SARAIVA, do cargo de confiança de Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#103419#11#105373/> Protocolo 103419 <#E.G.B#103420#11#105374> DECRETO DE 18 DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 273/2022-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, GIOVANNI MIRANDA DA SILVA, para exercer o cargo de confiança de Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#103420#11#105374/> Protocolo 103420 CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM, aprovado pelo Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1991; CONSIDERANDO o Parecer de Análise Conjunto nº 003/2022 -SEDECTI/SEFAZ, que que se mafestaram de forma favorável “a elevação do crédito estímulo de 55% ( cinquenta e cinco por cento) para 100% (cem por cento) e do diferimento na importação do exterior de matériasprimas e materiais secundários para o produto, até o período de 05 de outubro de 2023, estabelecido em Lei de forma a manter a indústria instalada no Estado, produzindo e agregando valor no desenvolvimento do Estado do Amazonas”; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 067/2022-GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.003826/2021-18, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedido, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM, nos termos do art. 18-A da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política de Incentivos Fiscais e Extrafiscais, adicional de crédito estímulo do ICMS, de forma que o nível corresponda a 100% (cem por cento) ao produto Óleo Lubrificante com Aditivo, NCM/SH 2710.19.32. Parágrafo único. Aplicar-se-á o diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS de que trata o inciso I do art. 14 da Lei nº 2.826, de 2003, na importação do exterior de matérias-primas e materiais secundários destinados à industrialização do produto de que trata o caput deste artigo. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 5 de outubro de 2023. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANGELUS CRUZ FIGUEIRA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#103415#11#105369/> Protocolo 103415 <#E.G.B#103418#11#105372> DECRETO DE 18 DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0256/2021-GR/ UEA, subscrita pelo Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, à época; CONSIDERANDO a Portaria n.º 844/2019-GR/UEA, de 15 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que homologou o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos de Professor da Carreira do Magistério Público Superior da Universidade do Estado do Amazonas, objeto do Edital n.º 41/2019-GR/UEA; CONSIDERANDO a Informação sobre o impacto financeiro em folha de pagamento e da declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela decorrentes; CONSIDERANDO a manifestação favorável da Procuradoria Jurídica da Universidade do Estado do Amazonas e as manifestações da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Parecer n.º 00087/2022-SAJ/PPC/PGE e Despacho de fls. 256/260, que concluiu pela possibilidade da nomeação e que a nomeação não é vedada pela Lei Eleitoral, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002887/2021-44, resolve I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.o, I, e 8.o, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em Concurso Público, para exercer cargo de Professor, da Classe Inicial, da Carreira do Magistério Público Superior da Universidade do Estado do Amazonas, o candidato abaixo especificado: ÁREA: Engenharia de Materiais (materiais poliméricos e cerâmicos) (05.01.04) CLASSIF. NOME CLASSE NÍVEL RT 2.º Lugar Juciklecia da Silva Reinaldo Adjunto A 40hs VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar