DOEAM 18/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 18 de agosto de 2022
30
EXTRATO
Espécie: Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio nº 250/2022. Processo:
01.02.016301.002627/2022-52 - FAPEAM. Data de Assinatura: 18/08/2022.
Partes: FAPEAM, de CNPJ nº 05.666.943/0001-71, Embrapa Amazônia
Ocidental - CPAA, de CNPJ nº 00.348.003/0123-99, Renato Barbosa
Ferraz, de CPF nº 098.890.556-60. Objeto: concessão de recursos
financeiros, oriundos do orçamento da FAPEAM, no âmbito do Programa
PDCTR-AM - FAPEAM, Edital nº 013/2021, Resolução nº 019/2021
do Conselho Diretor da FAPEAM. Dotação orçamentária: U.O: 16301.
Programa de Trabalho: 19.571.3306.2712.0011. Natureza da Despesa:
33902001. Fonte: 01000000. Nota de Empenho: 2022NE0000850, emitida
em 29/07/2022, no valor de R$ 38.950,00 (trinta e oito mil, novecentos
e cinquenta reais). Prazo de Vigência: terá início com a assinatura do
Termo e término ocorrerá em 90 (noventa) dias após o prazo de execução.
Manaus, 18 de agosto de 2022.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#102942#30#104888/>
Protocolo 102942
<#E.G.B#102944#30#104890>
EXTRATO
Espécie: Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio nº 248/2022. Processo:
01.02.016301.002630/2022-76- FAPEAM. Data de Assinatura: 18/08/2022.
Partes: FAPEAM, de CNPJ nº 05.666.943/0001-71, Instituto Nacional de
Pesquisas da Amazônia - INPA, de CNPJ nº 01.263.896/0015-60, e Jochen
Schongart, de CPF nº 531.850.052-87. Objeto: concessão de recursos
financeiros, oriundos do orçamento da FAPEAM, no âmbito da Chamada
CNPq/MCTI/CONFAP-FAPs/PELD Nº 021/2020. Dotação orçamentária:
U.O: 16301. Programa de Trabalho: 19.571.3306.2712.0011. Natureza da
Despesa: 33902001. Fonte: 01000000. Nota de Empenho: 2022NE0000852,
emitida em 29/07/2022, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Prazo de Vigência: 48 (quarenta e oito) meses a contar da assinatura do
Termo de Outorga e término conforme plano de trabalho. Manaus, 18 de
agosto de 2022.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#102944#30#104890/>
Protocolo 102944
<#E.G.B#102817#30#104761>
PORTARIA N.º 034/2022-GAB/FAPEAM
A Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei N° 3.301, de 08/10/2008, sobre a
concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas-GATA dos
servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29/10/2008, acerca
dos procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades
Técnico-Administrativas aos servidores ocupantes de cargos de provimentos
efetivo em comissão;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 5.498, de 15 de junho de 2021, que
dispõe sobre a Regulamentação da Concessão da Gratificação de Atividades
Técnico-Administrativas.
RESOLVE:
I - ATRIBUIR Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa do servidor
ocupante de cargo de provimento em comissão, no valor fixado para o
respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08/10/2008.
Nº
Nome
Cargo
Simbologia Nível A contar
01
Roberto dos
Santos Silva Filho
ASSESSOR III
AD-3
13
15.07.2022
Gabinete da Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado do Amazonas - FAPEAM. Manaus, 12 de agosto de 2022.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#102817#30#104761/>
Protocolo 102817
Fundação Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#102991#30#104938>
PORTARIA Nº. 1370/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2018.4.05358, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos
2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005,
NEIRES MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA BADER, no cargo de Pedagogo
PD20.ESP-III, 3ª Classe, Referência H, Matrícula nº. 018.207-9A, do Quadro
Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Educação e Desporto, com
proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 3.055,01
(três mil, cinquenta e cinco reais e um centavo), de acordo com o artigo 11,
Anexo II, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo
8º, da Lei nº 5.770, de 10 de janeiro de 2022; mais R$ 69,74 (sessenta
e nove reais e setenta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por
Tempo de Serviço, correspondente a 15% sobre R$ 240,00 (duzentos e
quarenta reais), equivalente a 03 (três) quinquênios, revisados pelos índices
de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13
da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus proventos no
valor de R$ 3.124,75 (três mil, cento e vinte e quatro reais e setenta e cinco
centavos), mensais. Manaus, 04 de agosto de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#102991#30#104938/>
Protocolo 102991
<#E.G.B#102993#30#104940>
PORTARIA N°. 1371/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de
2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº.
42.958, de 03 de novembro de 2020, e CONSIDERANDO que o ato foi
publicado erroneamente, tendo em vista já existir Decreto de inativação, e
CONSIDERANDO o que mais consta dos processos n°.2016.1.05031R1 e
nº 2022.4.03350EXE, resolve: I - ANULAR, na forma abaixo, a Portaria nº
1240/2022, publicada no dia 21 de julho de 2022, edição do Diário Oficial
do Estado da mesma data, que concedeu equivocadamente aposentadoria
por tempo de contribuição a servidora MARIA SILA DINIZ DE ARAÚJO.
II - DETERMINAR que a Administração da Fundação Amazonprev, adote
as providências decorrentes desta Portaria. Manaus, 16 de agosto de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#102993#30#104940/>
Protocolo 102993
<#E.G.B#102995#30#104942>
PORTARIA Nº. 1389/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2020.4.02593EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição,
nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA DILEUZA DE
FARIA NEVES, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe “D”, Referência
1, Matrícula nº 101.995-3B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria
de Estado da Saúde, com proventos integrais, compostos do Vencimento
Base no valor de R$ 1.173,39 (mil, cento e setenta e três reais e trinta e nove
centavos), de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de
dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º, § 3º da Lei nº 5.928, de 15 de junho
de 2022; acrescido de R$ 84,30 (oitenta e quatro reais e trinta centavos),
de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 10%
sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), equivalente a 02 (dois)
quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações
pertinentes, de acordo com o artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro
de 2009; mais R$ 1.130,51 (mil, cento e trinta reais e cinquenta e um
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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