DOEAM 18/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 18 de agosto de 2022 13
PORTARIA GS Nº 964, DE 17 DE AGOSTO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
CONSIDERANDO o determinado no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e no
Decreto nº 37.334, de 17.10.2016, referentes aos procedimentos de
controle, acompanhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações
trabalhistas, previdenciárias e sociais das Pessoas Jurídicas contratadas
para execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado
do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto-SEDUC;
CONSIDERANDO o teor do Memo nº 088/2022-DEPPE/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
I. DESIGNAR a servidora RAUCILANDIA CARVALHO DE OLIVEIRA,
CPF nº 790.931.242-34, matrícula nº 217.443-0A, lotada na Coordenação
de Educação Física e Artes-CEFA/GER/DEPPE/SEDUC, para fiscalizar
e acompanhar o Termo de Fomento nº 17/2022, firmado entre o
Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Educação
e Desporto-SEDUC e a ASSOCIAÇÃO AMÉRICA SPORT CLUBE
MANACAPURU, cujo objeto é o repasse de recursos financeiros para a
aquisição de materiais esportivos e outros, a fim de atender os alunos
do Ensino Médio da Rede Pública Estadual de Ensino, no município de
Manacapuru/AM, oriundo da Emenda Parlamentar nº 033/2022 de autoria
do Deputado Carlos Eduardo Bessa de Sá, referente ao Plano de Trabalho
nº 003003-SISCONV/SEFAZ, a contar de 10/08/2022, e durante toda a
vigência do Termo, ou até que seja determinada sua substituição por outro
servidor.
II. DETERMINAR que a servidora adote todos os procedimentos necessários
à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n.º 8.666/93, as
instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares,
instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou
venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 17 de agosto de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#103031#13#104978/>
Protocolo 103031
<#E.G.B#103034#13#104981>
PORTARIA GSEAI 062, de 16 de agosto de 2022.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DO INTERIOR, no uso de suas
atribuições,
CONSIDERANDO o teor do Memo. nº 1007/2022-GSEAI/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria GSEAI 052/2022, publicada no Diário Oficial do
Estado, de 18/07/2022, que designou Secretário do Centro de Educação de
Tempo Integral Professora Neuza Alves Barroso, município de Eirunepé, na
parte referente a Simbologia da escola, conforme especificado abaixo:
Onde se lê: Simbologia FAEI-1;
Leia-se: Simbologia FGSI-1.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 16 de agosto de 2022.
ANA MARIA ARAÚJO DE FREITAS
Secretária Executiva Adjunta do Interior
<#E.G.B#103034#13#104981/>
Protocolo 103034
<#E.G.B#103036#13#104983>
PORTARIA GSE 595, DE 16 DE AGOSTO DE 2022.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com
efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº
02/2014- TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por
meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
RESOLVE:
CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de
2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus
atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto, do (a) servidor
(a), conforme processo abaixo:
Processo nº 01.01.028101.022020/2022-99/SEDUC/SIGED
JOÃO CAVALCANTE DE ARAÚJO, cargo PROFESSOR SERVIÇOS
PRESTADOS LICENÇA PLENA, município de Manaus/AM, referente
aos períodos laborados de 01/12/1998 a 31/12/1999; e de 12/02/2000 a
28/02/2001.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 16 de agosto de 2022.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto
<#E.G.B#103036#13#104983/>
Protocolo 103036
<#E.G.B#103040#13#104987>
PORTARIA GSE 592, DE 16 DE AGOSTO DE 2022.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com
efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº
02/2014- TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por
meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
RESOLVE:
CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de
2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus
atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto, do (a) servidor
(a), conforme processo abaixo:
Processo nº 01.01.028101.023441/2022-37/SEDUC/SIGED
MARIA LÚCIA SILVA DE CASTRO, cargo PROFESSOR, matrícula nº
009.535-4A, município de Uarini/AM, referente aos períodos laborados
de 04/04/1998 a 31/12/1998; 16/02/1999 a 31/12/1999; 26/01/2000 a
28/02/2001.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 16 de agosto de 2022.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto
<#E.G.B#103040#13#104987/>
Protocolo 103040
Secretaria de Estado de Cultura
e Economia Criativa - SEC
<#E.G.B#102882#13#104828>
PORTARIA Nº 170/2022/GS/SEC. A DIRETORA ADMINISTRATIVA
FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO que
o art. 24, Inciso XV, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua
ser dispensável a licitação quando se tratar de aquisição ou restauração
de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde
que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
CONSIDERANDO a excepcionalidade tratada nos §2º e §3º do artigo 1.º
do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina
o processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema e-Compras.
AM, no formato não eletrônico; CONSIDERANDO que o objeto da
aquisição se destina ao acervo da pinacoteca do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o preço constante da proposta apresentada pelo
interessado, às fls. 118; CONSIDERANDO, finalmente, o que consta do
Processo nº 01.01.020101.001486/2022-49; RESOLVE: I - DECLARAR
dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.24, XV da Lei
nº 8.666/93, para Aquisição das Obras de Artes: QUADRO TRÍPTICO
(três telas geminadas - Jacaré Açú), Técnica: Óleo sobre tela; Ano: 2004,
Dimensões: 1,51m x 4,53m., de autoria de Luiz Augusto Pinto Ferraz; e
um ESPELHO, Tipo: ornamental, estilo Dom João V; Modelo: de parede;
Material: com moldura entalhada em jacarandá; Dimensões (AxL): 1,05m x
1,37m, conforme Projeto Básico. II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em
questão pelo valor global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); À consideração
do Secretário de Estado da Cultura e Economia Criativa. CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete da Ordenadora de Despesas e
Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria de Estado de Cultura e
Economia Criativa. Manaus, 17 de agosto de 2022. RATIFICO a decisão
supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada
pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994 de acordo com as disposições
acima citadas. Gabinete do Secretário de Estado de Cultura e Economia
Criativa, Manaus, 17 de agosto de 2022.
ANA KÁTIA DA SILVA
Diretora Administrativa e Financeira - SEC
CANDIDO JEREMIAS CUMARÚ NETO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício
<#E.G.B#102882#13#104828/>
Protocolo 102882
<#E.G.B#102943#13#104889>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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