DOEAM 18/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 18 de agosto de 2022 15
Lei n° 13.019/2014 e Decreto n° 8.726/2016. Gabinete do Secretário 
de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, em 
Manaus, 18 de agosto de 2022.
EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#102997#15#104944/>
Protocolo 102997
<#E.G.B#103003#15#104950>
EXTRATO Nº 99/2022-GSEJUSC
EDITAL DE PRORROGAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 
PARA TERMO DE FOMENTO n° 001/2022 - SEJUSC
O Governo do Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado 
de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, torna público a 
prorrogação dos prazos constantes do Cronograma previsto no item 
15.1 do Edital de Chamamento Público n° 001/2022 - SEJUSC, para 
seleção de Organização da Sociedade Civil - OSC, sem fins lucrativos, que 
trabalhem na defesa e promoção dos direitos e da cidadania das pessoas 
com deficiência e que tenham interesse em celebrar Termo de Fomento, 
tendo como objetivo a execução de Projetos no âmbito do Programa 
de Atenção à Pessoa com Deficiência - Ações Descentralizadas So-
cioassistenciais, voltadas ao referido público, cujo novo Cronograma poderá 
ser acessado no site www.sejusc.am.gov.br Registre-se, Publique-se e 
Cumpra-se. Gabinete do Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos 
e Cidadania - SEJUSC, em Manaus, 18 de agosto de 2022.
EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#103003#15#104950/>
Protocolo 103003
Secretaria de Estado da Assistência 
Social -  SEAS
<#E.G.B#102854#15#104800>
ERRATA
Retificação da publicação do DOE, Edição nº 34.745, de 18/05/2022, 
referente a Portaria nº 202/2022 - GRH/GSEAS, que trata da concessão de 
Licença Especial dos servidores desta secretaria.
ONDE SE LÊ:
Adriana 
Celina Serrão 
Rodrigues
153.603-6 B
Assistente 
técnico II 
4° 10/07/20011 
a 14/07/2016
02/05/2022
a 02/08/2022
Carlos Alberto 
Kitzinger de 
Souza
153.998-1 B
Motorista II
4° 15/07/2006 
a 14/07/2011
01/06/2022
a 01/09/2022
Gildo Gomes 
da Gama
154.017-3 B
Vigia II
2º 15/07/2006 
a 14/07/2011
02/05/2022
a 02/08/2022
Maria Socorro 
Carioca 
Bezerra
149.868-1 C
Auxiliar de 
Serviços 
Gerais III
5° 09/05/2009 
a 08/05/2014
01/06/2022
a 01/09/2022
Raimunda 
Crispim de 
Matos
117.993-4 C
Auxiliar 
Serviços 
Gerais II
2º 15/07/2006 
a 14/07/2011
13/06/2022
a 13/09/2022
Severina Pares 
de Arevalo
020.435-8 C
Auxiliar Ad-
ministrativo I
7º 16/08/2017 
a 15/08/2017
02/05/2022
a 02/08/2022
LEIA-SE
Adriana 
Celina Serrão 
Rodrigues
153.603-6 B
Assistente 
técnico II
4° 10/07/2011 
a 14/07/2016
02/05/2022
a 02/08/2022
Carlos Alberto 
Kitzinger de 
Souza
153.998-1 B
Motorista II
3º 15/07/2006 
a 14/07/2011
01/06/2022
a 01/09/2022
Gildo Gomes 
da Gama
154.017-3 B
Vigia II
3º 15/07/2006 
a 14/07/2011
02/05/2022
a 02/08/2022
Maria Socorro 
Carioca 
Bezerra
149.868-1 C
Auxiliar de 
Serviços 
Gerais III
5° 09/05/2014 
a 08/05/2019
01/06/2022
a 01/09/2022
Raimunda 
Crispim de 
Matos
117.993-4 C
Auxiliar de 
Serviços 
Gerais II
3º 15/07/2006 
a 14/07/2011
13/06/2022
a 13/09/2022
Severina 
Pares de 
Arevalo
020.435-8 C
Auxiliar Ad-
ministrativo I
7º 16/08/2012 
a 15/08/2017
02/05/2022
a 02/08/2022
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - 
SEAS, em Manaus, 17 de agosto de 2022.
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#102854#15#104800/>
Protocolo 102854
Secretaria de Estado do Meio 
Ambiente -  SEMA
<#E.G.B#102933#15#104879>
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 004, DE 18 DE AGOSTO DE 2022.
RECONHECE o Acordo de Pesca e estabelece regras para o manejo 
dos ambientes aquáticos do entorno da Reserva de Desenvolvimento 
Sustentável - RDS Rio Amapá, localizada no município de Manicoré/AM.
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pela Lei Delegadas n.º 122, de 15 de outubro de 
2019, e, 123, de 31 de outubro de 2019, que dispõem sobre a estrutura 
administrativa do poder executivo, definem os órgãos e entidades que 
integram o seu quadro de cargos de provimento em comissão e funções 
gratificadas, bem como pelo Decreto n.º 36.219, de 09 de setembro de 
2015, que estabelece seu regimento interno: CONSIDERANDO que os 
artigos 229 e 230 da Constituição do Estado do Amazonas asseguram-nos 
o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, competindo 
ao Poder Público o dever de sua defesa e preservação, dentre outras 
medidas, mediante o controle da extração, da produção, do transporte, 
da comercialização e do consumo dos produtos da flora e da fauna; 
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei n.º 11.959, de 29 de junho 
de 2009, art. 3°, § 2°, a qual atribui aos Estados e ao Distrito Federal 
competência para o ordenamento da pesca nas águas continentais de suas 
respectivas jurisdições; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei n.º 2.713, de 
28 de dezembro de 2001, art. 10, a qual estabelece, entre as diretrizes da 
política pesqueira do Estado, incentivar o desenvolvimento de atividades 
que promovam o uso do potencial biótico de produção dos recursos 
pesqueiros com produtividade econômica e social; CONSIDERANDO a 
Convenção N° 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que 
baseia-se no respeito às culturas e aos modos de vida dos povos indígenas 
e reconhece seus direitos à terra e aos recursos naturais, e a definir suas 
próprias prioridades para o desenvolvimento. CONSIDERANDO o que 
consta na Instrução Normativa SDS n.º 03, de 02 de maio de 2011, que 
estabelece critérios e procedimentos para regulamentação de Acordos 
de Pesca pelo Estado do Amazonas; CONSIDERANDO as deliberações 
dos comunitários ribeirinhos de Rio Novo, Kamaywa, Água Azul, Boa 
Esperança, Santa Maria, Vista Alegre, Santa Eva, Pandegal, Democracia, 
Jatuarana, Urucury, Terra Preta e os representantes da Central das 
Associações Agroextrativistas de Democracia (CAAD) que estabeleceram 
o Acordo de Pesca para a conservação e preservação dos estoques 
pesqueiros locais; CONSIDERANDO a necessidade de conservar os 
recursos pesqueiros locais e responder às reivindicações da sociedade 
civil organizada quanto à resolução de conflitos gerados pelos usuários 
desses recursos; e, CONSIDERANDO, por fim, os termos do processo n.º 
01.01.030101.00000033.2019 - SEMA, que trata da regulamentação do 
Acordo de Pesca do entorno da Reserva de Desenvolvimento Sustentável 
- RDS do Rio Amapá, resolve:
Art. 1º Estabelecer regras para o manejo dos ambientes aquáticos no 
entorno da Reserva de Desenvolvimento Sustentável - RDS Rio Amapá, no 
município de Manicoré - AM.
Art. 2° Para fins desta Instrução Normativa considera-se:
I - área de preservação - destinadas à reprodução e desenvolvimento das 
espécies de peixes, onde a pesca fica proibida por tempo indeterminado;
II - área de manutenção - destinada à pesca, das comunidades integrantes 
do acordo, para consumo doméstico, ou escambo dos moradores das 
comunidades, nos limites necessários para a alimentação familiar, sem fins 
de lucro e utilizando petrechos previstos em legislação específica;
III - área de pesca esportiva: área destinada à atividade de pesca amadora 
com finalidade de turismo e desporto, em que é permitida apenas a prática 
do pesque e solte;
IV - área de pesca comercial - destinada à atividade de pesca comercial de 
pequena escala, respeitando a legislação vigente.
V - ambientes aquáticos: igarapés, furos, lagos, paranás, ressacas, rios e 
outros.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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