DOEAM 18/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 18 de agosto de 2022
30
EXTRATO
Espécie: Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio nº 250/2022. Processo: 
01.02.016301.002627/2022-52 - FAPEAM. Data de Assinatura: 18/08/2022. 
Partes: FAPEAM, de CNPJ nº 05.666.943/0001-71, Embrapa Amazônia 
Ocidental - CPAA, de CNPJ nº 00.348.003/0123-99, Renato Barbosa 
Ferraz, de CPF nº 098.890.556-60. Objeto: concessão de recursos 
financeiros, oriundos do orçamento da FAPEAM, no âmbito do Programa 
PDCTR-AM - FAPEAM, Edital nº 013/2021, Resolução nº 019/2021 
do Conselho Diretor da FAPEAM. Dotação orçamentária: U.O: 16301. 
Programa de Trabalho: 19.571.3306.2712.0011. Natureza da Despesa: 
33902001. Fonte: 01000000. Nota de Empenho: 2022NE0000850, emitida 
em 29/07/2022, no valor de R$ 38.950,00 (trinta e oito mil, novecentos 
e cinquenta reais). Prazo de Vigência: terá início com a assinatura do 
Termo e término ocorrerá em 90 (noventa) dias após o prazo de execução. 
Manaus, 18 de agosto de 2022.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#102942#30#104888/>
Protocolo 102942
<#E.G.B#102944#30#104890>
EXTRATO
Espécie: Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio nº 248/2022. Processo: 
01.02.016301.002630/2022-76- FAPEAM. Data de Assinatura: 18/08/2022. 
Partes: FAPEAM, de CNPJ nº 05.666.943/0001-71, Instituto Nacional de 
Pesquisas da Amazônia - INPA, de CNPJ nº 01.263.896/0015-60, e Jochen 
Schongart, de CPF nº 531.850.052-87. Objeto: concessão de recursos 
financeiros, oriundos do orçamento da FAPEAM, no âmbito da Chamada 
CNPq/MCTI/CONFAP-FAPs/PELD Nº 021/2020. Dotação orçamentária: 
U.O: 16301. Programa de Trabalho: 19.571.3306.2712.0011. Natureza da 
Despesa: 33902001. Fonte: 01000000. Nota de Empenho: 2022NE0000852, 
emitida em 29/07/2022, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). 
Prazo de Vigência: 48 (quarenta e oito) meses a contar da assinatura do 
Termo de Outorga e término conforme plano de trabalho. Manaus, 18 de 
agosto de 2022.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#102944#30#104890/>
Protocolo 102944
<#E.G.B#102817#30#104761>
PORTARIA N.º 034/2022-GAB/FAPEAM
A Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei N° 3.301, de 08/10/2008, sobre a 
concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas-GATA dos 
servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29/10/2008, acerca 
dos procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades 
Técnico-Administrativas aos servidores ocupantes de cargos de provimentos 
efetivo em comissão;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 5.498, de 15 de junho de 2021, que 
dispõe sobre a Regulamentação da Concessão da Gratificação de Atividades 
Técnico-Administrativas.
RESOLVE:
I - ATRIBUIR Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa do servidor 
ocupante de cargo de provimento em comissão, no valor fixado para o 
respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08/10/2008.
Nº
Nome
Cargo
Simbologia Nível A contar
01
Roberto dos 
Santos Silva Filho
ASSESSOR III
AD-3
13
15.07.2022
Gabinete da Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do 
Estado do Amazonas - FAPEAM. Manaus, 12 de agosto de 2022.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#102817#30#104761/>
Protocolo 102817
Fundação Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#102991#30#104938>
PORTARIA Nº. 1370/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2018.4.05358, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 
2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, 
NEIRES MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA BADER, no cargo de Pedagogo 
PD20.ESP-III, 3ª Classe, Referência H, Matrícula nº. 018.207-9A, do Quadro 
Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Educação e Desporto, com 
proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 3.055,01 
(três mil, cinquenta e cinco reais e um centavo), de acordo com o artigo 11, 
Anexo II, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 
8º, da Lei nº 5.770, de 10 de janeiro de 2022; mais R$ 69,74 (sessenta 
e nove reais e setenta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por 
Tempo de Serviço, correspondente a 15% sobre R$ 240,00 (duzentos e 
quarenta reais), equivalente a 03 (três) quinquênios, revisados pelos índices 
de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 
da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus proventos no 
valor de R$ 3.124,75 (três mil, cento e vinte e quatro reais e setenta e cinco 
centavos), mensais. Manaus, 04 de agosto de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#102991#30#104938/>
Protocolo 102991
<#E.G.B#102993#30#104940>
PORTARIA N°. 1371/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 
2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 
42.958, de 03 de novembro de 2020, e CONSIDERANDO que o ato foi 
publicado erroneamente, tendo em vista já existir Decreto de inativação, e 
CONSIDERANDO o que mais consta dos processos n°.2016.1.05031R1 e 
nº 2022.4.03350EXE, resolve: I - ANULAR, na forma abaixo, a Portaria nº 
1240/2022, publicada no dia 21 de julho de 2022, edição do Diário Oficial 
do Estado da mesma data, que concedeu equivocadamente aposentadoria 
por tempo de contribuição a servidora MARIA SILA DINIZ DE ARAÚJO. 
II - DETERMINAR que a Administração da Fundação Amazonprev, adote 
as providências decorrentes desta Portaria. Manaus, 16 de agosto de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#102993#30#104940/>
Protocolo 102993
<#E.G.B#102995#30#104942>
PORTARIA Nº. 1389/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2020.4.02593EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, 
nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro 
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA DILEUZA DE 
FARIA NEVES, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe “D”, Referência 
1, Matrícula nº 101.995-3B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
de Estado da Saúde, com proventos integrais, compostos do Vencimento 
Base no valor de R$ 1.173,39 (mil, cento e setenta e três reais e trinta e nove 
centavos), de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de 
dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º, § 3º da Lei nº 5.928, de 15 de junho 
de 2022; acrescido de R$ 84,30 (oitenta e quatro reais e trinta centavos), 
de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 10% 
sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), equivalente a 02 (dois) 
quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações 
pertinentes, de acordo com o artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro 
de 2009; mais R$ 1.130,51 (mil, cento e trinta reais e cinquenta e um 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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