DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 18 de agosto de 2022 7 RESENHAS DAS PORTARIAS DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - CRD/SEAD RESENHA DA PORTARIA Nº. 0102/2022-GS/SEAD INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono de Cargo, imputado ao servidor LEANDRO PINTO DA COSTA, Agente Administrativo, Matricula Nº 246.316-4A, do Quadro Permanente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ, nos termos do artigo 179, da Lei nº. 1762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. RESENHA DA PORTARIA Nº. 0103/2022-GS/SEAD INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono de Cargo, imputado a servidora GERCINA DE SOUZA VALENTE, Merendeiro, Matricula nº 182.326-4A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC, nos termos do art. 179, da Lei nº. 1762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. RESENHA DA PORTARIA Nº. 0104/2022-GS/SEAD INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono de Cargo, imputado a servidora BETANIA SANTANA FERREIRA, Copeiro, Matrícula Nº 192.562-8A do Quadro de Pessoal da SES-AM (SUSAM, nos termos do art. 179, da Lei nº. 1762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. RESENHA DA PORTARIA Nº. 0105/2022-GS/SEAD INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono de Cargo, imputado a servidora ANA CLARA DE LIMA GOMES, Merendeiro, Matrícula nº 259.547-8A do Quadro de Pessoal da SEDUC, nos termos do art. 179, da Lei nº. 1762, de 14 de novembro de 1986- Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. RESENHA DA PORTARIA Nº. 0106/2022-GS/SEAD INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono de Cargo, imputado a servidora ROMILDA MILHOMENS DE SOUZA, Professora, Matricula Nº. 012.102-9E, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC, nos termos do artigo 179, da Lei nº. 1762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. RESENHA DA PORTARIA Nº. 0107/2022-GS/SEAD INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono de Cargo imputado a servidora, DEISE SOCORRO SILVA DA MOTA, Agente Administrativo, matrícula n.º 241.939-4A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de SES-AM, nos termos do art. 179, da Lei nº. 1762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. RESENHA DA PORTARIA Nº. 0108/2022-GS/SEAD INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono de Cargo, imputado ao servidor ALDILON BOTELHO DE SOUZA, Auxiliar de Serviços Gerais Nº. 246.787-9A do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, nos termos do art. 179, da Lei nº. 1762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. RESENHA DA PORTARIA Nº. 0109/2022-GS/SEAD INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono de Cargo, imputado ao servidor HERLON CARDOSO BALBI, Médico, Matricula Nº. 189.692-0A, do Quadro Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, nos termos do art. 179, da Lei nº. 1762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. RESENHA DA PORTARIA Nº. 0110/2022-GS/SEAD INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono de Cargo, imputado ao servidor INGRID ARAÚJO ALVES, Agente Administrativo, Matricula Nº. 241.437-6A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, nos termos do artigo 179, da Lei nº. 1762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. RESENHA DA PORTARIA Nº. 0111/2022-GS/SEAD INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono de Cargo, imputado ao servidor EDIVILSON APOLINÁRIO DE SOUZA, Vigia, Matrícula Nº 133.701-7B do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, nos termos do art. 179, da Lei nº. 1762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. RESENHA DA PORTARIA Nº. 0112/2022-GS/SEAD INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono de Cargo, imputado a servidora RAYKELLY DEVEZAS FREITAS, Técnica de Enfermagem, Matricula Funcional nº. 162.031-2B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, nos termos do art. 179, da Lei nº. 1762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 16 de agosto de 2022. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#102929#7#104875/> Protocolo 102929 <#E.G.B#102923#7#104869> PORTARIA N.º 0007/2022-GSE/SEAD A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, XVI, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que preceitua ser dispensável a licitação para impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da Administração e edições técnicas oficiais, bem como para a prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integram a Administração Pública, criados para este fim específico; CONSIDERANDO a excepcionalidade tratada nos § 2º e § 3º do artigo 1º do Decreto Estadual nº 43.169 de 10 de dezembro de 2020, que disciplina o procedimento da Dispensa de Licitação, via Sistema e-Compreas.AM, no formato não eletrônico; CONSIDERANDO que a PRODAM - Processamento de Dados do Amazonas S/A é entidade competente, criada para este fim específico, conforme Decreto n.º 16.604, de 12.07.95, alterado pelo Decreto nº 39.632 de 14.09.2018, para prestação de serviços de Informática; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela PRODAM S/A, às fls. 02 a 22/SIGED, está compatível com os preços praticados no mercado, conforme fls. 99 a 241/SIGED; CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, contratar pessoa jurídica para a execução dos serviços de Tecnologia da Informação de desenvolvimento sistema com infraestrutura para armazenamento e execução do Sistema de Controle de Material e Patrimônio - AJURI, em plataforma web, para todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Amazonas, para controlar os bens patrimoniais; CONSIDERANDO por fim, o que mais consta no Processo nº. 01.01.013101.001294/2022-77/SEAD e Parecer nº. 603/2022/DJUR/CSC. RESOLVE: I - DISPENSAR do procedimento licitatório para a execução dos serviços de Tecnologia da Informação de desenvolvimento sistema com infraestrutura para armazenamento e execução do Sistema de Controle de Material e Patrimônio- AJURI, em plataforma web, para todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Amazonas, para controlar os bens patrimoniais, nos termos do art. 24, inciso XVI, da Lei n.º 8.666/93, II - ADJUDICAR o objeto da Dispensa em favor da empresa PRODAM - Processamento de Dados do Amazonas S/A, inscrita no CNPJ, sob o nº 04.407.920/0001-80, no valor global estimado de R$ 132.357,00 (cento e trinta e dois mil, trezentos e cinquenta e sete reais), pelo prazo de 06 (seis) meses. À consideração do Secretário de Estado de Administração e Gestão- SEAD, para ratificação. SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 17 de agosto de 2022. TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária Executiva de Administração e Gestão - SEAD RATIFICO, a decisão supra, nos termos do artigo art. 26, da Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 e junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 17 de agosto de 2022. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#102923#7#104869/> Protocolo 102923 Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC <#E.G.B#102723#7#104667> EDITAL A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, por sua Presidente, CITA na forma do Art. 188 da Lei n.º 1778 de 08.01.87, a servidora CHARLENE OLIVEIRA DOS REIS, Professor PF20.LPL-IV, Matrícula n.º 187.548-5A do quadro efetivo da SEDUC, uma vez que todas as tentativas anteriores de citação restaram frustradas, devendo, comparecer perante VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar