PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 18 de agosto de 2022 16 Art. 3° Fica estabelecida como área de manutenção os seguintes ambientes aquáticos: lago do Arrepia, igarapé Terra Preta, igarapé do Bruno, igarapé do Raizal, igarapé Grande, igarapé Santa Maria, igarapé Urucury, igarapé Visage, lago Barranco, lago Cavado, lago Comprido, lago do Acari, poço do Apuí da Vista Alegre, lago do Arnaldo, lago do Escondido, lago do Gerenaldo, poço do Jacal, lago do Lava Saco, lago do Pedro, lago do Pitiú, lago do Porção, poço do Tamatá, lago do Texeira, lago do Xororó, lago Mariazinha, lago Vermelhinho, lago Vermelho, lago Vermelho Grande, laguinho, paraná da Água Azul, lago do Oirana. § 1º Fica estabelecida que a cota de captura de que trata o caput, será de até 15Kg por família. § 2º Fica permitido o uso de no máximo 3 (três) malhadeiras na categoria de manutenção; Art. 4° Fica estabelecida como área de pesca comercial e manutenção o rio Novo e o igarapé Jatuaranã; § 1° Fica definido que o período de pesca comercial será de julho a agosto; § 2° Pescadores externos as áreas do acordo deverão realizar a pesca acompanhados de um comunitário. § 3° Ficam definidos os locais para comercialização do pescado oriundo da área do acordo, as regiões do castanho, distrito realidade e município de Manicoré. Art. 5° Fica definida a cota de captura de duas caixas isotérmica com capacidade máxima de 170 litros, na categoria de pesca comercial; Art. 6° Fica proibido o uso dos seguintes petrechos e métodos de pesca, conforme legislação vigente: I - redes de arrasto; II - zagaia; III - timbó; IV - tapagem; V - batição; VI - explosivos ou substâncias que em contato com a água produzam efeitos semelhantes. Art. 7° Fica estabelecida como área para pesca esportiva e manutenção os rios Amapá e Matupiri, dentro dos limites da RDS do Rio Amapá. § 1° A prática da pesca esportiva deverá ser realizada na modalidade pesque e solte. § 2° Fica estabelecida que a pesca esportiva seja praticada com equipamentos ou petrechos previstos em legislação específica e uso de embarcações regularizadas junto ao órgão competente. § 3° Fica definido que os operadores deverão contratar mão de obra comunitária, como piloteiros, guias e cozinheiras. Art. 8° Ficam estabelecidas como áreas de preservação os seguintes ambientes aquáticos: lago do Apuí, lago Brasília, lago do Arapapá, lago do Caxinguba, lago do Medonho, lago do Tracajá, paraná do Pandegal, lago do Pasto Grande, lago do Paranã. Art. 9° Serão observadas as demais normas vigentes que estabelecem o período de defeso, as áreas interditadas, as espécies proibidas e os tamanhos mínimos de captura. Art. 10° A vigilância e monitoramento dos ambientes aquáticos previstos neste Acordo far-se-ão, através de mutirões ambientais organizados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e comunitários. Art. 11° A fiscalização será realizada mediante parceria entre os órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, de âmbito estadual e municipal e a sociedade civil organizada. Art. 12° Este Acordo de Pesca deverá passar por uma avaliação a cada período de 3 (três) anos ou quando houver necessidade após sua publicação. Art. 13° Os ambientes aquáticos ordenados por esta instrução normativa, bem como suas coordendas geográficas então descritas no anexo I deste documento. Art. 14° Aos infratores da presente Instrução Normativa serão aplicadas as penalidades previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, no Decreto n.° 6.514, de 22 de julho de 2008, no Decreto n.° 6.686, de 10 de dezembro de 2008, no Decreto n.° 39.125 de 14 de junho de 2018, na Lei n.° 1.532, de 06 de 1982, regulamentada pelo Decreto n.° 10.028, de 04 de fevereiro de 1987, na Lei n.° 2.713, de 28 de dezembro 2001 e demais normas complementares. Art. 15º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da SEMA, em Manaus, 18 de agosto de 2022. EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente <#E.G.B#102933#16#104879/> Protocolo 102933 N° LAGO CATEGORIA LATITUDE LONGITUDE 1 Rio Amapá Manutenção/ Pesca esportiva 5°27'31,705"S 61°36'51,345"W 2 Rio Matupiri Manutenção/ Pesca esportiva 5°15'11,745"S 61°48'52,451"W 3 Lago do Apuí Preservação 5°50'9,18"S 61°29'19,317"W 4 Lago Brasília Preservação 5°47'45,477"S 61°26'31,166"W 5 Lago do Arapapá Preservação 5°46'45,334"S 61°30'45,279"W 6 Lago do Caxinguba Preservação 5°48'10,361"S 61°29'59,292"W 7 Lago do Medonho Preservação 5°49'0,148"S 61°29'16,477"W 8 Lago do Tracajá Preservação 5°47'55,712"S 61°28'31,841"W 9 Paraná do Pandegal Preservação 5°49'33,978"S 61°28'12,559"W 10 Lago do Pasto Grande Preservação 5°49'31,602"S 61°30'0,697"W 11 Lago do Paranã Preservação 5º49’35,04” S 61°27’24,87”W 12 Lago do Arrepia Manutenção 5°47'4,485"S 61°31'41,806"W 13 Igarapé Terra Preta Manutenção 5°47'59,772"S 61°32'52,943"W 14 Igarapé do Bruno Manutenção 5°48'57,419"S 61°33'2,773"W 15 Igarapé do Raizal Manutenção 5°47'43,486"S 61°34'1,129"W 16 Igarapé Grande Manutenção 5°49'22,147"S 61°31'10,009"W 17 Igarapé Santa Maria Manutenção 5°48'36,767"S 61°31'41,292"W 18 Igarapé Urucury Manutenção 5°49'26,145"S 61°32'45,567"W 19 Igarapé Visage Manutenção 5°45'24,954"S 61°32'14,197"W 20 Lago Barranco Manutenção 5°50'19,634"S 61°28'24,519"W 21 Lago Cavado Manutenção 5°50'33,972"S 61°29'26,617"W 22 Lago Comprido Manutenção 5°49'29,446"S 61°28'31,393"W 23 Lago do Acari Manutenção 5°48'32,888"S 61°26'22,041"W 24 Poço do Apuí Da Vista Alegre Manutenção 5°46'33,6"S 61°30'28,456"W 25 Lago do Arnaldo Manutenção 5°49'51,74"S 61°30'56,94"W 26 Lago do Escondido Manutenção 5°48'47,724"S 61°30'27,186"W 27 Lago do Gerenaldo Manutenção 5°45'55,182"S 61°30'55,573"W 28 Poço do Jacal Manutenção 5°50'35,146"S 61°27'58,911"W 29 Lago do Lava Saco Manutenção 5°47'16,299"S 61°27'8,717"W 30 Lago do Pedro Manutenção 5°48'38,211"S 61°28'31,779"W 31 Lago do Pitiú Manutenção 5°50'2,697"S 61°30'39,02"W 32 Lago do Porção Manutenção 5°50'40,94"S 61°28'29,324"W 33 Poço do Tamatá Manutenção 5°50'56,125"S 61°28'58,741"W 34 Lago do Texeira Manutenção 5°47'32,375"S 61°28'25,575"W 35 Lago do Xororó Manutenção 5°49'6,236"S 61°31'40,67"W 36 Lago Mariazinha Manutenção 5°49'6,373"S 61°31'40,884"W 37 Lago Vermelhinho Manutenção 5°46'56,233"S 61°25'1,576"W 38 Lago Vermelho Manutenção 5°46'56,193"S 61°25'0,684"W 39 Lago Vermelho Grande Manutenção 5°46'34,959"S 61°29'54,24"W 40 Laguinho Manutenção 5°49'30,231"S 61°31'56,349"W 41 Paraná da Água Azul Manutenção 5°49'45,967"S 61°31'43,872"W 42 Lago do Oirana Manutenção 5º49’49,64” S 61°27’36,61”W 43 Rio Novo Manutenção/ Comercial 5°49'34,264"S 61°30'1,613"W 44 Igarapé Jatuarana Manutenção/ Comercial 5°46'54,678"S 61°25'36,107"W VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar