DOEAM 18/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 18 de agosto de 2022
22
ALESSANDRA 
CARVALHO
30
01/06/2022 a
30/06/2022
15/08/2022 a 30/08/2022
01/10/2022 a 15/10/2022
JEBERSON 
CAVALCANTE DE 
PAULA
15
01/06/2022 A 
15/06/2022
15/08/2022 A 30/08/2022
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA 
ESTADUAL DE HABITAÇÃO, 16 de Agosto de 2022.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO
Diretor-Presidente da SUHAB
<#E.G.B#102994#22#104941/>
Protocolo 102994
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#102938#22#104884>
RESENHA Nº 106/2022 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE 
PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas 
atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, 
conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os 
deslocamentos dos seguintes servidores: 01.Ketlen Batista Pessoa - 
Colaboradora, Iranduba-AM, 19/08/2022, Realizar vistoria e fiscalização 
em diversos empreendimentos; Manaus, 18 de Agosto de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#102938#22#104884/>
Protocolo 102938
<#E.G.B#102939#22#104885>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 363/2022
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo com 
a previsão legal constante nas Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas 
pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram EMBARGADAS as áreas descritas 
abaixo, conforme Termos de Embargo/Interdição - TEI, para Embargado Não 
Identificado, em face do desmatamento sem autorização do órgão ambiental 
competente, constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e 
Operações do IPAAM. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados 
da data desta publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° 
PROCESSO; N° TEI; RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; RELATÓRIO 
TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO; CENTRÓIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO:
01.01.030201.009796/2022-37; 00078/2021-IPAAM; 666_2021; 
00079/2021-IPAAM; 06º54’21,449”S/63º02’53,848”W; 24,39; Humaitá.
01.01.030201.010581/2022-69; 520/2021-GEFA; 091_2021; 
340/2021-GEFA; 08º41’25,771”S/67º07’39,924”W; 509,2271; Lábrea.
01.01.030201.007773/2022-98; 83/2022-GEFA; 625_2021 e 625_2021_1; 
194/2022-GEFA; 6º55’57,49/63º2’31,67”W e 6º55’39,05”S/63º2’17,29”W; 
37,4582; Humaitá.
01.01.030201.007701/2022-40; 00042/2022-IPAAM; 851_2021; 
00040/2022-IPAAM; 7º54’42,47”S/61º38’13,31”W; 10,7144; Manicoré.
01.01.030201.007702/2022-95; 00061/2022-IPAAM; 267_2022; 
00060/2022-IPAAM; 6º31’14,94”S/62º57’59,64”W; 110,64; Tapauá.
01.01.030201.007679/2022-39; 00040/2022-IPAAM; 50_2022; 
00039/2022-IPAAM; 6º51’39,690”S/59º15’34,191”W; 236,2536; Apuí.
01.01.030201.007678/2022-94; 00036/2022-IPAAM; 42_2022; 
00035/2022-IPAAM; 06º50’03,399”S/59º21’10,947”W; 4,67; Apuí.
01.01.030201.007522/2022-03; 35/2022-GEFA; 831_2021 e 
831_2017_2020; 210/2022-GEFA; 08º07’30,57”S/61º23’4,06”W e 
08º07’23,03”S/61º23’36,41”W; 79,2315; Novo Aripuanã.
01.01.030201.007520/2022-14; 00034/2022-IPAAM; 45_2022; 
00033/2022-IPAAM; 06º51’32,472”S/59º23’24,481”W; 257,92; Apuí.
01.01.030201.010628/2022-94; 521/2021-GEFA; 91_2017_2020_1; 
340/2021-GEFA; 08º42’15,623”S/67º08’19,320”W; 314,9840; Lábrea.
01.01.010627/2022-40; 522/2021-GEFA; 91_2017_2020_2; 340/21-GEFA; 
08º40’34,337”S/67º08’26,204”W; 25,1057; Lábrea.
Gabinete da Presidência do IPAAM, em Manaus, 8 de agosto de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#102939#22#104885/>
Protocolo 102939
<#E.G.B#102940#22#104886>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 368/2022
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo com 
a previsão legal constante nas Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas 
pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram EMBARGADAS as áreas descritas 
abaixo, conforme Termos de Embargo/Interdição - TEI, para Embargado Não 
Identificado, em face do desmatamento sem autorização do órgão ambiental 
competente, constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e 
Operações do IPAAM. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados 
da data desta publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° 
PROCESSO; N° TEI; RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; RELATÓRIO 
TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO; CENTRÓIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO:
01.01.030201.009176/2022-06; 0073/2022-IPAAM; 259_2022; 
00072/2022-IPAAM; 6º46’9,50”S/59º44’11,66”W; 55,2394; Apuí.
01.01.030201.009175/2022-53; 0072/2022-IPAAM; 251_2022; 
0071/2022-IPAAM; 9º6’52,492”S/65º43’37,451”W; 775,7537; Lábrea.
01.01.030201.010195/2022-77; 179/2021-GEFA; 08_2020; 
062/2021-GEFA; 06º59’48,57”S/59º49’32,87”W; 79,0243; Apuí.
01.01.030201.009173/2022-64; 00059/2022-IPAAM; 304_2022; 
00059/2022-IPAAM; 07º07’10,557”S/59º14’54,620”W; 80,70; Apuí.
01.01.030201.009172/2022-10; 00066/2022-IPAAM; 213_2022; 
00065/2022-IPAAM; 06º50’30,301”S/59º48’13,193; 112,88; Apuí.
01.01.030201.009171/2022-75; 00065/2022-IPAAM; 307_2022; 
00064/2022-IPAAM; 06º51’33,435”S/60º07’32,244”W; 35,528498; Novo 
Aripuanã.
01.01.030201.009169/2022-04; 00064/2022-IPAAM; 258_2022; 
00063/2022-IPAAM; 06º48’00,348”S/60º00’57,247”W; 51,42; Novo 
Aripuanã.
01.01.030201.010277/2022-11; 00079/2021-IPAAM; 674_2021; 
00080/2021-IPAAM; 07º00’33,480”S/63º04’16,245”W; 22,40135; Humaitá.
01.01.030201.009856/2022-11; 00077/2021-IPAAM; 665_2021; 
00078/2021-IPAAM; 06º53’57,232”S/63º01’44,881”W; 50,5062; Humaitá.
01.01.030201.003422/2022-08; 267/2022-GEFA; 96_2022; 02/2022-GEFA; 
6º37’54,802”S/62º78’28,888”W; 80,502; Humaitá.
01.01.030201.009856/2022-11; 00077/2021-IPAAM; 665_2021; 
00078/2021-IPAAM; 06º53’57,232”S/63º01’44,881”W; 50,5062; Humaitá.
01.01.030201.010197/2022-66; 616/2021; 230_2021; 373/2021-GEFA; 
6º48’07,692”S/59º12’28,759”W; 54,3057; Apuí.
01.01.030201.007742/2022-37; 00060/2022-IPAAM; 260_2022; 
00058/2022-IPAAM; 9º6’5,360”S/65º41’35,742”W; 288,48; Lábrea.
01.01.030201.009168/2022-51; 00063/2022-IPAAM; 305_2022; 
00062/2022-IPAAM; 07º06’52,157”S/59º27’08,564”W; 135,55; Apuí.
01.01.030201.009181/2022-00; 00074/2022-IPAAM; 253_2022; 
00073/2022-IPAAM; 7º43’17,33”S/61º32’39,23”W; 165,88; Manicoré.
01.01.030201.007681/2022-08; 39/2022-GEFA; 357_2022; 
219/2022-GEFA; 06º52’26,028”S/59º02’2,632”W; 74,4494; Apuí.
Gabinete da Presidência do IPAAM, em Manaus, 16 de agosto de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#102940#22#104886/>
Protocolo 102940
<#E.G.B#102941#22#104887>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 366/2022
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia 
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei 
Estadual n°2.794/03, que NOTIFICA o Sr. ANTÔNIO DO NASCIMENTO 
CARMO, CPF n° 435.613.902-00, que foi lavrado em seu nome o TERMO 
DE EMBARGO/INTERDIÇÃO N° 065/2022-GCAP, correspondente ao 
embargo de uma área localizado na MD da Rod. AM-010, km 214, no Sítio 
denominado “Sr. Antônio”, localizado no município de Itacoatiara, em face 
de desmatamento irregular em Reserva Legal. PRAZO: 20 (vinte) dias 
para oferecer defesa administrativa, contados do dia útil seguinte desta 
publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008. NOTIFICAÇÃO 
Nº 280/2022-GCAP - SUSPENDER imediatamente as atividade na área 
desmatada irregularmente, em atendimento ao art. 17, § 3º, da Lei Federal 
nº 12.651/2012; - LICENCIAR as atividades produtivas da área de uso, 
especialmente a área desmatada; - ATENDER as exigências do Programa 
de Regularização Ambiental - PRA no que for pertinente, com vistas à 
recuperação de passivos ambientais indicadas na análise do SICAR 
referente ao CAR AM-1301902-C4907F35BD34FFA973DB6CE22965E67, 
conforme alternativas, métodos e regras estabelecidas na Lei Federal 
nº 12.651/2012. O autuado possui um débito de 980,72m³ de reposição 
florestal resultante da prática infracional, devendo recolher o valor de 
R$42.955,54 (quarenta e dois mil e novecentos e cinquenta e cinco reais 
e cinquenta e quatro centavos) ao FEMA; TOMAR ciência do Parecer 
Técnico Nº 058/2022-GCAP/IPAAM. Gabinete da Presidência do IPAAM, 
Manaus, 12 de agosto de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#102941#22#104887/>
Protocolo 102941
<#E.G.B#102945#22#104891>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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