DOEAM 18/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 18 de agosto de 2022
16
Art. 3° Fica estabelecida como área de manutenção os seguintes ambientes
aquáticos: lago do Arrepia, igarapé Terra Preta, igarapé do Bruno, igarapé
do Raizal, igarapé Grande, igarapé Santa Maria, igarapé Urucury, igarapé
Visage, lago Barranco, lago Cavado, lago Comprido, lago do Acari, poço do
Apuí da Vista Alegre, lago do Arnaldo, lago do Escondido, lago do Gerenaldo,
poço do Jacal, lago do Lava Saco, lago do Pedro, lago do Pitiú, lago do
Porção, poço do Tamatá, lago do Texeira, lago do Xororó, lago Mariazinha,
lago Vermelhinho, lago Vermelho, lago Vermelho Grande, laguinho, paraná
da Água Azul, lago do Oirana.
§ 1º Fica estabelecida que a cota de captura de que trata o caput, será de
até 15Kg por família.
§ 2º Fica permitido o uso de no máximo 3 (três) malhadeiras na categoria
de manutenção;
Art. 4° Fica estabelecida como área de pesca comercial e manutenção o rio
Novo e o igarapé Jatuaranã;
§ 1° Fica definido que o período de pesca comercial será de julho a agosto;
§ 2° Pescadores externos as áreas do acordo deverão realizar a pesca
acompanhados de um comunitário.
§ 3° Ficam definidos os locais para comercialização do pescado oriundo da
área do acordo, as regiões do castanho, distrito realidade e município de
Manicoré.
Art. 5° Fica definida a cota de captura de duas caixas isotérmica com
capacidade máxima de 170 litros, na categoria de pesca comercial;
Art. 6° Fica proibido o uso dos seguintes petrechos e métodos de pesca,
conforme legislação vigente:
I - redes de arrasto;
II - zagaia;
III - timbó;
IV - tapagem;
V - batição;
VI - explosivos ou substâncias que em contato com a água produzam efeitos
semelhantes.
Art. 7° Fica estabelecida como área para pesca esportiva e manutenção os
rios Amapá e Matupiri, dentro dos limites da RDS do Rio Amapá.
§ 1° A prática da pesca esportiva deverá ser realizada na modalidade pesque
e solte.
§ 2° Fica estabelecida que a pesca esportiva seja praticada com
equipamentos ou petrechos previstos em legislação específica e uso de
embarcações regularizadas junto ao órgão competente.
§ 3° Fica definido que os operadores deverão contratar mão de obra
comunitária, como piloteiros, guias e cozinheiras.
Art. 8° Ficam estabelecidas como áreas de preservação os seguintes
ambientes aquáticos: lago do Apuí, lago Brasília, lago do Arapapá, lago do
Caxinguba, lago do Medonho, lago do Tracajá, paraná do Pandegal, lago do
Pasto Grande, lago do Paranã.
Art. 9° Serão observadas as demais normas vigentes que estabelecem
o período de defeso, as áreas interditadas, as espécies proibidas e os
tamanhos mínimos de captura.
Art. 10° A vigilância e monitoramento dos ambientes aquáticos previstos
neste Acordo far-se-ão, através de mutirões ambientais organizados pela
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e comunitários.
Art. 11° A fiscalização será realizada mediante parceria entre os órgãos
do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, de âmbito estadual e
municipal e a sociedade civil organizada.
Art. 12° Este Acordo de Pesca deverá passar por uma avaliação a cada
período de 3 (três) anos ou quando houver necessidade após sua publicação.
Art. 13° Os ambientes aquáticos ordenados por esta instrução normativa,
bem como suas coordendas geográficas então descritas no anexo I deste
documento.
Art. 14° Aos infratores da presente Instrução Normativa serão aplicadas
as penalidades previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, no
Decreto n.° 6.514, de 22 de julho de 2008, no Decreto n.° 6.686, de 10 de
dezembro de 2008, no Decreto n.° 39.125 de 14 de junho de 2018, na Lei
n.° 1.532, de 06 de 1982, regulamentada pelo Decreto n.° 10.028, de 04
de fevereiro de 1987, na Lei n.° 2.713, de 28 de dezembro 2001 e demais
normas complementares.
Art. 15º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da SEMA, em Manaus, 18 de agosto de 2022.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#102933#16#104879/>
Protocolo 102933
N°
LAGO
CATEGORIA
LATITUDE
LONGITUDE
1
Rio Amapá
Manutenção/
Pesca esportiva
5°27'31,705"S 61°36'51,345"W
2
Rio Matupiri
Manutenção/
Pesca esportiva
5°15'11,745"S 61°48'52,451"W
3
Lago do Apuí
Preservação
5°50'9,18"S
61°29'19,317"W
4
Lago Brasília
Preservação
5°47'45,477"S 61°26'31,166"W
5
Lago do
Arapapá
Preservação
5°46'45,334"S 61°30'45,279"W
6
Lago do
Caxinguba
Preservação
5°48'10,361"S 61°29'59,292"W
7
Lago do
Medonho
Preservação
5°49'0,148"S
61°29'16,477"W
8
Lago do Tracajá
Preservação
5°47'55,712"S 61°28'31,841"W
9
Paraná do
Pandegal
Preservação
5°49'33,978"S 61°28'12,559"W
10
Lago do Pasto
Grande
Preservação
5°49'31,602"S
61°30'0,697"W
11
Lago do Paranã
Preservação
5º49’35,04” S
61°27’24,87”W
12
Lago do Arrepia
Manutenção
5°47'4,485"S
61°31'41,806"W
13
Igarapé Terra
Preta
Manutenção
5°47'59,772"S 61°32'52,943"W
14
Igarapé do
Bruno
Manutenção
5°48'57,419"S
61°33'2,773"W
15
Igarapé do
Raizal
Manutenção
5°47'43,486"S
61°34'1,129"W
16
Igarapé Grande
Manutenção
5°49'22,147"S 61°31'10,009"W
17
Igarapé Santa
Maria
Manutenção
5°48'36,767"S 61°31'41,292"W
18
Igarapé Urucury
Manutenção
5°49'26,145"S 61°32'45,567"W
19
Igarapé Visage
Manutenção
5°45'24,954"S 61°32'14,197"W
20
Lago Barranco
Manutenção
5°50'19,634"S 61°28'24,519"W
21
Lago Cavado
Manutenção
5°50'33,972"S 61°29'26,617"W
22
Lago Comprido
Manutenção
5°49'29,446"S 61°28'31,393"W
23
Lago do Acari
Manutenção
5°48'32,888"S 61°26'22,041"W
24
Poço do Apuí Da
Vista Alegre
Manutenção
5°46'33,6"S
61°30'28,456"W
25
Lago do Arnaldo
Manutenção
5°49'51,74"S
61°30'56,94"W
26
Lago do
Escondido
Manutenção
5°48'47,724"S 61°30'27,186"W
27
Lago do
Gerenaldo
Manutenção
5°45'55,182"S 61°30'55,573"W
28
Poço do Jacal
Manutenção
5°50'35,146"S 61°27'58,911"W
29
Lago do Lava
Saco
Manutenção
5°47'16,299"S
61°27'8,717"W
30
Lago do Pedro
Manutenção
5°48'38,211"S 61°28'31,779"W
31
Lago do Pitiú
Manutenção
5°50'2,697"S
61°30'39,02"W
32
Lago do Porção
Manutenção
5°50'40,94"S
61°28'29,324"W
33
Poço do Tamatá
Manutenção
5°50'56,125"S 61°28'58,741"W
34
Lago do Texeira
Manutenção
5°47'32,375"S 61°28'25,575"W
35
Lago do Xororó
Manutenção
5°49'6,236"S
61°31'40,67"W
36
Lago Mariazinha
Manutenção
5°49'6,373"S
61°31'40,884"W
37
Lago
Vermelhinho
Manutenção
5°46'56,233"S
61°25'1,576"W
38
Lago Vermelho
Manutenção
5°46'56,193"S
61°25'0,684"W
39
Lago Vermelho
Grande
Manutenção
5°46'34,959"S
61°29'54,24"W
40
Laguinho
Manutenção
5°49'30,231"S 61°31'56,349"W
41
Paraná da Água
Azul
Manutenção
5°49'45,967"S 61°31'43,872"W
42
Lago do Oirana
Manutenção
5º49’49,64” S
61°27’36,61”W
43
Rio Novo
Manutenção/
Comercial
5°49'34,264"S
61°30'1,613"W
44
Igarapé
Jatuarana
Manutenção/
Comercial
5°46'54,678"S 61°25'36,107"W
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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