DOEAM 18/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 18 de agosto de 2022 17
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RESULTADO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.163, de 09 de março de 
2015, e pelas Leis Delegadas nº 122, de 15 de outubro de 2019, e 123, de 31 
de outubro de 2019, pelo Decreto Governamental de 1º de janeiro de 2019, 
com reestruturação organizacional estabelecida pelo Decreto nº 36.219, de 
09 de setembro de 2015.
CONSIDERANDO a publicação do Edital de Chamamento Público nº 
002/2022, que tem por objetivo reconhecer agentes executores de serviços 
ambientais no âmbito do Sistema de Gestão de Serviços Ambientais 
do Amazonas, nos termos do art. 2º, inciso XXVIII, da Lei Estadual nº 
4.266/2015;
CONSIDERANDO o Parágrafo Único do art. 21 do Decreto Estadual 
nº 44.968, de 09 de dezembro de 2021, que prevê o reconhecimento de 
potenciais agentes executores se dará por meio de Chamamento Público 
simplificado;
CONSIDERANDO a Portaria SEMA Nº 045/2022, que institui Comissão 
de Seleção para efetuar o recebimento e a análise dos documentos de 
habilitação constantes do Edital de Chamamento Público nº 02/2022;
CONSIDERANDO, por fim, os documentos constantes dos autos do 
Processo Administrativo do Sistema Integrado de Gestão Eletrônica de 
Documentos - SIGED nº 01.01.030101.001547/2022-21.
RESOLVE
Art. 1º TORNAR público o Resultado das propostas apresentadas por 
pessoas jurídicas, públicas ou privadas, que terão por objetivo reconhecer 
potenciais agentes executores por meio de cadastro prévio, que poderão 
ser, posteriormente, habilitados para executarem projetos relacionados ao 
Sistema de Gestão dos Serviços Ambientais, conforme quadro a seguir:
n.
Instituição
Reconhecimento Observação
1
Fundação Amazônia 
Sustentável - FAS
Deferido
2
Instituto de Conservação 
e Desenvolvimento 
Sustentável da Amazônia - 
IDESAM
Deferido
3
SITAWI Finanças do Bem
Deferido
4
MYS E JLFL Treinamento 
Gerencial LTDA
Indeferido
Não apresentou 
os documentos 
constantes das alíneas 
“f” e “m” do item 4.
5
WCS Associação 
Conservação da Vida 
Silvestre - WCS Brasil
Deferido
6
Agência Amazonense 
de Desenvolvimento 
Econômico Social e 
Ambiental - AADESAM
Indeferido
Certidões Negativas 
constantes das alíneas 
“g” a “l” do item 4 
estão com seus prazos 
de vigência expirados.
Art. 2º O referido cadastro de potenciais agentes executores terá validade 
por 05 (cinco) anos, contados da data da publicação do resultado, conforme 
item 6. do Edital de Chamamento Público nº 02/2022.
Art. 3º As instituições interessadas poderão interpor Recurso Administrativo 
no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da publicação desta decisão, 
conforme previsto no Item 7. Do Edital de Chamamento Público nº 02/2022.
Art. 4º Os Recursos deverão ser apresentados, via correio eletrônico pelo 
e-mail: protocolo@sema.am.gov.br indicando no assunto do e-mail “Recurso 
Edital de Agentes Executores nº 02/2022”.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da SEMA, em 
Manaus, 18 de agosto de 2022.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#102905#17#104851/>
Protocolo 102905
<#E.G.B#102909#17#104855>
ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo ao Termo de Fomento Nº 003/2020. Processo 
n°: 01.01.030101.002902/2022-80 - SEMA. Data: 03/08/2022. Partes: 
Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e Fundação Amazônia 
Sustentável - FAS. Objeto: O presente 3º Termo Aditivo ao Termo de 
Fomento nº 003/2020 tem por objeto a prorrogação de prazo, por mais 3 
(três) meses, da cooperação institucional mútua entre a Secretaria de 
Estado do Meio Ambiente - SEMA e a Fundação Amazônia Sustentável - 
FAS e realizar ajustes no Plano de Trabalho, sem alteração do valor global 
cujo objetivo é realizar o apoio à formulação, implementação e execução 
da Política Estadual do Bem-Estar Animal e da Fauna Doméstica, com a 
contratação de serviços e aquisição de materiais de consumo. Vigência: 
A vigência do presente Termo Aditivo será de 03 (três) meses, contados 
da assinatura do presente instrumento, com sua eficácia após a publicação 
de seu extrato no Diário Oficial do Estado. Dotação Orçamentária: As 
despesas com a execução do presente Termo Aditivo correrão sob a mesma 
dotação orçamentária estabelecida no Termo de Fomento primitivo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da SEMA, em 
Manaus, 18 de agosto de 2022.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#102909#17#104855/>
Protocolo 102909
<#E.G.B#102912#17#104858>
ESPÉCIE: 5º Termo Aditivo ao Termo de Fomento Nº 004/2020. Processo 
n°: 01.01.030101.003371/2022-42 - SEMA. Data: 03/08/2022. Partes: 
Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e Fundação Amazônia 
Sustentável - FAS. Objeto: O presente 5º Termo Aditivo ao Termo de 
Fomento nº 004/2020 tem por objeto a prorrogação de prazo, por mais 3 
(três) meses, da cooperação institucional mútua entre a Secretaria de 
Estado do Meio Ambiente - SEMA e a Fundação Amazônia Sustentável - 
FAS e realizar ajustes no Plano de Trabalho, sem alteração do valor global 
cujo objetivo é realizar o Apoio à formulação, implementação e execução da 
Política Estadual do Bem-Estar Animal e da Fauna Doméstica, por meio da 
contratação de serviços e aquisição de materiais de consumo. Vigência: 
A vigência do presente Termo Aditivo será de 03 (três) meses, contados 
da assinatura do presente instrumento, com sua eficácia após a publicação 
de seu extrato no Diário Oficial do Estado. Dotação Orçamentária: As 
despesas com a execução do presente Termo Aditivo correrão sob a mesma 
dotação orçamentária estabelecida no Termo de Fomento primitivo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da SEMA, em 
Manaus, 18 de agosto de 2022.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#102912#17#104858/>
Protocolo 102912
<#E.G.B#102915#17#104861>
ESPÉCIE: 4º Termo Aditivo ao Termo de Fomento Nº 005/2020. Processo 
n°: 01.01.030101.003372/2022-97 - SEMA. Data: 03/08/2022. Partes: 
Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e Fundação Amazônia 
Sustentável - FAS. Objeto: O presente 4º Termo Aditivo ao Termo de 
Fomento nº 005/2020 tem por objeto a prorrogação de prazo, por mais 3 
(três) meses, da cooperação institucional mútua entre a Secretaria de 
Estado do Meio Ambiente - SEMA e a Fundação Amazônia Sustentável - 
FAS e realizar ajustes no Plano de Trabalho, sem alteração do valor global 
cujo objetivo é a aquisição de um veículo no modelo castramóvel, compra 
de equipamentos necessários para a realização de castrações e material de 
informática a ser utilizado na unidade móvel para subsidiar as ações práticas 
da política estadual do bem-estar animal e da fauna doméstica. Vigência: 
A vigência do presente Termo Aditivo é de 03 (três) meses, contados da 
assinatura do presente instrumento, com sua eficácia após a publicação 
de seu extrato no Diário Oficial do Estado. Dotação Orçamentária: As 
despesas com a execução do presente Termo Aditivo correrão sob a mesma 
dotação orçamentária estabelecida no Termo de Fomento primitivo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da SEMA, em 
Manaus, 18 de agosto de 2022.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#102915#17#104861/>
Protocolo 102915
Secretaria de Estado de 
Desenvolvimento Econômico,  Ciência,  
Tecnologia e Inovação -  SEDECTI
<#E.G.B#102895#17#104841>
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM Nº 09/2022
1.Nome/Cargo: Maurício de Souza Caggy - Colaborador, Deyverson Paulino 
Ribeiro Gomes - Colaborador;
Destino/Período: Manaus/ Itacoatiara/ Manaus - 21/7 a 22/7/2022;
Objetivo: Assessorar a equipe desta SEDECTI durante a visita a Fábrica Mil 
Madeiras Preciosas LTDA.
2.Nome/Cargo: Ronaldo Fernandes da Silva - Secretário Executivo, João 
Felipe Araújo Litaiff - Colaborador;
Destino/Período: Manaus/ Humaitá/ Manaus - 10/8 a 12/8/2022;
Objetivo: Visita institucional para fomento e construção de ações de 
intercambio e parceria entre as instituições.
3.Nome/Cargo: Sezanildo Teobaldo da Rocha - Colaborador;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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