DOEAM 18/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 18 de agosto de 2022 23
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 365/2022
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia 
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei 
Estadual n°2.794/03, que NOTIFICA o Sr. FERNANDO DOUGLAS DE 
MATTOS, CPF n° 792.456.252-49, que foi lavrado em seu nome o AUTO DE 
INFRAÇÃO N° 045/2022-GCAP e os TERMOS DE EMBARGO/INTERDIÇÃO 
N° 063/2022-GCAP e N° 064/2022-GCAP, por meio dos quais foi penalizado 
com multa simples no valor de R$ 7.465,00 (Sete mil e quatrocentos e 
sessenta e cinco reais) e com embargo das áreas correspondente a 0,507 
ha e 1,493 ha respectivamente, do imóvel denominado Santo Ângelo, 
localizado no município de Lábrea/AM, por desmatar floresta nativa em 
área de Reserva Legal sem autorização do órgão ambiental competente. 
PRAZO: 20 (vinte) dias para pagar a multa e oferecer defesa administrativa 
contra o Auto de Infração e Termos de Embargo, contado do dia útil seguinte 
desta publicação, conforme art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja redação 
foi introduzida por meio do artigo 1° da Lei n° 2.984/2005. Pelos motivos 
expostos foi emitido a NOTIFICAÇÃO Nº 276/2022-GCAP, proibindo 
o exercício de atividade agropecuária no imóvel denominado SANTO 
ÂNGELO, CAR: AM-1302405- 38F6A71AAC1945CD 81B77C2FB16B1077, 
excetuando as atividades de subsistência, bem como protocolar no prazo 
de 90 (noventa) dias o Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD, 
das áreas onde houve a supressão vegetal, com a devida ART - Anotação 
de Responsabilidade Técnica de profissional habilitado. O autuado possui 
um débito de 200m² de reposição florestal resultante da prática infracional, 
devendo recolher o valor de R$8.760,00 (Oito mil e setecentos e sessenta 
reais) ao FEMA. Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 12 de agosto 
de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#102945#23#104891/>
Protocolo 102945
<#E.G.B#102947#23#104893>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 369/2022
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo 
com a previsão legal constante nas Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, 
emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram EMBARGADAS as 
áreas descritas abaixo, conforme Termos de Embargo/Interdição - TEI, 
para Embargado Identificado, em face do desmatamento sem autorização 
do órgão ambiental competente, constatado remotamente através da Sala 
de Monitoramento e Operações do IPAAM. PRAZO PARA RECURSO: 
20 (vinte) dias contados da data desta publicação. Seguem as descrições 
na seguinte ordem: N° PROCESSO; N° TEI; NOME DO EMBARGADO/
CPF; RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; RELATÓRIO TÉCNICO DE 
FISCALIZAÇÃO/OPERAÇÃO; CENTRÓIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO:
01.01.030201.009063/2022-00; 200/2022-GEFA; GILBERTO MOTA 
LASSEN/806.973.562-72; 21_2022; 233/2022-GEFA; 09º58’11,739”S/ 
59º41’32,028”W; 2,3892; Apuí.
01.01.030201.007433/2022-67; 598/2021-GEFA; ZILDA COSTA DA 
SILVA/650.852.482-87; 013/2021-GEFA; 06º58’42,85”S/59º48’42,31; 
56,1563; Apuí.
01.01.030201.007438/2022-90; 599/2021-GEFA; ALMIRO 
PANDOLFI/001.547.517-40; 459_2021; 013/2021-GEFA; 
7º3’59,726”S/59º36’2,459”W; 11,091952; Apuí.
01.01.030201.007515/2022-01; 592/2021-GEFA; ANTONIO 
JOSÉ DA SILVA/106.520.192-34; 434_2021; 013/2021-GEFA; 
07º3’18,868”W/59º39’7,123”W; 30,477714; Apuí.
01.01.030201.007517/2022-09; 593/2021-GEFA; JOSÉ GOMES 
DA SILVA/299.086.201-34; 451_2021; 013/2021-GEFA; 
07º5’26,872”S/59º35’32,985”W; 30,77365; Apuí.
01.01.030201.007758/2022-40; 197/2022-GEFA; ELIAS FRANCISCO DE 
MOURA/343.631.142-15; 830_2021 e 830_2017_2020; 218/2022-GEFA; 
07º52’29,81”S/61º11’52,13; 13,0081; Novo Aripuanã.
01.01.030201.007753/2022-17; 596/2021-GEFA; PAULO ROBERTO 
RIBEIRO DE LIMA/836.996.272-68; 458_2021; 013/2021-GEFA; 
07º2’31,025”S/59º41’0,519”W; 16,075266; Apuí.
Gabinete da Presidência do IPAAM, em Manaus, 16 de agosto de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#102947#23#104893/>
Protocolo 102947
<#E.G.B#103049#23#104997>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 511/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.004272/2022-50-SIGED
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE APAT
INTERESSADO: ROBSON WILKENS FARIAS MALGAREJO
DECISÃO
1. CESSO OS EFEITOS DA DECISÃO/IPAAM/P/Nº 050/2022, publicada no 
Diário Oficial do Estado no dia 31/01/2022, ou seja, SUSPENDO os efeitos 
da decisão que concedeu a renovação da LICENÇA DE OPERAÇÃ - L.O 
Nº 540/18, em nome do Interessado, Sr. Robson Wilkens Farias Melgarejo. 
Desta forma, SUSPENDO A LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 540/18-01, tendo 
em vista a Decisão Judicial constante às fls. 124- 126 dos autos do Processo 
nº 0772914-98.2021.8.04.0001.
2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à 
Gerência competente, para adoção das medidas que se fizerem necessárias 
quanto ao prosseguimento do feito.
OFICIE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus/AM, 18 de agosto de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas 
- IPAAM
<#E.G.B#103049#23#104997/>
Protocolo 103049
<#E.G.B#102928#23#104874>
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 083/2022
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 
DO AMAZONAS - IPAAM, no uso das suas atribuições que lhe são 
conferidas; e,
CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta 
e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da 
Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301 
de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, 
ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro 
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão 
da Gratificação de Atividades Técnico- Administrativas aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em 
comissão;
CONSIDERANDO as nomeações constantes dos Decretos de 05 e 09 de 
agosto de 2022;
CONSIDERANDO, ainda, que a presente atribuição não representará 
impacto financeiro na folha de pagamento deste Órgão.
RESOLVE:
I - ATRIBUIR Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos 
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento 
em comissão, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante da 
Lei nº. 3.301/2008, conforme abaixo:
Nome
Cargo/Simb
Nível
A contar de
José Raimundo Rabelo Filho
Gerente - AD 2
14
01/08/2022
Priscila Silveira da Silva 
Carvalho
Wanderléia Holanda Salgado 
do Nascimento
Assessor III - AD 3
13
Breno Souza de Oliveira
DETERMINAR à Diretoria Administrativa e Financeira que adote as medidas 
decorrentes deste ato.Manaus, 12 de agosto de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas 
- IPAAM
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#102928#23#104874/>
Protocolo 102928
Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável 
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#102811#23#104755>
ERRATA do Extrato n° 69/2022 - PJ/IDAM, publicado no DOE, ed. De 
12/08/2022, Espécie: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato n° 03/2019; 
Partes: IDAM x MAXX LIMP - SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO 
LTDA ME. ONDE SE LÊ: Terceiro Termo Aditivo ao Termo de Contrato 
n° 021/2022. LEIA-SE: Terceiro Termo Aditivo ao Termo de Contrato n° 
03/2019. Manaus, 16/08/2022
TOMÁS IGO MUNOZ SANCHES
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#102811#23#104755/>
Protocolo 102811
<#E.G.B#102813#23#104757>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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