DOEAM 18/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 18 de agosto de 2022 15
Lei n° 13.019/2014 e Decreto n° 8.726/2016. Gabinete do Secretário
de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, em
Manaus, 18 de agosto de 2022.
EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#102997#15#104944/>
Protocolo 102997
<#E.G.B#103003#15#104950>
EXTRATO Nº 99/2022-GSEJUSC
EDITAL DE PRORROGAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
PARA TERMO DE FOMENTO n° 001/2022 - SEJUSC
O Governo do Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado
de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, torna público a
prorrogação dos prazos constantes do Cronograma previsto no item
15.1 do Edital de Chamamento Público n° 001/2022 - SEJUSC, para
seleção de Organização da Sociedade Civil - OSC, sem fins lucrativos, que
trabalhem na defesa e promoção dos direitos e da cidadania das pessoas
com deficiência e que tenham interesse em celebrar Termo de Fomento,
tendo como objetivo a execução de Projetos no âmbito do Programa
de Atenção à Pessoa com Deficiência - Ações Descentralizadas So-
cioassistenciais, voltadas ao referido público, cujo novo Cronograma poderá
ser acessado no site www.sejusc.am.gov.br Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se. Gabinete do Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos
e Cidadania - SEJUSC, em Manaus, 18 de agosto de 2022.
EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#103003#15#104950/>
Protocolo 103003
Secretaria de Estado da Assistência
Social - SEAS
<#E.G.B#102854#15#104800>
ERRATA
Retificação da publicação do DOE, Edição nº 34.745, de 18/05/2022,
referente a Portaria nº 202/2022 - GRH/GSEAS, que trata da concessão de
Licença Especial dos servidores desta secretaria.
ONDE SE LÊ:
Adriana
Celina Serrão
Rodrigues
153.603-6 B
Assistente
técnico II
4° 10/07/20011
a 14/07/2016
02/05/2022
a 02/08/2022
Carlos Alberto
Kitzinger de
Souza
153.998-1 B
Motorista II
4° 15/07/2006
a 14/07/2011
01/06/2022
a 01/09/2022
Gildo Gomes
da Gama
154.017-3 B
Vigia II
2º 15/07/2006
a 14/07/2011
02/05/2022
a 02/08/2022
Maria Socorro
Carioca
Bezerra
149.868-1 C
Auxiliar de
Serviços
Gerais III
5° 09/05/2009
a 08/05/2014
01/06/2022
a 01/09/2022
Raimunda
Crispim de
Matos
117.993-4 C
Auxiliar
Serviços
Gerais II
2º 15/07/2006
a 14/07/2011
13/06/2022
a 13/09/2022
Severina Pares
de Arevalo
020.435-8 C
Auxiliar Ad-
ministrativo I
7º 16/08/2017
a 15/08/2017
02/05/2022
a 02/08/2022
LEIA-SE
Adriana
Celina Serrão
Rodrigues
153.603-6 B
Assistente
técnico II
4° 10/07/2011
a 14/07/2016
02/05/2022
a 02/08/2022
Carlos Alberto
Kitzinger de
Souza
153.998-1 B
Motorista II
3º 15/07/2006
a 14/07/2011
01/06/2022
a 01/09/2022
Gildo Gomes
da Gama
154.017-3 B
Vigia II
3º 15/07/2006
a 14/07/2011
02/05/2022
a 02/08/2022
Maria Socorro
Carioca
Bezerra
149.868-1 C
Auxiliar de
Serviços
Gerais III
5° 09/05/2014
a 08/05/2019
01/06/2022
a 01/09/2022
Raimunda
Crispim de
Matos
117.993-4 C
Auxiliar de
Serviços
Gerais II
3º 15/07/2006
a 14/07/2011
13/06/2022
a 13/09/2022
Severina
Pares de
Arevalo
020.435-8 C
Auxiliar Ad-
ministrativo I
7º 16/08/2012
a 15/08/2017
02/05/2022
a 02/08/2022
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL -
SEAS, em Manaus, 17 de agosto de 2022.
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#102854#15#104800/>
Protocolo 102854
Secretaria de Estado do Meio
Ambiente - SEMA
<#E.G.B#102933#15#104879>
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 004, DE 18 DE AGOSTO DE 2022.
RECONHECE o Acordo de Pesca e estabelece regras para o manejo
dos ambientes aquáticos do entorno da Reserva de Desenvolvimento
Sustentável - RDS Rio Amapá, localizada no município de Manicoré/AM.
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Delegadas n.º 122, de 15 de outubro de
2019, e, 123, de 31 de outubro de 2019, que dispõem sobre a estrutura
administrativa do poder executivo, definem os órgãos e entidades que
integram o seu quadro de cargos de provimento em comissão e funções
gratificadas, bem como pelo Decreto n.º 36.219, de 09 de setembro de
2015, que estabelece seu regimento interno: CONSIDERANDO que os
artigos 229 e 230 da Constituição do Estado do Amazonas asseguram-nos
o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, competindo
ao Poder Público o dever de sua defesa e preservação, dentre outras
medidas, mediante o controle da extração, da produção, do transporte,
da comercialização e do consumo dos produtos da flora e da fauna;
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei n.º 11.959, de 29 de junho
de 2009, art. 3°, § 2°, a qual atribui aos Estados e ao Distrito Federal
competência para o ordenamento da pesca nas águas continentais de suas
respectivas jurisdições; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei n.º 2.713, de
28 de dezembro de 2001, art. 10, a qual estabelece, entre as diretrizes da
política pesqueira do Estado, incentivar o desenvolvimento de atividades
que promovam o uso do potencial biótico de produção dos recursos
pesqueiros com produtividade econômica e social; CONSIDERANDO a
Convenção N° 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que
baseia-se no respeito às culturas e aos modos de vida dos povos indígenas
e reconhece seus direitos à terra e aos recursos naturais, e a definir suas
próprias prioridades para o desenvolvimento. CONSIDERANDO o que
consta na Instrução Normativa SDS n.º 03, de 02 de maio de 2011, que
estabelece critérios e procedimentos para regulamentação de Acordos
de Pesca pelo Estado do Amazonas; CONSIDERANDO as deliberações
dos comunitários ribeirinhos de Rio Novo, Kamaywa, Água Azul, Boa
Esperança, Santa Maria, Vista Alegre, Santa Eva, Pandegal, Democracia,
Jatuarana, Urucury, Terra Preta e os representantes da Central das
Associações Agroextrativistas de Democracia (CAAD) que estabeleceram
o Acordo de Pesca para a conservação e preservação dos estoques
pesqueiros locais; CONSIDERANDO a necessidade de conservar os
recursos pesqueiros locais e responder às reivindicações da sociedade
civil organizada quanto à resolução de conflitos gerados pelos usuários
desses recursos; e, CONSIDERANDO, por fim, os termos do processo n.º
01.01.030101.00000033.2019 - SEMA, que trata da regulamentação do
Acordo de Pesca do entorno da Reserva de Desenvolvimento Sustentável
- RDS do Rio Amapá, resolve:
Art. 1º Estabelecer regras para o manejo dos ambientes aquáticos no
entorno da Reserva de Desenvolvimento Sustentável - RDS Rio Amapá, no
município de Manicoré - AM.
Art. 2° Para fins desta Instrução Normativa considera-se:
I - área de preservação - destinadas à reprodução e desenvolvimento das
espécies de peixes, onde a pesca fica proibida por tempo indeterminado;
II - área de manutenção - destinada à pesca, das comunidades integrantes
do acordo, para consumo doméstico, ou escambo dos moradores das
comunidades, nos limites necessários para a alimentação familiar, sem fins
de lucro e utilizando petrechos previstos em legislação específica;
III - área de pesca esportiva: área destinada à atividade de pesca amadora
com finalidade de turismo e desporto, em que é permitida apenas a prática
do pesque e solte;
IV - área de pesca comercial - destinada à atividade de pesca comercial de
pequena escala, respeitando a legislação vigente.
V - ambientes aquáticos: igarapés, furos, lagos, paranás, ressacas, rios e
outros.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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