DOEAM 18/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 18 de agosto de 2022 7
RESENHAS DAS PORTARIAS DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - CRD/SEAD
RESENHA DA PORTARIA Nº. 0102/2022-GS/SEAD
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono
de Cargo, imputado ao servidor LEANDRO PINTO DA COSTA, Agente
Administrativo, Matricula Nº 246.316-4A, do Quadro Permanente da
Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ, nos termos do artigo 179, da Lei
nº. 1762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado do Amazonas.
RESENHA DA PORTARIA Nº. 0103/2022-GS/SEAD
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono de
Cargo, imputado a servidora GERCINA DE SOUZA VALENTE, Merendeiro,
Matricula nº 182.326-4A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado
de Educação e Desporto - SEDUC, nos termos do art. 179, da Lei nº. 1762,
de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do
Estado do Amazonas.
RESENHA DA PORTARIA Nº. 0104/2022-GS/SEAD
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono
de Cargo, imputado a servidora BETANIA SANTANA FERREIRA, Copeiro,
Matrícula Nº 192.562-8A do Quadro de Pessoal da SES-AM (SUSAM, nos
termos do art. 179, da Lei nº. 1762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto
dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
RESENHA DA PORTARIA Nº. 0105/2022-GS/SEAD
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono de
Cargo, imputado a servidora ANA CLARA DE LIMA GOMES, Merendeiro,
Matrícula nº 259.547-8A do Quadro de Pessoal da SEDUC, nos termos
do art. 179, da Lei nº. 1762, de 14 de novembro de 1986- Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
RESENHA DA PORTARIA Nº. 0106/2022-GS/SEAD
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono
de Cargo, imputado a servidora ROMILDA MILHOMENS DE SOUZA,
Professora, Matricula Nº. 012.102-9E, do Quadro Suplementar da Secretaria
de Estado de Educação e Desporto - SEDUC, nos termos do artigo 179,
da Lei nº. 1762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado do Amazonas.
RESENHA DA PORTARIA Nº. 0107/2022-GS/SEAD
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono
de Cargo imputado a servidora, DEISE SOCORRO SILVA DA MOTA,
Agente Administrativo, matrícula n.º 241.939-4A, do Quadro Permanente da
Secretaria de Estado de SES-AM, nos termos do art. 179, da Lei nº. 1762,
de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do
Estado do Amazonas.
RESENHA DA PORTARIA Nº. 0108/2022-GS/SEAD
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono
de Cargo, imputado ao servidor ALDILON BOTELHO DE SOUZA, Auxiliar
de Serviços Gerais Nº. 246.787-9A do Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Saúde - SES-AM, nos termos do art. 179, da Lei nº. 1762, de 14
de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado
do Amazonas.
RESENHA DA PORTARIA Nº. 0109/2022-GS/SEAD
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono
de Cargo, imputado ao servidor HERLON CARDOSO BALBI, Médico,
Matricula Nº. 189.692-0A, do Quadro Pessoal da Secretaria de Estado de
Saúde - SES-AM, nos termos do art. 179, da Lei nº. 1762, de 14 de novembro
de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
RESENHA DA PORTARIA Nº. 0110/2022-GS/SEAD
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono
de Cargo, imputado ao servidor INGRID ARAÚJO ALVES, Agente
Administrativo, Matricula Nº. 241.437-6A, do Quadro Permanente da
Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, nos termos do artigo 179, da Lei
nº. 1762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado do Amazonas.
RESENHA DA PORTARIA Nº. 0111/2022-GS/SEAD
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono
de Cargo, imputado ao servidor EDIVILSON APOLINÁRIO DE SOUZA,
Vigia, Matrícula Nº 133.701-7B do Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Saúde - SES-AM, nos termos do art. 179, da Lei nº. 1762, de 14
de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado
do Amazonas.
RESENHA DA PORTARIA Nº. 0112/2022-GS/SEAD
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono de
Cargo, imputado a servidora RAYKELLY DEVEZAS FREITAS, Técnica de
Enfermagem, Matricula Funcional nº. 162.031-2B, do Quadro Suplementar
da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, nos termos do art. 179, da Lei
nº. 1762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado do Amazonas.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E
GESTÃO, em Manaus, 16 de agosto de 2022.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#102929#7#104875/>
Protocolo 102929
<#E.G.B#102923#7#104869>
PORTARIA N.º 0007/2022-GSE/SEAD
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso
de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, XVI, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993,
que preceitua ser dispensável a licitação para impressão dos diários oficiais,
de formulários padronizados de uso da Administração e edições técnicas
oficiais, bem como para a prestação de serviços de informática a pessoa
jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integram a
Administração Pública, criados para este fim específico;
CONSIDERANDO a excepcionalidade tratada nos § 2º e § 3º do artigo 1º
do Decreto Estadual nº 43.169 de 10 de dezembro de 2020, que disciplina
o procedimento da Dispensa de Licitação, via Sistema e-Compreas.AM, no
formato não eletrônico;
CONSIDERANDO que a PRODAM - Processamento de Dados do
Amazonas S/A é entidade competente, criada para este fim específico,
conforme Decreto n.º 16.604, de 12.07.95, alterado pelo Decreto nº 39.632
de 14.09.2018, para prestação de serviços de Informática;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
PRODAM S/A, às fls. 02 a 22/SIGED, está compatível com os preços
praticados no mercado, conforme fls. 99 a 241/SIGED;
CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria de Estado de Administração
e Gestão - SEAD, contratar pessoa jurídica para a execução dos serviços de
Tecnologia da Informação de desenvolvimento sistema com infraestrutura
para armazenamento e execução do Sistema de Controle de Material
e Patrimônio - AJURI, em plataforma web, para todos os órgãos da
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Amazonas,
para controlar os bens patrimoniais;
CONSIDERANDO por fim, o que mais consta no Processo nº.
01.01.013101.001294/2022-77/SEAD e Parecer nº. 603/2022/DJUR/CSC.
RESOLVE:
I - DISPENSAR do procedimento licitatório para a execução dos serviços de
Tecnologia da Informação de desenvolvimento sistema com infraestrutura
para armazenamento e execução do Sistema de Controle de Material
e Patrimônio- AJURI, em plataforma web, para todos os órgãos da
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Amazonas,
para controlar os bens patrimoniais, nos termos do art. 24, inciso XVI, da Lei
n.º 8.666/93,
II - ADJUDICAR o objeto da Dispensa em favor da empresa PRODAM -
Processamento de Dados do Amazonas S/A, inscrita no CNPJ, sob o nº
04.407.920/0001-80, no valor global estimado de R$ 132.357,00 (cento e
trinta e dois mil, trezentos e cinquenta e sete reais), pelo prazo de 06 (seis)
meses. À consideração do Secretário de Estado de Administração e Gestão-
SEAD, para ratificação.
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus,
17 de agosto de 2022.
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária Executiva de Administração e Gestão - SEAD
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do artigo art. 26, da Lei nº. 8.666/93,
de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 e junho de 1994,
de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO SECRETÁRIO
DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 17 de agosto
de 2022.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#102923#7#104869/>
Protocolo 102923
Secretaria de Estado de Educação
e Desporto - SEDUC
<#E.G.B#102723#7#104667>
EDITAL
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, por sua
Presidente, CITA na forma do Art. 188 da Lei n.º 1778 de 08.01.87, a servidora
CHARLENE OLIVEIRA DOS REIS, Professor PF20.LPL-IV, Matrícula n.º
187.548-5A do quadro efetivo da SEDUC, uma vez que todas as tentativas
anteriores de citação restaram frustradas, devendo, comparecer perante
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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