DOEAM 18/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 18 de agosto de 2022
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Art. 3° Fica estabelecida como área de manutenção os seguintes ambientes 
aquáticos: lago do Arrepia, igarapé Terra Preta, igarapé do Bruno, igarapé 
do Raizal, igarapé Grande, igarapé Santa Maria, igarapé Urucury, igarapé 
Visage, lago Barranco, lago Cavado, lago Comprido, lago do Acari, poço do 
Apuí da Vista Alegre, lago do Arnaldo, lago do Escondido, lago do Gerenaldo, 
poço do Jacal, lago do Lava Saco, lago do Pedro, lago do Pitiú, lago do 
Porção, poço do Tamatá, lago do Texeira, lago do Xororó, lago Mariazinha, 
lago Vermelhinho, lago Vermelho, lago Vermelho Grande, laguinho, paraná 
da Água Azul, lago do Oirana.
§ 1º Fica estabelecida que a cota de captura de que trata o caput, será de 
até 15Kg por família.
§ 2º Fica permitido o uso de no máximo 3 (três) malhadeiras na categoria 
de manutenção;
Art. 4° Fica estabelecida como área de pesca comercial e manutenção o rio 
Novo e o igarapé Jatuaranã;
§ 1° Fica definido que o período de pesca comercial será de julho a agosto;
§ 2° Pescadores externos as áreas do acordo deverão realizar a pesca 
acompanhados de um comunitário.
§ 3° Ficam definidos os locais para comercialização do pescado oriundo da 
área do acordo, as regiões do castanho, distrito realidade e município de 
Manicoré.
Art. 5° Fica definida a cota de captura de duas caixas isotérmica com 
capacidade máxima de 170 litros, na categoria de pesca comercial;
Art. 6° Fica proibido o uso dos seguintes petrechos e métodos de pesca, 
conforme legislação vigente:
I - redes de arrasto;
II - zagaia;
III - timbó;
IV - tapagem;
V - batição;
VI - explosivos ou substâncias que em contato com a água produzam efeitos 
semelhantes.
Art. 7° Fica estabelecida como área para pesca esportiva e manutenção os 
rios Amapá e Matupiri, dentro dos limites da RDS do Rio Amapá.
§ 1° A prática da pesca esportiva deverá ser realizada na modalidade pesque 
e solte.
§ 2° Fica estabelecida que a pesca esportiva seja praticada com 
equipamentos ou petrechos previstos em legislação específica e uso de 
embarcações regularizadas junto ao órgão competente.
§ 3° Fica definido que os operadores deverão contratar mão de obra 
comunitária, como piloteiros, guias e cozinheiras.
Art. 8° Ficam estabelecidas como áreas de preservação os seguintes 
ambientes aquáticos: lago do Apuí, lago Brasília, lago do Arapapá, lago do 
Caxinguba, lago do Medonho, lago do Tracajá, paraná do Pandegal, lago do 
Pasto Grande, lago do Paranã.
Art. 9° Serão observadas as demais normas vigentes que estabelecem 
o período de defeso, as áreas interditadas, as espécies proibidas e os 
tamanhos mínimos de captura.
Art. 10° A vigilância e monitoramento dos ambientes aquáticos previstos 
neste Acordo far-se-ão, através de mutirões ambientais organizados pela 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e comunitários.
Art. 11° A fiscalização será realizada mediante parceria entre os órgãos 
do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, de âmbito estadual e 
municipal e a sociedade civil organizada.
Art. 12° Este Acordo de Pesca deverá passar por uma avaliação a cada 
período de 3 (três) anos ou quando houver necessidade após sua publicação.
Art. 13° Os ambientes aquáticos ordenados por esta instrução normativa, 
bem como suas coordendas geográficas então descritas no anexo I deste 
documento.
Art. 14° Aos infratores da presente Instrução Normativa serão aplicadas 
as penalidades previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, no 
Decreto n.° 6.514, de 22 de julho de 2008, no Decreto n.° 6.686, de 10 de 
dezembro de 2008, no Decreto n.° 39.125 de 14 de junho de 2018, na Lei 
n.° 1.532, de 06 de 1982, regulamentada pelo Decreto n.° 10.028, de 04 
de fevereiro de 1987, na Lei n.° 2.713, de 28 de dezembro 2001 e demais 
normas complementares.
Art. 15º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da SEMA, em Manaus, 18 de agosto de 2022.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#102933#16#104879/>
Protocolo 102933
N° 
LAGO 
CATEGORIA 
LATITUDE 
LONGITUDE 
1 
Rio Amapá 
Manutenção/ 
Pesca esportiva 
5°27'31,705"S 61°36'51,345"W 
2 
Rio Matupiri 
Manutenção/ 
Pesca esportiva 
5°15'11,745"S 61°48'52,451"W 
3 
Lago do Apuí 
Preservação 
5°50'9,18"S 
61°29'19,317"W 
4 
Lago Brasília 
Preservação 
5°47'45,477"S 61°26'31,166"W 
5 
Lago do 
Arapapá 
Preservação 
5°46'45,334"S 61°30'45,279"W 
6 
Lago do 
Caxinguba 
Preservação 
5°48'10,361"S 61°29'59,292"W 
7 
Lago do 
Medonho 
Preservação 
5°49'0,148"S 
61°29'16,477"W 
8 
Lago do Tracajá 
Preservação 
5°47'55,712"S 61°28'31,841"W 
9 
Paraná do 
Pandegal 
Preservação 
5°49'33,978"S 61°28'12,559"W 
10 
Lago do Pasto 
Grande 
Preservação 
5°49'31,602"S 
61°30'0,697"W 
11 
Lago do Paranã 
Preservação 
5º49’35,04” S 
61°27’24,87”W 
12 
Lago do Arrepia 
Manutenção 
5°47'4,485"S 
61°31'41,806"W 
13 
Igarapé Terra 
Preta 
Manutenção 
5°47'59,772"S 61°32'52,943"W 
14 
Igarapé do 
Bruno 
Manutenção 
5°48'57,419"S 
61°33'2,773"W 
15 
Igarapé do 
Raizal 
Manutenção 
5°47'43,486"S 
61°34'1,129"W 
16 
Igarapé Grande 
Manutenção 
5°49'22,147"S 61°31'10,009"W 
17 
Igarapé Santa 
Maria 
Manutenção 
5°48'36,767"S 61°31'41,292"W 
18 
Igarapé Urucury 
Manutenção 
5°49'26,145"S 61°32'45,567"W 
19 
Igarapé Visage 
Manutenção 
5°45'24,954"S 61°32'14,197"W 
20 
Lago Barranco 
Manutenção 
5°50'19,634"S 61°28'24,519"W 
21 
Lago Cavado 
Manutenção 
5°50'33,972"S 61°29'26,617"W 
22 
Lago Comprido 
Manutenção 
5°49'29,446"S 61°28'31,393"W 
23 
Lago do Acari 
Manutenção 
5°48'32,888"S 61°26'22,041"W 
24 
Poço do Apuí Da 
Vista Alegre 
Manutenção 
5°46'33,6"S 
61°30'28,456"W 
25 
Lago do Arnaldo 
Manutenção 
5°49'51,74"S 
61°30'56,94"W 
26 
Lago do 
Escondido 
Manutenção 
5°48'47,724"S 61°30'27,186"W 
27 
Lago do 
Gerenaldo 
Manutenção 
5°45'55,182"S 61°30'55,573"W 
28 
Poço do Jacal 
Manutenção 
5°50'35,146"S 61°27'58,911"W 
29 
Lago do Lava 
Saco 
Manutenção 
5°47'16,299"S 
61°27'8,717"W 
30 
Lago do Pedro 
Manutenção 
5°48'38,211"S 61°28'31,779"W 
31 
Lago do Pitiú 
Manutenção 
5°50'2,697"S 
61°30'39,02"W 
32 
Lago do Porção 
Manutenção 
5°50'40,94"S 
61°28'29,324"W 
33 
Poço do Tamatá 
Manutenção 
5°50'56,125"S 61°28'58,741"W 
34 
Lago do Texeira 
Manutenção 
5°47'32,375"S 61°28'25,575"W 
35 
Lago do Xororó 
Manutenção 
5°49'6,236"S 
61°31'40,67"W 
36 
Lago Mariazinha 
Manutenção 
5°49'6,373"S 
61°31'40,884"W 
37 
Lago 
Vermelhinho 
Manutenção 
5°46'56,233"S 
61°25'1,576"W 
38 
Lago Vermelho 
Manutenção 
5°46'56,193"S 
61°25'0,684"W 
39 
Lago Vermelho 
Grande 
Manutenção 
5°46'34,959"S 
61°29'54,24"W 
40 
Laguinho 
Manutenção 
5°49'30,231"S 61°31'56,349"W 
41 
Paraná da Água 
Azul 
Manutenção 
5°49'45,967"S 61°31'43,872"W 
42 
Lago do Oirana 
Manutenção 
5º49’49,64” S 
61°27’36,61”W 
43 
Rio Novo 
Manutenção/ 
Comercial 
5°49'34,264"S 
61°30'1,613"W 
44 
Igarapé 
Jatuarana 
Manutenção/ 
Comercial 
5°46'54,678"S 61°25'36,107"W 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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