DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 18 de agosto de 2022 15 Lei n° 13.019/2014 e Decreto n° 8.726/2016. Gabinete do Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, em Manaus, 18 de agosto de 2022. EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#102997#15#104944/> Protocolo 102997 <#E.G.B#103003#15#104950> EXTRATO Nº 99/2022-GSEJUSC EDITAL DE PRORROGAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA TERMO DE FOMENTO n° 001/2022 - SEJUSC O Governo do Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, torna público a prorrogação dos prazos constantes do Cronograma previsto no item 15.1 do Edital de Chamamento Público n° 001/2022 - SEJUSC, para seleção de Organização da Sociedade Civil - OSC, sem fins lucrativos, que trabalhem na defesa e promoção dos direitos e da cidadania das pessoas com deficiência e que tenham interesse em celebrar Termo de Fomento, tendo como objetivo a execução de Projetos no âmbito do Programa de Atenção à Pessoa com Deficiência - Ações Descentralizadas So- cioassistenciais, voltadas ao referido público, cujo novo Cronograma poderá ser acessado no site www.sejusc.am.gov.br Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, em Manaus, 18 de agosto de 2022. EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#103003#15#104950/> Protocolo 103003 Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS <#E.G.B#102854#15#104800> ERRATA Retificação da publicação do DOE, Edição nº 34.745, de 18/05/2022, referente a Portaria nº 202/2022 - GRH/GSEAS, que trata da concessão de Licença Especial dos servidores desta secretaria. ONDE SE LÊ: Adriana Celina Serrão Rodrigues 153.603-6 B Assistente técnico II 4° 10/07/20011 a 14/07/2016 02/05/2022 a 02/08/2022 Carlos Alberto Kitzinger de Souza 153.998-1 B Motorista II 4° 15/07/2006 a 14/07/2011 01/06/2022 a 01/09/2022 Gildo Gomes da Gama 154.017-3 B Vigia II 2º 15/07/2006 a 14/07/2011 02/05/2022 a 02/08/2022 Maria Socorro Carioca Bezerra 149.868-1 C Auxiliar de Serviços Gerais III 5° 09/05/2009 a 08/05/2014 01/06/2022 a 01/09/2022 Raimunda Crispim de Matos 117.993-4 C Auxiliar Serviços Gerais II 2º 15/07/2006 a 14/07/2011 13/06/2022 a 13/09/2022 Severina Pares de Arevalo 020.435-8 C Auxiliar Ad- ministrativo I 7º 16/08/2017 a 15/08/2017 02/05/2022 a 02/08/2022 LEIA-SE Adriana Celina Serrão Rodrigues 153.603-6 B Assistente técnico II 4° 10/07/2011 a 14/07/2016 02/05/2022 a 02/08/2022 Carlos Alberto Kitzinger de Souza 153.998-1 B Motorista II 3º 15/07/2006 a 14/07/2011 01/06/2022 a 01/09/2022 Gildo Gomes da Gama 154.017-3 B Vigia II 3º 15/07/2006 a 14/07/2011 02/05/2022 a 02/08/2022 Maria Socorro Carioca Bezerra 149.868-1 C Auxiliar de Serviços Gerais III 5° 09/05/2014 a 08/05/2019 01/06/2022 a 01/09/2022 Raimunda Crispim de Matos 117.993-4 C Auxiliar de Serviços Gerais II 3º 15/07/2006 a 14/07/2011 13/06/2022 a 13/09/2022 Severina Pares de Arevalo 020.435-8 C Auxiliar Ad- ministrativo I 7º 16/08/2012 a 15/08/2017 02/05/2022 a 02/08/2022 GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS, em Manaus, 17 de agosto de 2022. KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social <#E.G.B#102854#15#104800/> Protocolo 102854 Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA <#E.G.B#102933#15#104879> INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 004, DE 18 DE AGOSTO DE 2022. RECONHECE o Acordo de Pesca e estabelece regras para o manejo dos ambientes aquáticos do entorno da Reserva de Desenvolvimento Sustentável - RDS Rio Amapá, localizada no município de Manicoré/AM. O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegadas n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e, 123, de 31 de outubro de 2019, que dispõem sobre a estrutura administrativa do poder executivo, definem os órgãos e entidades que integram o seu quadro de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, bem como pelo Decreto n.º 36.219, de 09 de setembro de 2015, que estabelece seu regimento interno: CONSIDERANDO que os artigos 229 e 230 da Constituição do Estado do Amazonas asseguram-nos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, competindo ao Poder Público o dever de sua defesa e preservação, dentre outras medidas, mediante o controle da extração, da produção, do transporte, da comercialização e do consumo dos produtos da flora e da fauna; CONSIDERANDO o que estabelece a Lei n.º 11.959, de 29 de junho de 2009, art. 3°, § 2°, a qual atribui aos Estados e ao Distrito Federal competência para o ordenamento da pesca nas águas continentais de suas respectivas jurisdições; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei n.º 2.713, de 28 de dezembro de 2001, art. 10, a qual estabelece, entre as diretrizes da política pesqueira do Estado, incentivar o desenvolvimento de atividades que promovam o uso do potencial biótico de produção dos recursos pesqueiros com produtividade econômica e social; CONSIDERANDO a Convenção N° 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que baseia-se no respeito às culturas e aos modos de vida dos povos indígenas e reconhece seus direitos à terra e aos recursos naturais, e a definir suas próprias prioridades para o desenvolvimento. CONSIDERANDO o que consta na Instrução Normativa SDS n.º 03, de 02 de maio de 2011, que estabelece critérios e procedimentos para regulamentação de Acordos de Pesca pelo Estado do Amazonas; CONSIDERANDO as deliberações dos comunitários ribeirinhos de Rio Novo, Kamaywa, Água Azul, Boa Esperança, Santa Maria, Vista Alegre, Santa Eva, Pandegal, Democracia, Jatuarana, Urucury, Terra Preta e os representantes da Central das Associações Agroextrativistas de Democracia (CAAD) que estabeleceram o Acordo de Pesca para a conservação e preservação dos estoques pesqueiros locais; CONSIDERANDO a necessidade de conservar os recursos pesqueiros locais e responder às reivindicações da sociedade civil organizada quanto à resolução de conflitos gerados pelos usuários desses recursos; e, CONSIDERANDO, por fim, os termos do processo n.º 01.01.030101.00000033.2019 - SEMA, que trata da regulamentação do Acordo de Pesca do entorno da Reserva de Desenvolvimento Sustentável - RDS do Rio Amapá, resolve: Art. 1º Estabelecer regras para o manejo dos ambientes aquáticos no entorno da Reserva de Desenvolvimento Sustentável - RDS Rio Amapá, no município de Manicoré - AM. Art. 2° Para fins desta Instrução Normativa considera-se: I - área de preservação - destinadas à reprodução e desenvolvimento das espécies de peixes, onde a pesca fica proibida por tempo indeterminado; II - área de manutenção - destinada à pesca, das comunidades integrantes do acordo, para consumo doméstico, ou escambo dos moradores das comunidades, nos limites necessários para a alimentação familiar, sem fins de lucro e utilizando petrechos previstos em legislação específica; III - área de pesca esportiva: área destinada à atividade de pesca amadora com finalidade de turismo e desporto, em que é permitida apenas a prática do pesque e solte; IV - área de pesca comercial - destinada à atividade de pesca comercial de pequena escala, respeitando a legislação vigente. V - ambientes aquáticos: igarapés, furos, lagos, paranás, ressacas, rios e outros. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar