DOEAM 18/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 18 de agosto de 2022 13
II - NOMEAR, a contar de 17 de agosto de 2022, nos termos do artigo
7.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARCIVALDO DE
CASTRO NOGUEIRA, para exercer, no Instituto de Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, o cargo de
provimento em comissão, mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 18 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#103426#13#105380/>
Protocolo 103426
<#E.G.B#103428#13#105382>
DECRETO DE 18 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 245.2022.
SUBADM.0862274.2022.013389, do Ministério Público do Estado do
Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.017582/2022-10,
resolve
I - COLOCAR à disposição do Ministério Público do Estado do
Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de
origem, o servidor DIONATAN LINHARES DE FARIAS, ocupante do cargo
de Assistente Técnico PNM.ANM-III, Matrícula n.o 223.619-2A, do Quadro
de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto.
II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Educação e Desporto
a manter em folha de pagamento o servidor referido no item I, mediante
convênio com o Ministério Público do Estado do Amazonas, com vistas
ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos
sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 18 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#103428#13#105382/>
Protocolo 103428
<#E.G.B#103432#13#105386>
DECRETO DE 18 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 470/2022-GPMU, da
Prefeitura Municipal de Urucurituba;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva exarada no Parecer n.o
1850/2022-ASJUR, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de Estado de
Saúde;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 28, § 2.o da Lei n.o 3.469,
de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26
de junho de 2015, combinado com o artigo 52, § 2.o, III, b, da Lei n.o 1.762,
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o
01.01.017101.018716/2022-02, resolve
COLOCAR à disposição da Prefeitura Municipal de Urucurituba, a
contar de 05 de agosto de 2022, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o
exercício do cargo de Secretária Municipal de Saúde, com ônus para o órgão
de origem, a servidora VALCIMARA VASCONCELOS PEREIRA, ocupante
do cargo de Enfermeiro, Matrícula n.o 246.343-1A, do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 18 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#103432#13#105386/>
Protocolo 103432
<#E.G.B#103436#13#105390>
DECRETO DE 18 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado nos
autos do Mandado de Segurança n.º 4002276-21.2018.8.04.0000, impetrado
pela Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia e Bombeiros
Militar do Estado do Amazonas, que concedeu a segurança para determinar
a promoção dos representados pela Impetrante, de 1.º Sargento PM ou
Subtenente PM ao posto de 2.º Tenente PM, com especial atenção para a
modulação dos efeitos, constantes dos itens 4, 7 e 8;
CONSIDERANDO o DESPACHO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª
VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferido no Cumprimento de
Sentença n.º 0000032-85.2021.8.04.0000, que determinou o cumprimento
da obrigação de fazer, no sentido de promover o Exequente, JOSÉ TADEU
DE CARVALHO ALMEIDA, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 21 de
abril de 2018;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.º 01821/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido ao posto de 2.º
Tenente PM, por intermédio do Decreto de 21 de dezembro de 2018,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo
Decreto do dia 30 de agosto de 2019, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008091/2022-66,
resolve
RETIFICAR, para 21 de abril de 2018, a data da promoção grafada no
Decreto de 21 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 30 de agosto de 2019,
edição da mesma data, na parte em que promoveu o policial militar JOSÉ
TADEU DE CARVALHO ALMEIDA (12920), Matrícula n.º 141.993-5 A, ao
posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM)
da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 18 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#103436#13#105390/>
Protocolo 103436
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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